Brasil avança contra o crime organizado com aprovação unânime da PEC da Segurança
Decisão abre caminho para Lula criar ministério específico para a área; texto integra forças policiais, protege recursos e fortalece enfrentamento a facções e milícias
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O plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, nesta terça-feira, 3, a PEC da Segurança Pública, proposta pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção à população. Relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto segue para promulgação e foi celebrado pela bancada petista como um avanço histórico para enfrentar a violência no país.
A proposta reorganiza o sistema de segurança pública no Brasil, com maior integração entre os órgãos, proteção de recursos e ampliação das competências da União. O objetivo é responder à preocupação das famílias com a insegurança e atingir as estruturas de comando e financiamento das organizações criminosas.
Para o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a aprovação fortalece a integração das forças policiais e a cooperação entre União, estados e municípios. “Estamos dando o passo que faltava para consolidar o Sistema Único de Segurança Pública. A União passa a ter um papel de coordenação, inteligência e integração de todas as forças de segurança no combate ao crime organizado”, afirmou. “É um novo momento para a segurança pública no Brasil. O resultado disso será um combate mais efetivo às facções criminosas”, destacou.
A senadora Eliziane Gama (PT-MA) apontou que a aprovação representa um marco no enfrentamento à criminalidade. “Esse é um dia histórico. A aprovação de uma PEC que vai ser um divisor de águas no combate à violência em nosso país, que é considerada a maior preocupação das famílias brasileiras”, declarou.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) destacou que a mudança fortalece a capacidade de atuação do Estado e abre caminho para o Ministério da Segurança Pública. Lula prometeu criar a pasta após a aprovação da PEC.
“Uma emenda constitucional proposta pelo governo para que se possa criar o Ministério da Segurança Pública e, portanto, ter um combate mais articulado e eficiente a essa chaga que é o crime organizado”, afirmou.
Embora a criação do ministério não dependa legalmente da PEC, Lula afirmou reiteradas vezes que a nova pasta precisa da reestruturação de competências e das definições orçamentárias para ampliar a atuação federal.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) ressaltou a importância da coordenação nacional e do compartilhamento de informações entre as forças de segurança. Segundo ele, a proposta organiza as responsabilidades para que o governo federal possa responder às cobranças da sociedade com instrumentos mais efetivos.
“Já que o governo federal está recebendo um ônus que não tem, ele está organizando isso de forma coordenada para que os dados sejam compartilhados”, afirmou.
Por orientação do relator, apoiada pela líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), as emendas sobre redução da maioridade penal ficaram fora do texto e passarão a tramitar como propostas autônomas.
Mais integração entre as forças de segurança
Uma das principais mudanças da PEC é a inclusão na Constituição e a ampliação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 para integrar as forças municipais, estaduais e federais.
O sistema passará a coordenar a prevenção, a persecução e a execução penal em todo o país, com compartilhamento obrigatório de tecnologias, informações, provas e investigações, além da integração permanente das forças de segurança. A proposta também prevê mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, como forças-tarefa conjuntas e integração de sistemas.
O texto exige investigação de antecedentes e conduta, além de exame psicológico, para o ingresso de novos integrantes nas forças de segurança, com o objetivo de elevar a qualidade dos serviços prestados à população.
Após a promulgação, uma lei federal deverá regulamentar o registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo, para reduzir a burocracia e facilitar a resposta a situações cotidianas de insegurança. A legislação também deverá estabelecer regras nacionais para a compra de materiais de natureza militar por estados e municípios.
Os órgãos de segurança passarão a encaminhar os registros de infrações de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário, por sistema eletrônico integrado, sem passagem obrigatória pela delegacia quando não houver flagrante.
O texto também prevê o encaminhamento à polícia judiciária competente de pessoas presas em flagrante ou por mandado, assim como daquelas que descumprirem medidas cautelares penais, protetivas, disciplinares ou socioeducativas.
Novas competências para as polícias
A PEC permite que municípios criem polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. Essas estruturas estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. O texto veda a coexistência de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas na mesma cidade.
