Atenção, vereadores: sessões e redes de Câmaras podem virar prova em ações eleitorais em 2026
Transmissões continuam permitidas, mas uso da tribuna, de servidores e dos canais oficiais para favorecer candidatos pode provocar investigação na Justiça Eleitoral.
Por Daniel Trindade4 min de leitura

A partir deste sábado, 4 de julho, começa o período de três meses que antecede o primeiro turno das eleições de 2026. Com a proximidade da votação, aumentam as restrições previstas na legislação eleitoral e os cuidados que devem ser adotados por agentes públicos, especialmente no uso de estruturas, servidores e canais institucionais.
Nas câmaras municipais, as sessões podem continuar sendo transmitidas ao vivo e na íntegra. A divulgação dos trabalhos legislativos é uma medida de transparência e permite que a população acompanhe as decisões, cobranças e manifestações dos vereadores.
Os parlamentares também continuam livres para apresentar projetos, fiscalizar o Executivo, cobrar providências, debater os problemas da cidade, criticar autoridades e manifestar posicionamentos políticos durante as sessões.
O alerta está no uso eleitoral da estrutura pública.
Discursos, gravações, recortes de vídeos, homenagens, sessões solenes e publicações nas redes institucionais podem ser usados como provas caso indiquem que a Câmara, seus equipamentos, servidores ou recursos foram colocados a serviço de determinada candidatura.
O risco aumenta quando a tribuna passa a ser utilizada de forma recorrente para promover deputados, senadores, governadores ou outros políticos que disputarão as eleições. Pedidos de voto, apresentação de candidaturas, elogios com finalidade eleitoral e ataques direcionados para favorecer determinado concorrente também podem gerar questionamentos na Justiça Eleitoral.
A simples menção a uma autoridade ou a presença de um deputado, senador ou governador em uma sessão não configura, isoladamente, uma irregularidade. Cada caso deve ser analisado conforme o contexto, a frequência das manifestações, o conteúdo divulgado, o alcance das publicações e a utilização ou não de recursos públicos.
Também existe uma diferença importante entre transmitir uma sessão na íntegra e produzir conteúdo institucional direcionado.
A transmissão completa registra o funcionamento do Poder Legislativo. Já a edição de vídeos destacando apenas elogios, declarações favoráveis ou imagens de determinado candidato pode indicar uso seletivo dos canais oficiais, principalmente quando o mesmo tratamento não é oferecido aos demais concorrentes.
A principal norma aplicada a essas situações é a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições. O artigo 73 proíbe condutas de agentes públicos capazes de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, partidos e federações.
Entre as práticas proibidas estão a utilização de bens públicos em benefício eleitoral e o uso de materiais ou serviços custeados pelo poder público ou pelas casas legislativas fora das finalidades institucionais.
Na prática, prédios, veículos, câmeras, computadores, contratos, equipes de comunicação e redes sociais oficiais não podem ser usados para produzir ou distribuir material de campanha ou criar vantagem para candidatos.
A legislação também estabelece restrições à publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. No entanto, como as eleições de 2026 serão para presidente, governador, senador e deputados, sem disputa para prefeito ou vereador, câmaras e prefeituras não ficam automaticamente proibidas de realizar toda forma de comunicação institucional.
Isso não significa, porém, que os órgãos municipais estejam autorizados a transformar páginas oficiais, prédios, equipamentos ou equipes em instrumentos de campanha.
Mesmo sem eleição municipal, continuam proibidos o uso de bens públicos em benefício eleitoral, o desvio de serviços custeados pelas casas legislativas e qualquer prática destinada a favorecer candidatos aos cargos estaduais ou federais.
As assessorias de comunicação também precisam redobrar a atenção. A publicação de vídeos promocionais, recortes personalizados, elogios direcionados ou conteúdos que destaquem apenas determinado candidato pode ser interpretada como uso indevido da comunicação institucional.
Gravações oficiais, atas, vídeos e publicações nas redes sociais podem integrar representações e investigações eleitorais. O próprio material produzido pela Câmara pode ser utilizado para demonstrar a frequência das manifestações, o alcance das postagens e a eventual participação de servidores ou equipamentos públicos.
A Lei das Eleições prevê a suspensão da conduta e a aplicação de multa aos responsáveis. Dependendo do caso, as sanções também podem alcançar o candidato, o partido ou a federação beneficiada.
Quando a utilização da estrutura pública apresenta gravidade suficiente para comprometer a igualdade e a legitimidade da disputa, o caso ainda pode ser investigado como abuso de poder político. Uma eventual condenação pode resultar em cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.
Diante disso, presidentes de câmaras, vereadores, procuradores, assessores jurídicos e equipes de comunicação devem revisar os protocolos adotados pelas casas legislativas.
As regras internas devem estabelecer critérios impessoais para as transmissões, impedir edições promocionais em favor de candidatos, evitar o uso eleitoral de servidores e equipamentos e separar claramente os canais institucionais dos perfis pessoais e de campanha.
