Eleições 2026: começa prazo para solicitar voto em trânsito; veja como pedir
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Eleitores que estarão fora da cidade onde votam nas Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo segue até 20 de agosto e permite que o eleitor vote em outro município no dia da eleição, sem precisar transferir o título.
A modalidade está disponível apenas nas eleições gerais e pode ser utilizada nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como solicitar
O pedido pode ser feito de duas formas:
Pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para eleitores que já possuem biometria cadastrada;
Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Durante o mesmo período, também é possível alterar ou cancelar a solicitação.
Em quais cargos é possível votar?
A possibilidade depende de onde o eleitor estará no dia da votação:
Em outra cidade do mesmo estado: poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Em outro estado: poderá votar apenas para presidente da República.
Eleitores que estiverem em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderão solicitar locais distintos para cada votação.
Brasileiros no exterior
Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver no Brasil durante as eleições também poderá solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo prazo.
E se não comparecer?
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não votar deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Após o pleito, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de nova solicitação.
A modalidade está disponível apenas nas eleições gerais e pode ser utilizada nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como solicitar
O pedido pode ser feito de duas formas:
Pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para eleitores que já possuem biometria cadastrada;
Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Durante o mesmo período, também é possível alterar ou cancelar a solicitação.
Em quais cargos é possível votar?
A possibilidade depende de onde o eleitor estará no dia da votação:
Em outra cidade do mesmo estado: poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Em outro estado: poderá votar apenas para presidente da República.
Eleitores que estiverem em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderão solicitar locais distintos para cada votação.
Brasileiros no exterior
Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver no Brasil durante as eleições também poderá solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo prazo.
E se não comparecer?
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não votar deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Após o pleito, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de nova solicitação.
Publicado originalmente em topsinop.com.br



