Consórcio cobra R$ 163,7 milhões por atrasos e problemas em obras na BR-163 e aciona TCE
Consórcio liderado pela Andrade Gutierrez atribui custos extras a atrasos, falhas de projeto e entraves ambientais; concessionária responsabiliza as empresas pela execução abaixo do cronograma

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) admitiu uma representação para investigar possíveis falhas na execução de um contrato de obras na BR-163, entre Nova Mutum e Lucas do Rio Verde. O processo envolve a Concessionária Rota do Oeste e o Consórcio Construtor Centro Norte, liderado pela Andrade Gutierrez, que reivindica R$ 163,7 milhões em reequilíbrio econômico-financeiro, sob a alegação de que problemas durante a execução elevaram os custos do empreendimento.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e permite o aprofundamento da apuração sobre as causas dos atrasos, a atuação da concessionária na fiscalização do contrato e a responsabilidade de cada parte. A Rota do Oeste negou administrativamente o pedido de recomposição financeira e, ao se manifestar no TCE, atribuiu o descumprimento do cronograma a falhas do próprio consórcio.
A admissão da representação não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas. O mérito do caso ainda será analisado pelo Tribunal de Contas, que deverá examinar os documentos e os argumentos apresentados pelas partes.
Consórcio elevou pedido de R$ 125,7 milhões para R$ 163,7 milhões
O contrato foi firmado em fevereiro de 2024 e prevê a elaboração de projetos executivos e a execução de obras de infraestrutura rodoviária no trecho da BR-163 entre Nova Mutum e Lucas do Rio Verde. Segundo o consórcio, problemas no projeto básico, demora na aprovação de projetos executivos, atrasos em autorizações ambientais e na liberação de áreas, além das chuvas, provocaram despesas adicionais e comprometeram o cronograma.
Em novembro de 2025, as empresas solicitaram à concessionária R$ 125,7 milhões em recomposição financeira, além de uma prorrogação de 268 dias no prazo de execução. Após a negativa da Rota do Oeste, o consórcio levou a disputa ao TCE-MT e ampliou o valor reivindicado para R$ 163,7 milhões.
O montante inclui despesas que, segundo as empresas, decorreram dos problemas enfrentados durante a obra, como custos com equipamentos, administração local, seguros, reajustes e refazimento de pavimento. A legitimidade e a composição desses valores estão entre os pontos da disputa.
Rota do Oeste aponta atrasos e aplica multa de R$ 4,27 milhões
A concessionária contestou as alegações do consórcio e pediu o arquivamento do processo. Em sua manifestação, afirmou que notificou as empresas por atrasos na entrega de projetos, baixa produtividade e falhas de mobilização. A Rota do Oeste também informou ter aplicado uma multa de R$ 4,27 milhões.
Segundo a concessionária, em janeiro de 2026 o cronograma previa a conclusão de 100% da obra, mas o avanço físico acumulado era de 69,72%. A empresa sustenta que o contrato atribui à contratada a responsabilidade por parte dos riscos apresentados no pedido de recomposição financeira.
A Rota do Oeste também argumentou que eventuais divergências financeiras devem ser discutidas por meio de arbitragem. Além disso, questionou a inclusão de valores que, conforme sua versão, não integravam o pedido administrativo apresentado originalmente pelo consórcio.
TCE vai apurar causas do atraso e fiscalização do contrato
Ao admitir a representação, Guilherme Antonio Maluf considerou que os elementos apresentados justificam a continuidade da apuração. Entre os pontos que deverão ser examinados estão os fundamentos usados pela concessionária para negar o reequilíbrio, possíveis falhas no planejamento e eventuais atrasos na aprovação de projetos, na obtenção de autorizações ambientais e na liberação de áreas necessárias à execução.
O conselheiro ressaltou que a investigação tem interesse público porque a Rota do Oeste é controlada pelo Estado por meio da MT Participações e Projetos (MTPar). A análise técnica deverá aprofundar o exame dos documentos para esclarecer o que provocou o descompasso entre o cronograma previsto e o avanço efetivo dos trabalhos.
Na decisão, Maluf destacou que o atraso ganha relevância diante das obrigações relacionadas ao empreendimento e às metas de investimento previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Esses indícios assumem maior relevância diante do comprometimento da execução do empreendimento. Segundo informou a própria Representada, ao final de janeiro de 2026 o cronograma exigia 100% de avanço físico, enquanto o realizado acumulado correspondia a 69,72%. Ademais, a vigência contratual foi prorrogada por meio do 4º Termo Aditivo. As obras destinam-se ao cumprimento das metas de investimento previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Por essa razão, a identificação das causas desse descolamento e a verificação da gestão e da fiscalização exercidas pela Concessionária revestem-se de evidente interesse público, com potenciais repercussões sobre a economicidade da contratação e sobre a gestão dos recursos públicos empregados”, afirmou o conselheiro.
A representação ainda será examinada quanto ao mérito. Até o momento, o TCE-MT não determinou o pagamento dos R$ 163,7 milhões reivindicados pelo consórcio nem concluiu pela existência de irregularidades na execução contratual.
Publicado originalmente em infoverus.com.br

