Agroindústria cancela R$ 13 milhões em cobranças de ICMS após cinco anos de disputa em MT
Débitos eram referentes à transferência de mercadorias entre unidades da mesma empresa em 2020; revisão jurídica aplicou entendimento do STF e levou ao cancelamento integral das cobranças

Uma agroindústria com operações em diferentes estados conseguiu cancelar aproximadamente R$ 13 milhões em cobranças de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, após cerca de cinco anos de disputa administrativa. Os débitos eram relacionados a transferências de mercadorias realizadas em 2020 entre estabelecimentos da própria empresa, que não teve a identidade divulgada.
O cancelamento ocorreu após uma revisão da estratégia jurídica e a análise individual das autuações fiscais. De acordo com o escritório Fukui Rebouças Advogados, responsável pelo caso, a reavaliação permitiu identificar a possibilidade de aplicar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da incidência do imposto nessas operações.
A condução do processo ficou a cargo da advogada tributarista Danmila Sanches, que explicou como a revisão dos procedimentos contribuiu para o resultado.
“Ao revisarmos o histórico de cada processo, verificamos que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal poderia ser aplicado diretamente ao caso”, explicou.
As manifestações apresentadas aos órgãos responsáveis pela análise e cobrança dos débitos tiveram como fundamento a decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. O entendimento estabelece a não incidência de ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
Segundo os advogados, a argumentação levou ao reconhecimento da improcedência das cobranças e ao cancelamento integral do passivo tributário, encerrando a disputa relacionada aos valores questionados.
Além do impacto financeiro, as pendências fiscais representavam um obstáculo à regularidade da agroindústria. A manutenção dos débitos poderia comprometer a emissão de certidões, o acesso a crédito e outras operações financeiras necessárias ao funcionamento da empresa.
A sócia do escritório, a advogada tributarista Daniele Fukui, destacou que mudanças na legislação e novos entendimentos dos tribunais podem modificar os caminhos de disputas tributárias que já estão em andamento.
“Um processo tributário não deve ser visto como algo estático. A legislação muda, os tribunais firmam novos entendimentos e isso pode alterar completamente a estratégia de uma discussão que já está em andamento”, declarou.
Segundo Daniele, o acompanhamento contínuo dos processos tributários é especialmente relevante para empresas do agronegócio que operam com unidades industriais, armazéns e filiais distribuídos em diferentes localidades.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


