Carlos Fávaro é alvo de ação por danos morais; mulher relata metas "intimidadoras", falta de água e mudança de contrato em pesquisa de campo
Autora da ação afirma que a remuneração foi alterada durante a execução do serviço e diz que realizou 499 entrevistas, mas não recebeu por parte delas
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Uma moradora de Cuiabá ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo o pagamento de R$ 65,6 mil. Na ação, Patrícia Cristina da Silva afirma ter sofrido prejuízos após mudanças nas condições de um contrato para prestação de serviços em uma pesquisa de campo que, segundo ela, teria sido encomendada pelo parlamentar, ex-ministro da Agricultura no governo Lula (PT).
A petição foi protocolada no último dia 26. Segundo a autora, ela foi contratada em maio deste ano para aplicar questionários de uma pesquisa de opinião pública em bairros da periferia de Cuiabá, como Pedra 90 e Tijucal.
De acordo com o processo, o acordo inicial previa pagamento fixo de R$ 1.850 pelo serviço, que seria realizado por meio de uma empresa identificada como Rumo Pesquisas. No entanto, Patrícia afirma que um coordenador, identificado como Ricardo Silva Gonçalves, alterou unilateralmente a forma de remuneração para pagamento por produção, sem aviso prévio e sem apresentar critérios objetivos para validar ou rejeitar as pesquisas realizadas.
A autora também relata que a equipe responsável pelo trabalho passou a exigir o envio de fotografias das residências visitadas, por meio do WhatsApp, como forma de fiscalização da atividade.
Segundo a ação, ela realizou 499 pesquisas, mas afirma que parte do trabalho não foi remunerada.
O processo ainda aponta que os trabalhadores eram submetidos a cobranças de metas em um grupo de WhatsApp, descritas como "ostensivas e intimidadoras", além da exigência de envio de fotos para comprovação do serviço. Patrícia também afirma que não era fornecida água potável às equipes, que trabalhavam durante o dia sob o calor intenso de Cuiabá.
"As cobranças de metas de forma ostensiva e intimidadora em grupo de WhatsApp, expondo a parte requerente e colocando-a em risco, caracterizam abuso do direito de exigir o cumprimento do serviço. A jurisprudência pátria tem sido firme em coibir tal prática, reconhecendo-a como geradora de dano moral. Soma-se a isso a conduta de não fornecer água potável, submetendo a parte requerente a uma condição degradante que atenta diretamente contra a dignidade da pessoa humana", afirma trecho da petição.
A ação também aponta que o trabalho mencionado não aparece na prestação de contas do senador junto ao Senado Federal. Conforme consulta ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem duas empresas registradas com o nome Rumo Pesquisas, mas uma delas atuou apenas em pesquisas eleitorais em Santa Catarina nas eleições de 2024, e nenhuma registra trabalhos realizados em 2026.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que a ação atende aos requisitos legais, determinou a citação de Carlos Fávaro e encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para tentativa de conciliação.
"Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para que seja designada sessão de conciliação. Após a designação do ato, caberá à Secretaria promover as devidas intimações das partes litigantes para participação no evento, conforme os seguintes termos: intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento à audiência de conciliação. Intime-se a parte ré para a audiência de conciliação, observando-se o prazo de antecedência legalmente exigido", diz a decisão.
A petição foi protocolada no último dia 26. Segundo a autora, ela foi contratada em maio deste ano para aplicar questionários de uma pesquisa de opinião pública em bairros da periferia de Cuiabá, como Pedra 90 e Tijucal.
De acordo com o processo, o acordo inicial previa pagamento fixo de R$ 1.850 pelo serviço, que seria realizado por meio de uma empresa identificada como Rumo Pesquisas. No entanto, Patrícia afirma que um coordenador, identificado como Ricardo Silva Gonçalves, alterou unilateralmente a forma de remuneração para pagamento por produção, sem aviso prévio e sem apresentar critérios objetivos para validar ou rejeitar as pesquisas realizadas.
A autora também relata que a equipe responsável pelo trabalho passou a exigir o envio de fotografias das residências visitadas, por meio do WhatsApp, como forma de fiscalização da atividade.
Segundo a ação, ela realizou 499 pesquisas, mas afirma que parte do trabalho não foi remunerada.
O processo ainda aponta que os trabalhadores eram submetidos a cobranças de metas em um grupo de WhatsApp, descritas como "ostensivas e intimidadoras", além da exigência de envio de fotos para comprovação do serviço. Patrícia também afirma que não era fornecida água potável às equipes, que trabalhavam durante o dia sob o calor intenso de Cuiabá.
"As cobranças de metas de forma ostensiva e intimidadora em grupo de WhatsApp, expondo a parte requerente e colocando-a em risco, caracterizam abuso do direito de exigir o cumprimento do serviço. A jurisprudência pátria tem sido firme em coibir tal prática, reconhecendo-a como geradora de dano moral. Soma-se a isso a conduta de não fornecer água potável, submetendo a parte requerente a uma condição degradante que atenta diretamente contra a dignidade da pessoa humana", afirma trecho da petição.
A ação também aponta que o trabalho mencionado não aparece na prestação de contas do senador junto ao Senado Federal. Conforme consulta ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem duas empresas registradas com o nome Rumo Pesquisas, mas uma delas atuou apenas em pesquisas eleitorais em Santa Catarina nas eleições de 2024, e nenhuma registra trabalhos realizados em 2026.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que a ação atende aos requisitos legais, determinou a citação de Carlos Fávaro e encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para tentativa de conciliação.
"Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para que seja designada sessão de conciliação. Após a designação do ato, caberá à Secretaria promover as devidas intimações das partes litigantes para participação no evento, conforme os seguintes termos: intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento à audiência de conciliação. Intime-se a parte ré para a audiência de conciliação, observando-se o prazo de antecedência legalmente exigido", diz a decisão.
Publicado originalmente em infoverus.com.br
