Juiz multa bolsonarista em R$ 25 mil por esconder suplentes em 89 posts
O Avante foi responsabilizado solidariamente pelo pagamento da multa
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O candidato ao Senado, Antonio Galvan (Avante), foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, apontou irregularidades em 89 publicações no Instagram da campanha.
A decisão é desta segunda-feira (21). A ação foi movida pela coligação Mato Grosso Para Todos, encabeçada por Carlos Fávaro (PSD) e Pedro Taques (PSB), que acusou Galvan de divulgar peças de campanha para o Senado sem apresentar, de forma clara e legível, os nomes dos dois suplente, Pastora Aline e Saulo Patriota. A legislação eleitoral determina que os nomes dos suplentes apareçam na propaganda majoritária em tamanho proporcional ao nome do candidato titular.
Segundo a decisão, as 89 peças promoviam a candidatura de Galvan, mas não informavam adequadamente os integrantes da chapa. O magistrado destacou que, na disputa pelo Senado, o voto é destinado a uma chapa formada pelo titular e dois suplentes e que a identificação desses candidatos é necessária para que o eleitor conheça a composição da candidatura.
A defesa alegou que a irregularidade seria apenas formal e pediu que eventual punição fosse limitada ao mínimo legal. Também sustentou que não seria possível aplicar uma multa para cada publicação. A coligação, por outro lado, havia pedido R$ 5 mil por postagem, o que levaria a uma multa de R$ 445 mil.
O juiz, porém, entendeu que não seria proporcional aplicar uma multa individual para cada uma das 89 publicações, já que todas apresentavam o mesmo tipo de irregularidade e faziam parte da mesma campanha. Ainda assim, considerou que o número de postagens e o período de quase quatro semanas justificavam uma punição acima do mínimo legal.
Além da condenação de Galvan, o Avante também foi responsabilizado solidariamente pelo pagamento da multa. A Justiça Eleitoral determinou ainda a manutenção da remoção das 89 publicações irregulares, permitindo que sejam republicadas somente depois da adequação às regras eleitorais.
Fonte: Folha Max
A decisão é desta segunda-feira (21). A ação foi movida pela coligação Mato Grosso Para Todos, encabeçada por Carlos Fávaro (PSD) e Pedro Taques (PSB), que acusou Galvan de divulgar peças de campanha para o Senado sem apresentar, de forma clara e legível, os nomes dos dois suplente, Pastora Aline e Saulo Patriota. A legislação eleitoral determina que os nomes dos suplentes apareçam na propaganda majoritária em tamanho proporcional ao nome do candidato titular.
Segundo a decisão, as 89 peças promoviam a candidatura de Galvan, mas não informavam adequadamente os integrantes da chapa. O magistrado destacou que, na disputa pelo Senado, o voto é destinado a uma chapa formada pelo titular e dois suplentes e que a identificação desses candidatos é necessária para que o eleitor conheça a composição da candidatura.
A defesa alegou que a irregularidade seria apenas formal e pediu que eventual punição fosse limitada ao mínimo legal. Também sustentou que não seria possível aplicar uma multa para cada publicação. A coligação, por outro lado, havia pedido R$ 5 mil por postagem, o que levaria a uma multa de R$ 445 mil.
O juiz, porém, entendeu que não seria proporcional aplicar uma multa individual para cada uma das 89 publicações, já que todas apresentavam o mesmo tipo de irregularidade e faziam parte da mesma campanha. Ainda assim, considerou que o número de postagens e o período de quase quatro semanas justificavam uma punição acima do mínimo legal.
Além da condenação de Galvan, o Avante também foi responsabilizado solidariamente pelo pagamento da multa. A Justiça Eleitoral determinou ainda a manutenção da remoção das 89 publicações irregulares, permitindo que sejam republicadas somente depois da adequação às regras eleitorais.
Fonte: Folha Max
Publicado originalmente em infoverus.com.br