A Polícia Federal passa a ter competência constitucional expressa para investigar organizações criminosas com atuação interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme.
Já a Polícia Rodoviária Federal ganha novas funções, com a inclusão de ferrovias e hidrovias federais em seu escopo de atuação. A União também poderá empregar a corporação no policiamento ostensivo para proteger bens, serviços e instalações federais ou de interesse público, no auxílio direto às polícias estaduais e na cooperação em situações de calamidade pública ou desastres.
A proposta institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia, ordem, disciplina e segurança dos presídios. Também prevê a distribuição de detentos segundo critérios técnicos e a operação de tecnologias de segurança nas unidades prisionais.
Os órgãos do sistema socioeducativo passam a integrar oficialmente a estrutura de segurança estadual. Além disso, a PEC torna obrigatória a existência de corregedorias e ouvidorias autônomas em todos os órgãos de segurança.
Mais rigor contra facções e milícias
Um dos eixos centrais da PEC é a criação de um regime legal especial voltado à “alta periculosidade”, com a inclusão de um novo inciso no artigo 5º da Constituição. O texto prevê punições mais rigorosas e proporcionais à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias.
Entre as medidas estão a prisão obrigatória em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além de ações e programas de proteção a denunciantes e seus familiares.
O texto também prevê a restrição ou proibição de benefícios para reincidentes, como liberdade provisória, acordos de não persecução penal, substituição da prisão por penas alternativas e saídas temporárias.
Outra frente é a asfixia financeira das organizações criminosas. A PEC determina a expropriação, sem indenização, de bens envolvidos em atividades criminosas e a destinação obrigatória dos recursos confiscados a fundos especiais de segurança pública.
Também prevê a responsabilização de empresas envolvidas com o crime organizado, sem prejuízo da punição individual de seus dirigentes.
Proteção às vítimas e garantia de recursos
A proposta assegura constitucionalmente às vítimas o direito à proteção, à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. Também estabelece que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
Para dar sustentação às ações de segurança, a PEC protege contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A medida ressalva a hipótese de frustração de receita prevista no texto.
A proposta também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos em matérias relacionadas à segurança pública e aos direitos penal, processual penal e penitenciário.
A proposta reorganiza o sistema de segurança pública no Brasil, com maior integração entre os órgãos, proteção de recursos e ampliação das competências da União. O objetivo é responder à preocupação das famílias com a insegurança e atingir as estruturas de comando e financiamento das organizações criminosas.
Para o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a aprovação fortalece a integração das forças policiais e a cooperação entre União, estados e municípios. “Estamos dando o passo que faltava para consolidar o Sistema Único de Segurança Pública. A União passa a ter um papel de coordenação, inteligência e integração de todas as forças de segurança no combate ao crime organizado”, afirmou. “É um novo momento para a segurança pública no Brasil. O resultado disso será um combate mais efetivo às facções criminosas”, destacou.
A senadora Eliziane Gama (PT-MA) apontou que a aprovação representa um marco no enfrentamento à criminalidade. “Esse é um dia histórico. A aprovação de uma PEC que vai ser um divisor de águas no combate à violência em nosso país, que é considerada a maior preocupação das famílias brasileiras”, declarou.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) destacou que a mudança fortalece a capacidade de atuação do Estado e abre caminho para o Ministério da Segurança Pública. Lula prometeu criar a pasta após a aprovação da PEC.
“Uma emenda constitucional proposta pelo governo para que se possa criar o Ministério da Segurança Pública e, portanto, ter um combate mais articulado e eficiente a essa chaga que é o crime organizado”, afirmou.
Embora a criação do ministério não dependa legalmente da PEC, Lula afirmou reiteradas vezes que a nova pasta precisa da reestruturação de competências e das definições orçamentárias para ampliar a atuação federal.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) ressaltou a importância da coordenação nacional e do compartilhamento de informações entre as forças de segurança. Segundo ele, a proposta organiza as responsabilidades para que o governo federal possa responder às cobranças da sociedade com instrumentos mais efetivos.
