Lei exige fim de sirenes que provocam sofrimento em alunos autistas nas escolas de Mato Grosso
Norma estadual determina a substituição de alarmes ruidosos por sinais musicais ou recursos visuais; cerca de 70% das escolas estaduais já adotaram alternativas, mas adequação ainda precisa avançar.
Por Redação Argumento Público4 min de leitura

O barulho que anuncia o início ou o fim de uma aula faz parte da rotina escolar e, para a maioria dos estudantes, passa quase despercebido. Para crianças e adolescentes com hipersensibilidade auditiva, entretanto, o mesmo som pode provocar medo, dor, desorganização sensorial e crises. Em Mato Grosso, uma legislação sancionada em setembro de 2025 passou a exigir que escolas públicas e privadas substituam sirenes e alarmes ruidosos por alternativas que respeitem as necessidades desses estudantes.
A Lei Estadual nº 13.028/2025 estabelece a utilização de sinais musicais adequados, recursos visuais ou outros mecanismos capazes de comunicar os horários escolares sem submeter os alunos a estímulos sonoros excessivos. A medida contempla estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições associadas à hipersensibilidade auditiva.
A discussão tem origem em experiências que revelam como práticas tradicionais das instituições de ensino podem representar barreiras à inclusão. Um dos casos é o de Analice Viegas, hoje com 15 anos, que durante a infância apresentava crises quando a sirene da escola tocava. A mãe, Kelly Viegas, relatou que a filha gritava, tapava os ouvidos e corria diante do barulho. Para reduzir o sofrimento, a família e a equipe escolar precisavam recorrer a fones de ouvido, tampões e estratégias para desviar sua atenção.
A situação evidencia uma questão que ainda precisa ser incorporada à organização das escolas: oferecer acesso à educação não significa apenas garantir matrícula, professor e estrutura física. É necessário considerar as condições individuais dos estudantes e eliminar barreiras que comprometem sua permanência, aprendizagem e participação no ambiente escolar.
De autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), a legislação teve origem no Projeto de Lei nº 1.213/2024, apresentado em junho daquele ano e sancionado pelo então governador Mauro Mendes em 10 de setembro de 2025. A norma prevê multa em caso de descumprimento, com valor definido conforme a gravidade da infração, o porte econômico da instituição, sua conduta e os resultados produzidos. Os recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Os efeitos da hipersensibilidade auditiva ajudam a compreender a importância da mudança. Segundo a pediatra Paola Fadul, que atende pessoas com TEA, sons toleráveis para a maioria podem ser extremamente desconfortáveis ou até dolorosos para algumas crianças. A sobrecarga sensorial ocorre quando a intensidade ou a quantidade de estímulos ultrapassa a capacidade de processamento naquele momento.
A psicóloga Stephany Ramires, especialista em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), também chama atenção para os efeitos da repetição dessas experiências. A exposição frequente a sons que provocam sofrimento pode gerar ansiedade antecipatória, fazendo com que a criança manifeste angústia antes mesmo de chegar à escola, apresente resistência para entrar ou queira deixar o ambiente.
Na rede estadual, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou que aproximadamente 70% das unidades já adotaram sinais musicais. As demais estão em processo de adequação ou utilizam outros métodos de sinalização. Na Escola Estadual Professora Ana Maria do Couto, em Cuiabá, a sirene foi substituída por músicas instrumentais em volume baixo no início do ano letivo de 2026. Os próprios estudantes autistas participaram da escolha das músicas, segundo a direção da unidade.
A adaptação também influenciou outras atividades escolares. Durante os jogos estudantis, por exemplo, os alunos optaram por não utilizar vuvuzelas e instrumentos barulhentos que poderiam causar desconforto aos colegas. A experiência demonstra que medidas de inclusão podem ultrapassar o cumprimento formal de uma norma e estimular mudanças na convivência de toda a comunidade escolar.
Apesar do avanço informado pela Seduc, a implementação ainda não foi concluída em toda a rede estadual. A secretaria afirmou que não houve registros de denúncias, notificações ou aplicação de penalidades desde a sanção da lei. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso (Sinepe-MT), por sua vez, informou que orienta as instituições particulares, mas não possui levantamento sobre quantas já realizaram a substituição.
Há um ponto que merece atenção: a ausência de denúncias não comprova que todas as escolas estejam cumprindo a legislação. Sem um levantamento abrangente da rede pública e privada, ainda não é possível dimensionar o alcance real da adaptação em Mato Grosso.
Outro aspecto é que o governo estadual vetou integralmente o artigo que estabelecia prazo de até 120 dias para que as escolas realizassem as mudanças. A retirada desse dispositivo foi criticada pelo autor da proposta, deputado Lúdio Cabral. Sem um prazo específico de adequação previsto naquele artigo, ganha importância o acompanhamento dos órgãos responsáveis e a fiscalização do cumprimento da obrigação legal.
A Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso recebe denúncias pelos telefones (65) 99269-8113 e (65) 99271-0792, além do aplicativo MPMT Cidadão. O gabinete do deputado Lúdio Cabral também disponibiliza o número (65) 99651-3130 para receber manifestações e prestar orientações.