A regra é simples: a Câmara pode transmitir, informar, fiscalizar e prestar contas. O que não pode é usar sua estrutura para favorecer uma candidatura.
O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro de 2026. O eventual segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro.
*Lei Federal nº 9.504/1997, especialmente o artigo 73; Resolução TSE nº 23.757/2026; e Resolução TSE nº 23.760/2026.
Nas câmaras municipais, as sessões podem continuar sendo transmitidas ao vivo e na íntegra. A divulgação dos trabalhos legislativos é uma medida de transparência e permite que a população acompanhe as decisões, cobranças e manifestações dos vereadores.
Os parlamentares também continuam livres para apresentar projetos, fiscalizar o Executivo, cobrar providências, debater os problemas da cidade, criticar autoridades e manifestar posicionamentos políticos durante as sessões.
O alerta está no uso eleitoral da estrutura pública.
Discursos, gravações, recortes de vídeos, homenagens, sessões solenes e publicações nas redes institucionais podem ser usados como provas caso indiquem que a Câmara, seus equipamentos, servidores ou recursos foram colocados a serviço de determinada candidatura.
O risco aumenta quando a tribuna passa a ser utilizada de forma recorrente para promover deputados, senadores, governadores ou outros políticos que disputarão as eleições. Pedidos de voto, apresentação de candidaturas, elogios com finalidade eleitoral e ataques direcionados para favorecer determinado concorrente também podem gerar questionamentos na Justiça Eleitoral.
A simples menção a uma autoridade ou a presença de um deputado, senador ou governador em uma sessão não configura, isoladamente, uma irregularidade. Cada caso deve ser analisado conforme o contexto, a frequência das manifestações, o conteúdo divulgado, o alcance das publicações e a utilização ou não de recursos públicos.
Também existe uma diferença importante entre transmitir uma sessão na íntegra e produzir conteúdo institucional direcionado.
A transmissão completa registra o funcionamento do Poder Legislativo. Já a edição de vídeos destacando apenas elogios, declarações favoráveis ou imagens de determinado candidato pode indicar uso seletivo dos canais oficiais, principalmente quando o mesmo tratamento não é oferecido aos demais concorrentes.
A principal norma aplicada a essas situações é a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições. O artigo 73 proíbe condutas de agentes públicos capazes de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, partidos e federações.
Entre as práticas proibidas estão a utilização de bens públicos em benefício eleitoral e o uso de materiais ou serviços custeados pelo poder público ou pelas casas legislativas fora das finalidades institucionais.
Na prática, prédios, veículos, câmeras, computadores, contratos, equipes de comunicação e redes sociais oficiais não podem ser usados para produzir ou distribuir material de campanha ou criar vantagem para candidatos.
A legislação também estabelece restrições à publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. No entanto, como as eleições de 2026 serão para presidente, governador, senador e deputados, sem disputa para prefeito ou vereador, câmaras e prefeituras não ficam automaticamente proibidas de realizar toda forma de comunicação institucional.
Isso não significa, porém, que os órgãos municipais estejam autorizados a transformar páginas oficiais, prédios, equipamentos ou equipes em instrumentos de campanha.
Mesmo sem eleição municipal, continuam proibidos o uso de bens públicos em benefício eleitoral, o desvio de serviços custeados pelas casas legislativas e qualquer prática destinada a favorecer candidatos aos cargos estaduais ou federais.
As assessorias de comunicação também precisam redobrar a atenção. A publicação de vídeos promocionais, recortes personalizados, elogios direcionados ou conteúdos que destaquem apenas determinado candidato pode ser interpretada como uso indevido da comunicação institucional.
Gravações oficiais, atas, vídeos e publicações nas redes sociais podem integrar representações e investigações eleitorais. O próprio material produzido pela Câmara pode ser utilizado para demonstrar a frequência das manifestações, o alcance das postagens e a eventual participação de servidores ou equipamentos públicos.
A Lei das Eleições prevê a suspensão da conduta e a aplicação de multa aos responsáveis. Dependendo do caso, as sanções também podem alcançar o candidato, o partido ou a federação beneficiada.
Quando a utilização da estrutura pública apresenta gravidade suficiente para comprometer a igualdade e a legitimidade da disputa, o caso ainda pode ser investigado como abuso de poder político. Uma eventual condenação pode resultar em cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.
Diante disso, presidentes de câmaras, vereadores, procuradores, assessores jurídicos e equipes de comunicação devem revisar os protocolos adotados pelas casas legislativas.
As regras internas devem estabelecer critérios impessoais para as transmissões, impedir edições promocionais em favor de candidatos, evitar o uso eleitoral de servidores e equipamentos e separar claramente os canais institucionais dos perfis pessoais e de campanha.
A regra é simples: a Câmara pode transmitir, informar, fiscalizar e prestar contas. O que não pode é usar sua estrutura para favorecer uma candidatura.
O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro de 2026. O eventual segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro.
*Lei Federal nº 9.504/1997, especialmente o artigo 73; Resolução TSE nº 23.757/2026; e Resolução TSE nº 23.760/2026.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br