“Já que o governo federal está recebendo um ônus que não tem, ele está organizando isso de forma coordenada para que os dados sejam compartilhados”, afirmou.
Por orientação do relator, apoiada pela líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), as emendas sobre redução da maioridade penal ficaram fora do texto e passarão a tramitar como propostas autônomas.
Mais integração entre as forças de segurança
Uma das principais mudanças da PEC é a inclusão na Constituição e a ampliação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 para integrar as forças municipais, estaduais e federais.
O sistema passará a coordenar a prevenção, a persecução e a execução penal em todo o país, com compartilhamento obrigatório de tecnologias, informações, provas e investigações, além da integração permanente das forças de segurança. A proposta também prevê mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, como forças-tarefa conjuntas e integração de sistemas.
O texto exige investigação de antecedentes e conduta, além de exame psicológico, para o ingresso de novos integrantes nas forças de segurança, com o objetivo de elevar a qualidade dos serviços prestados à população.
Após a promulgação, uma lei federal deverá regulamentar o registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo, para reduzir a burocracia e facilitar a resposta a situações cotidianas de insegurança. A legislação também deverá estabelecer regras nacionais para a compra de materiais de natureza militar por estados e municípios.
Os órgãos de segurança passarão a encaminhar os registros de infrações de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário, por sistema eletrônico integrado, sem passagem obrigatória pela delegacia quando não houver flagrante.
O texto também prevê o encaminhamento à polícia judiciária competente de pessoas presas em flagrante ou por mandado, assim como daquelas que descumprirem medidas cautelares penais, protetivas, disciplinares ou socioeducativas.
Novas competências para as polícias
A PEC permite que municípios criem polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. Essas estruturas estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. O texto veda a coexistência de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas na mesma cidade.
A Polícia Federal passa a ter competência constitucional expressa para investigar organizações criminosas com atuação interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme.
Já a Polícia Rodoviária Federal ganha novas funções, com a inclusão de ferrovias e hidrovias federais em seu escopo de atuação. A União também poderá empregar a corporação no policiamento ostensivo para proteger bens, serviços e instalações federais ou de interesse público, no auxílio direto às polícias estaduais e na cooperação em situações de calamidade pública ou desastres.
A proposta institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia, ordem, disciplina e segurança dos presídios. Também prevê a distribuição de detentos segundo critérios técnicos e a operação de tecnologias de segurança nas unidades prisionais.
Os órgãos do sistema socioeducativo passam a integrar oficialmente a estrutura de segurança estadual. Além disso, a PEC torna obrigatória a existência de corregedorias e ouvidorias autônomas em todos os órgãos de segurança.
Mais rigor contra facções e milícias
Um dos eixos centrais da PEC é a criação de um regime legal especial voltado à “alta periculosidade”, com a inclusão de um novo inciso no artigo 5º da Constituição. O texto prevê punições mais rigorosas e proporcionais à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias.
Entre as medidas estão a prisão obrigatória em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além de ações e programas de proteção a denunciantes e seus familiares.
O texto também prevê a restrição ou proibição de benefícios para reincidentes, como liberdade provisória, acordos de não persecução penal, substituição da prisão por penas alternativas e saídas temporárias.
Outra frente é a asfixia financeira das organizações criminosas. A PEC determina a expropriação, sem indenização, de bens envolvidos em atividades criminosas e a destinação obrigatória dos recursos confiscados a fundos especiais de segurança pública.
Também prevê a responsabilização de empresas envolvidas com o crime organizado, sem prejuízo da punição individual de seus dirigentes.
Proteção às vítimas e garantia de recursos
A proposta assegura constitucionalmente às vítimas o direito à proteção, à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. Também estabelece que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
Para dar sustentação às ações de segurança, a PEC protege contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A medida ressalva a hipótese de frustração de receita prevista no texto.
A proposta também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos em matérias relacionadas à segurança pública e aos direitos penal, processual penal e penitenciário.
Publicado originalmente em pt.org.br



