Ex-secretário da gestão Silval Barbosa é reintegrado ao cargo por decisão da Justiça de MT
Alaor Alvelos Zeferino de Paula deverá retornar ao cargo e receber valores retroativos; juiz apontou prescrição e nulidade do ato administrativo
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O juiz Francisco Rogério Barros, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, determinou a reintegração definitiva de Alaor Alvelos Zeferino de Paula ao cargo de analista de desenvolvimento econômico e social. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19) e também garante o pagamento de vencimentos retroativos desde o afastamento.
Alaor havia sido exonerado da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) em setembro do ano passado, por decisão do governador Mauro Mendes (União), após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Na sentença, o magistrado considerou que houve prescrição da pretensão punitiva, já que mais de dez anos se passaram entre os fatos investigados e a aplicação da penalidade. O juiz também apontou a nulidade do ato administrativo com base em decisões anteriores da esfera criminal e de improbidade administrativa.
Entre os fundamentos, a decisão cita o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-servidor e a ausência de dolo reconhecida pelo Tribunal de Justiça em julgamento relacionado aos mesmos fatos. Para o magistrado, esses elementos esvaziam a base jurídica que sustentou a demissão.
O servidor ocupava o cargo de analista de desenvolvimento econômico e social, com remuneração de R$ 27.223,42. Durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (MDB), ele atuou na então Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), atual Secretaria de Infraestrutura.
Alaor foi investigado no âmbito da Operação Sodoma, que apurou supostas irregularidades em contratos do governo com construtoras, envolvendo pagamento de propina e fraudes relacionadas a benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), entre 2011 e 2014.
Posteriormente, ele chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Estadual por organização criminosa e peculato. No entanto, firmou acordo de colaboração premiada e teve decisões judiciais posteriores que afastaram a responsabilização por improbidade administrativa, com reconhecimento da ausência de dolo e de prejuízo ao erário.
Na decisão, o juiz também apontou que o uso da colaboração como fundamento exclusivo para a demissão desconsiderou cláusulas de proteção do acordo e o princípio da boa-fé. Segundo a sentença, a inexistência de condenação por improbidade retira o suporte jurídico da sanção disciplinar aplicada no âmbito administrativo.
Apesar da decisão favorável neste processo, Alaor ainda é citado em outras ações relacionadas à gestão Silval Barbosa. Em maio, ele passou a figurar como réu em um processo na Justiça Eleitoral, ao lado de outros investigados, que apura crimes como organização criminosa, desvio de recursos públicos e fraude eleitoral.
O caso envolve também uma denúncia de inserção de informações falsas em prestação de contas da campanha de 2010, no que o Ministério Público Eleitoral classifica como possível “caixa 2”.
Além de Silval Barbosa e Alaor, também são réus no processo outros seis investigados, entre eles ex-gestores e empresários, em ações que seguem em tramitação na Justiça Eleitoral.
Alaor havia sido exonerado da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) em setembro do ano passado, por decisão do governador Mauro Mendes (União), após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Na sentença, o magistrado considerou que houve prescrição da pretensão punitiva, já que mais de dez anos se passaram entre os fatos investigados e a aplicação da penalidade. O juiz também apontou a nulidade do ato administrativo com base em decisões anteriores da esfera criminal e de improbidade administrativa.
Entre os fundamentos, a decisão cita o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-servidor e a ausência de dolo reconhecida pelo Tribunal de Justiça em julgamento relacionado aos mesmos fatos. Para o magistrado, esses elementos esvaziam a base jurídica que sustentou a demissão.
O servidor ocupava o cargo de analista de desenvolvimento econômico e social, com remuneração de R$ 27.223,42. Durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (MDB), ele atuou na então Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), atual Secretaria de Infraestrutura.
Alaor foi investigado no âmbito da Operação Sodoma, que apurou supostas irregularidades em contratos do governo com construtoras, envolvendo pagamento de propina e fraudes relacionadas a benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), entre 2011 e 2014.
Posteriormente, ele chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Estadual por organização criminosa e peculato. No entanto, firmou acordo de colaboração premiada e teve decisões judiciais posteriores que afastaram a responsabilização por improbidade administrativa, com reconhecimento da ausência de dolo e de prejuízo ao erário.
Na decisão, o juiz também apontou que o uso da colaboração como fundamento exclusivo para a demissão desconsiderou cláusulas de proteção do acordo e o princípio da boa-fé. Segundo a sentença, a inexistência de condenação por improbidade retira o suporte jurídico da sanção disciplinar aplicada no âmbito administrativo.
Apesar da decisão favorável neste processo, Alaor ainda é citado em outras ações relacionadas à gestão Silval Barbosa. Em maio, ele passou a figurar como réu em um processo na Justiça Eleitoral, ao lado de outros investigados, que apura crimes como organização criminosa, desvio de recursos públicos e fraude eleitoral.
O caso envolve também uma denúncia de inserção de informações falsas em prestação de contas da campanha de 2010, no que o Ministério Público Eleitoral classifica como possível “caixa 2”.
Além de Silval Barbosa e Alaor, também são réus no processo outros seis investigados, entre eles ex-gestores e empresários, em ações que seguem em tramitação na Justiça Eleitoral.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