A substituição das sirenes representa uma mudança pontual na infraestrutura escolar, mas seu significado é mais amplo. A inclusão exige que as instituições reconheçam que os estudantes não aprendem, convivem ou respondem aos estímulos da mesma maneira. Uma escola preparada para acolher diferentes necessidades não deve obrigar o aluno a suportar situações de sofrimento para se adaptar à rotina. Deve ser capaz de rever a própria rotina para garantir que todos possam aprender.
A Lei Estadual nº 13.028/2025 estabelece a utilização de sinais musicais adequados, recursos visuais ou outros mecanismos capazes de comunicar os horários escolares sem submeter os alunos a estímulos sonoros excessivos. A medida contempla estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições associadas à hipersensibilidade auditiva.
A discussão tem origem em experiências que revelam como práticas tradicionais das instituições de ensino podem representar barreiras à inclusão. Um dos casos é o de Analice Viegas, hoje com 15 anos, que durante a infância apresentava crises quando a sirene da escola tocava. A mãe, Kelly Viegas, relatou que a filha gritava, tapava os ouvidos e corria diante do barulho. Para reduzir o sofrimento, a família e a equipe escolar precisavam recorrer a fones de ouvido, tampões e estratégias para desviar sua atenção.
A situação evidencia uma questão que ainda precisa ser incorporada à organização das escolas: oferecer acesso à educação não significa apenas garantir matrícula, professor e estrutura física. É necessário considerar as condições individuais dos estudantes e eliminar barreiras que comprometem sua permanência, aprendizagem e participação no ambiente escolar.
De autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), a legislação teve origem no Projeto de Lei nº 1.213/2024, apresentado em junho daquele ano e sancionado pelo então governador Mauro Mendes em 10 de setembro de 2025. A norma prevê multa em caso de descumprimento, com valor definido conforme a gravidade da infração, o porte econômico da instituição, sua conduta e os resultados produzidos. Os recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Os efeitos da hipersensibilidade auditiva ajudam a compreender a importância da mudança. Segundo a pediatra Paola Fadul, que atende pessoas com TEA, sons toleráveis para a maioria podem ser extremamente desconfortáveis ou até dolorosos para algumas crianças. A sobrecarga sensorial ocorre quando a intensidade ou a quantidade de estímulos ultrapassa a capacidade de processamento naquele momento.
A psicóloga Stephany Ramires, especialista em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), também chama atenção para os efeitos da repetição dessas experiências. A exposição frequente a sons que provocam sofrimento pode gerar ansiedade antecipatória, fazendo com que a criança manifeste angústia antes mesmo de chegar à escola, apresente resistência para entrar ou queira deixar o ambiente.
Na rede estadual, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou que aproximadamente 70% das unidades já adotaram sinais musicais. As demais estão em processo de adequação ou utilizam outros métodos de sinalização. Na Escola Estadual Professora Ana Maria do Couto, em Cuiabá, a sirene foi substituída por músicas instrumentais em volume baixo no início do ano letivo de 2026. Os próprios estudantes autistas participaram da escolha das músicas, segundo a direção da unidade.
A adaptação também influenciou outras atividades escolares. Durante os jogos estudantis, por exemplo, os alunos optaram por não utilizar vuvuzelas e instrumentos barulhentos que poderiam causar desconforto aos colegas. A experiência demonstra que medidas de inclusão podem ultrapassar o cumprimento formal de uma norma e estimular mudanças na convivência de toda a comunidade escolar.
Apesar do avanço informado pela Seduc, a implementação ainda não foi concluída em toda a rede estadual. A secretaria afirmou que não houve registros de denúncias, notificações ou aplicação de penalidades desde a sanção da lei. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso (Sinepe-MT), por sua vez, informou que orienta as instituições particulares, mas não possui levantamento sobre quantas já realizaram a substituição.
Há um ponto que merece atenção: a ausência de denúncias não comprova que todas as escolas estejam cumprindo a legislação. Sem um levantamento abrangente da rede pública e privada, ainda não é possível dimensionar o alcance real da adaptação em Mato Grosso.
Outro aspecto é que o governo estadual vetou integralmente o artigo que estabelecia prazo de até 120 dias para que as escolas realizassem as mudanças. A retirada desse dispositivo foi criticada pelo autor da proposta, deputado Lúdio Cabral. Sem um prazo específico de adequação previsto naquele artigo, ganha importância o acompanhamento dos órgãos responsáveis e a fiscalização do cumprimento da obrigação legal.
A Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso recebe denúncias pelos telefones (65) 99269-8113 e (65) 99271-0792, além do aplicativo MPMT Cidadão. O gabinete do deputado Lúdio Cabral também disponibiliza o número (65) 99651-3130 para receber manifestações e prestar orientações.
A substituição das sirenes representa uma mudança pontual na infraestrutura escolar, mas seu significado é mais amplo. A inclusão exige que as instituições reconheçam que os estudantes não aprendem, convivem ou respondem aos estímulos da mesma maneira. Uma escola preparada para acolher diferentes necessidades não deve obrigar o aluno a suportar situações de sofrimento para se adaptar à rotina. Deve ser capaz de rever a própria rotina para garantir que todos possam aprender.

