Cordão de girassóis é símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas
Lei federal reconhece o acessório como instrumento de identificação, mas estabelece que seu uso é opcional e não substitui documentos comprobatórios quando solicitados
Por Redação Argumento Público2 min de leitura

O cordão de girassóis é reconhecido em todo o Brasil como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. A medida está prevista na Lei nº 14.624, sancionada em 17 de julho de 2023, que acrescentou essa previsão ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação busca facilitar o reconhecimento de condições que nem sempre são perceptíveis de imediato e contribuir para um atendimento mais adequado.
O acessório, geralmente composto por uma fita verde estampada com girassóis amarelos, pode ser utilizado por pessoas com condições como transtorno do espectro autista (TEA), surdez e determinadas deficiências cognitivas, entre outras. Por não apresentarem necessariamente características visíveis, essas condições podem gerar situações de incompreensão em ambientes públicos e privados, especialmente quando há necessidade de atendimento específico ou prioridade.
A adoção do símbolo permite sinalizar essa condição de maneira discreta, ajudando profissionais de atendimento e outras pessoas a compreenderem que pode haver necessidades específicas.
O que diz a legislação
A Lei nº 14.624/2023 estabelece o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O texto também determina que sua utilização é opcional e que a ausência do acessório não prejudica o exercício dos direitos e das garantias previstos em lei.
Outro ponto importante é que o cordão não substitui a documentação comprobatória da deficiência. Caso o atendente ou a autoridade competente solicite, a pessoa poderá precisar apresentar um documento que comprove sua condição.
Isso significa que o acessório funciona como um recurso de identificação e comunicação, mas não constitui, por si só, uma comprovação documental da deficiência.
Atendimento prioritário e respeito às necessidades individuais
A legislação brasileira prevê atendimento prioritário para pessoas com deficiência, entre outros grupos definidos em lei. Esse direito não depende do uso do cordão de girassóis, e a ausência do símbolo não pode ser utilizada como justificativa para impedir o exercício de direitos legalmente assegurados.
Na prática, o reconhecimento do acessório pode ajudar a reduzir constrangimentos e facilitar a comunicação em locais como estabelecimentos comerciais, aeroportos, unidades de saúde e repartições públicas.
A utilização do cordão, porém, não significa que todas as pessoas com deficiências ocultas tenham as mesmas necessidades. Cada condição apresenta particularidades, e o atendimento deve considerar as demandas individuais, com respeito e sem julgamentos precipitados.
Informação é parte da inclusão
A efetividade da medida depende também do conhecimento da população e da preparação dos profissionais que atendem o público. Reconhecer o cordão de girassóis, compreender sua finalidade e respeitar as necessidades de quem o utiliza são atitudes que podem contribuir para ambientes mais acessíveis.
A legislação representa um instrumento de reconhecimento das deficiências que não são imediatamente visíveis. Para que esse reconhecimento se traduza em inclusão no cotidiano, é importante que os direitos sejam conhecidos e respeitados, independentemente de a pessoa utilizar ou não o acessório.
O acessório, geralmente composto por uma fita verde estampada com girassóis amarelos, pode ser utilizado por pessoas com condições como transtorno do espectro autista (TEA), surdez e determinadas deficiências cognitivas, entre outras. Por não apresentarem necessariamente características visíveis, essas condições podem gerar situações de incompreensão em ambientes públicos e privados, especialmente quando há necessidade de atendimento específico ou prioridade.
A adoção do símbolo permite sinalizar essa condição de maneira discreta, ajudando profissionais de atendimento e outras pessoas a compreenderem que pode haver necessidades específicas.
O que diz a legislação
A Lei nº 14.624/2023 estabelece o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O texto também determina que sua utilização é opcional e que a ausência do acessório não prejudica o exercício dos direitos e das garantias previstos em lei.
Outro ponto importante é que o cordão não substitui a documentação comprobatória da deficiência. Caso o atendente ou a autoridade competente solicite, a pessoa poderá precisar apresentar um documento que comprove sua condição.
Isso significa que o acessório funciona como um recurso de identificação e comunicação, mas não constitui, por si só, uma comprovação documental da deficiência.
Atendimento prioritário e respeito às necessidades individuais
A legislação brasileira prevê atendimento prioritário para pessoas com deficiência, entre outros grupos definidos em lei. Esse direito não depende do uso do cordão de girassóis, e a ausência do símbolo não pode ser utilizada como justificativa para impedir o exercício de direitos legalmente assegurados.
Na prática, o reconhecimento do acessório pode ajudar a reduzir constrangimentos e facilitar a comunicação em locais como estabelecimentos comerciais, aeroportos, unidades de saúde e repartições públicas.
A utilização do cordão, porém, não significa que todas as pessoas com deficiências ocultas tenham as mesmas necessidades. Cada condição apresenta particularidades, e o atendimento deve considerar as demandas individuais, com respeito e sem julgamentos precipitados.
Informação é parte da inclusão
A efetividade da medida depende também do conhecimento da população e da preparação dos profissionais que atendem o público. Reconhecer o cordão de girassóis, compreender sua finalidade e respeitar as necessidades de quem o utiliza são atitudes que podem contribuir para ambientes mais acessíveis.
A legislação representa um instrumento de reconhecimento das deficiências que não são imediatamente visíveis. Para que esse reconhecimento se traduza em inclusão no cotidiano, é importante que os direitos sejam conhecidos e respeitados, independentemente de a pessoa utilizar ou não o acessório.

