Fim da escala 6x1 pode reduzir expediente de quem trabalha de segunda a sexta; entenda as novas regras
PEC aprovada pelo Senado prevê jornada máxima de 40 horas semanais, sem redução salarial, e dois dias de descanso remunerado

O fim da escala 6x1 poderá mudar a rotina não apenas de quem trabalha seis dias por semana, mas também de profissionais que cumprem expediente de segunda a sexta-feira. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14) prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra o texto. Apesar da aprovação no Senado, as novas regras não entram em vigor imediatamente: a emenda ainda deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional e publicada oficialmente.
A mudança também não significa que todos os trabalhadores passarão automaticamente a ter três dias de folga. O impacto dependerá da jornada cumprida atualmente, da distribuição das horas durante a semana e das regras aplicáveis a cada categoria profissional.
Quando as novas regras começam a valer
O texto aprovado prevê uma transição em duas etapas, com início dos efeitos 60 dias após a publicação da emenda constitucional. A primeira fase reduzirá o limite máximo semanal de 44 para 42 horas, mantendo a garantia de dois dias de descanso remunerado.
A segunda etapa começará 12 meses após o início da primeira fase. Nesse momento, o limite máximo será reduzido definitivamente para 40 horas semanais. A proposta também determina que a redução da jornada não poderá provocar diminuição dos salários nem afetar os pisos das categorias profissionais.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. A contagem dos prazos para aplicação das novas regras dependerá da publicação da emenda.
Como fica a jornada diária em cinco dias de trabalho
A quantidade de horas trabalhadas por dia dependerá de como a jornada semanal será distribuída. Se as horas forem divididas igualmente entre cinco dias de expediente, os limites previstos na PEC terão os seguintes efeitos:
- Primeira etapa: limite de 42 horas semanais, equivalente a 8 horas e 24 minutos por dia, em cinco dias de trabalho.
- Segunda etapa: limite de 40 horas semanais, equivalente a oito horas diárias, também em cinco dias de trabalho.
Esses cálculos representam uma divisão uniforme da jornada. A proposta não determina que todos os trabalhadores tenham necessariamente o mesmo expediente diário, desde que sejam respeitados os limites constitucionais e as demais regras aplicáveis.
Quem trabalha de segunda a sexta também pode ser afetado
A redução poderá alcançar profissionais que já trabalham de segunda a sexta-feira e descansam aos sábados e domingos. Isso ocorre porque parte desses trabalhadores cumpre uma jornada contratual de 44 horas semanais, compensando as quatro horas de sábado ao longo dos outros dias.
Nesse modelo, é comum que o expediente seja distribuído em oito horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira. Com a redução progressiva do limite semanal, esses profissionais poderão ter o período diário de trabalho reduzido, sem diminuição salarial.
Segundo Vivian De Camillis, especialista em direito do trabalho e sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey, a mudança poderá eliminar a necessidade de estender o expediente durante a semana para compensar as horas do sábado.
“Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, explica a advogada.
Na prática, quem atualmente trabalha 8 horas e 48 minutos por dia poderá passar a cumprir oito horas diárias quando o limite de 40 horas semanais entrar em vigor, caso a jornada seja distribuída igualmente em cinco dias.
Quem já trabalha 40 horas não ganha uma terceira folga automaticamente
A mudança terá um efeito diferente para quem já cumpre uma jornada de 40 horas semanais, com dois dias de descanso. Segundo Bárbara Ferrari, especialista em direito do trabalho e sócia do Ferrari Rodrigues Advogados, esses trabalhadores não terão redução automática da carga horária nem direito a uma terceira folga apenas por causa da nova regra.
Isso ocorre porque a jornada já estará dentro do limite semanal previsto na etapa final da proposta. A redução do teto de 44 para 40 horas não significa, portanto, que todos os trabalhadores terão uma diminuição adicional do expediente ou passarão a trabalhar apenas quatro dias por semana.
O efeito concreto dependerá da jornada atual de cada profissional. Quem trabalha acima do novo limite poderá precisar de ajustes no horário, enquanto quem já cumpre 40 horas semanais não terá, por esse motivo isolado, uma redução automática.
Os dois dias de folga não precisam ser sábado e domingo
A proposta também não determina que os dois dias de descanso remunerado coincidam obrigatoriamente com o fim de semana. Os períodos de folga poderão ocorrer em outros dias, conforme a organização da jornada e as regras aplicáveis ao setor.
Segundo o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior, a proposta estabelece dois períodos de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos sábados e domingos. Na prática, isso permite escalas com folgas em dias diferentes, desde que sejam respeitadas as condições previstas na norma.
Um trabalhador poderia, por exemplo, descansar às terças e quintas-feiras, desde que a organização da jornada atenda às exigências legais. A distribuição poderá variar conforme a atividade da empresa, especialmente em setores que funcionam continuamente, como comércio, saúde e serviços.
“O essencial é que sejam assegurados dois períodos de descanso semanal, cada um com 24 horas consecutivas, independentemente dos dias em que ocorram”, afirma Vasconcellos Junior, sócio-fundador do AVJ Advogados.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga acrescenta que a legislação atual já prevê um descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, mas sem tornar esse dia obrigatório em todos os casos.
Com a eventual entrada em vigor da emenda, a principal mudança será a garantia de dois dias de descanso remunerado e a redução progressiva da jornada máxima semanal. A forma como isso será aplicado à rotina de cada trabalhador dependerá do horário atual, da distribuição das horas e das regras que disciplinam cada atividade profissional.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



