Câmara aprova multa de até R$ 100 mil por árvore cortada ou derrubada irregularmente em Cuiabá
Projeto enviado pela Prefeitura recebeu 18 votos favoráveis e cria punições diferentes conforme o tipo e a gravidade da intervenção; acidentes de trânsito ficaram fora da multa administrativa
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Quem cortar, derrubar, remover, destruir ou podar uma árvore irregularmente em Cuiabá poderá ser multado em até R$ 100 mil por exemplar atingido. A mudança está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (22), com 18 votos favoráveis.
A proposta encaminhada pela Prefeitura modifica o Código de Posturas de Cuiabá e substitui o modelo de penalização por um sistema que considera tanto o tipo de intervenção quanto o porte e as características da árvore. Na prática, uma poda irregular que não comprometa o exemplar terá punição diferente daquela aplicada a quem destrói completamente uma árvore.
Durante a votação, os vereadores também aprovaram uma emenda para retirar a multa administrativa nos casos em que árvores sejam atingidas em acidentes de trânsito. A mudança, porém, não livra o responsável da obrigação de ressarcir os prejuízos e arcar com a recomposição ambiental.
Multas começam em R$ 500
Pelo texto aprovado, a poda sem autorização que não comprometa a estrutura da árvore terá multa-base de R$ 500. Para poda drástica sem autorização, o valor sobe para R$ 3 mil.
O corte irregular terá penalidade inicial de R$ 5 mil, enquanto a derrubada ou remoção sem autorização poderá resultar em multa-base de R$ 8 mil. Nos casos classificados como destruição da árvore, a cobrança começa em R$ 15 mil.
Esses valores poderão crescer de acordo com a Circunferência à Altura do Peito (CAP), medida utilizada para determinar o porte da vegetação. O projeto ainda estabelece hipóteses em que a multa poderá ser aplicada em dobro, incluindo intervenções em espécies nativas, raras ou ameaçadas de extinção e em exemplares situados em áreas consideradas prioritárias.
Para árvores protegidas, a multa-base será de R$ 15 mil, acrescida de R$ 500 por centímetro de circunferência que ultrapassar o parâmetro estabelecido na legislação. Em qualquer caso, o limite será de R$ 100 mil por exemplar.
Secretária defende diferença entre poda e destruição
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, acompanhou a tramitação na Câmara e defendeu que a legislação passe a diferenciar intervenções de menor gravidade da eliminação completa de uma árvore.
“Hoje, uma pessoa que faz uma poda de uma árvore, tirando alguns galhos, tem a mesma punição da erradicação de uma árvore inteira, por vezes centenária. Então, são condutas diferentes com a mesma penalidade”, afirmou.
Segundo Juliana, a proposta foi construída com participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Os pedidos de autorização para poda continuarão sendo analisados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Acidente de trânsito fica fora da multa
Uma alteração feita pelos vereadores retirou do projeto a multa de R$ 5 mil inicialmente prevista para danos, derrubadas ou arranquios de árvores provocados por acidentes envolvendo veículos.
A justificativa apresentada é de que acidentes de trânsito não representam necessariamente uma ação intencional contra a arborização e, por isso, a responsabilização deve ocorrer na esfera cível.
Isso não significa, entretanto, que o dano ficará sem reparação. O condutor ou proprietário do veículo continuará sujeito ao ressarcimento do Município e aos custos necessários para recompor o prejuízo ambiental, conforme a legislação aplicável.
Concessionárias também terão novas obrigações
O texto aprovado também alcança concessionárias e permissionárias de serviços públicos, incluindo empresas responsáveis por energia elétrica, telecomunicações e iluminação pública.
Essas empresas deverão obter autorização prévia do órgão ambiental municipal antes de realizar intervenções nas árvores. A exceção será para situações emergenciais em que exista risco iminente à segurança de pessoas ou instalações.
Nesses casos, a intervenção poderá ser realizada imediatamente, mas a empresa terá até 24 horas para comunicar o Município, apresentando fotografias, relatório e justificativa técnica sobre o procedimento adotado.
A proposta encaminhada pela Prefeitura modifica o Código de Posturas de Cuiabá e substitui o modelo de penalização por um sistema que considera tanto o tipo de intervenção quanto o porte e as características da árvore. Na prática, uma poda irregular que não comprometa o exemplar terá punição diferente daquela aplicada a quem destrói completamente uma árvore.
Durante a votação, os vereadores também aprovaram uma emenda para retirar a multa administrativa nos casos em que árvores sejam atingidas em acidentes de trânsito. A mudança, porém, não livra o responsável da obrigação de ressarcir os prejuízos e arcar com a recomposição ambiental.
Multas começam em R$ 500
Pelo texto aprovado, a poda sem autorização que não comprometa a estrutura da árvore terá multa-base de R$ 500. Para poda drástica sem autorização, o valor sobe para R$ 3 mil.
O corte irregular terá penalidade inicial de R$ 5 mil, enquanto a derrubada ou remoção sem autorização poderá resultar em multa-base de R$ 8 mil. Nos casos classificados como destruição da árvore, a cobrança começa em R$ 15 mil.
Esses valores poderão crescer de acordo com a Circunferência à Altura do Peito (CAP), medida utilizada para determinar o porte da vegetação. O projeto ainda estabelece hipóteses em que a multa poderá ser aplicada em dobro, incluindo intervenções em espécies nativas, raras ou ameaçadas de extinção e em exemplares situados em áreas consideradas prioritárias.
Para árvores protegidas, a multa-base será de R$ 15 mil, acrescida de R$ 500 por centímetro de circunferência que ultrapassar o parâmetro estabelecido na legislação. Em qualquer caso, o limite será de R$ 100 mil por exemplar.
Secretária defende diferença entre poda e destruição
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, acompanhou a tramitação na Câmara e defendeu que a legislação passe a diferenciar intervenções de menor gravidade da eliminação completa de uma árvore.
“Hoje, uma pessoa que faz uma poda de uma árvore, tirando alguns galhos, tem a mesma punição da erradicação de uma árvore inteira, por vezes centenária. Então, são condutas diferentes com a mesma penalidade”, afirmou.
Segundo Juliana, a proposta foi construída com participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Os pedidos de autorização para poda continuarão sendo analisados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Acidente de trânsito fica fora da multa
Uma alteração feita pelos vereadores retirou do projeto a multa de R$ 5 mil inicialmente prevista para danos, derrubadas ou arranquios de árvores provocados por acidentes envolvendo veículos.
A justificativa apresentada é de que acidentes de trânsito não representam necessariamente uma ação intencional contra a arborização e, por isso, a responsabilização deve ocorrer na esfera cível.
Isso não significa, entretanto, que o dano ficará sem reparação. O condutor ou proprietário do veículo continuará sujeito ao ressarcimento do Município e aos custos necessários para recompor o prejuízo ambiental, conforme a legislação aplicável.
Concessionárias também terão novas obrigações
O texto aprovado também alcança concessionárias e permissionárias de serviços públicos, incluindo empresas responsáveis por energia elétrica, telecomunicações e iluminação pública.
Essas empresas deverão obter autorização prévia do órgão ambiental municipal antes de realizar intervenções nas árvores. A exceção será para situações emergenciais em que exista risco iminente à segurança de pessoas ou instalações.
Nesses casos, a intervenção poderá ser realizada imediatamente, mas a empresa terá até 24 horas para comunicar o Município, apresentando fotografias, relatório e justificativa técnica sobre o procedimento adotado.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



