Juiz nega pedido para bloquear fazenda de José Riva em ação que cobra dívida de R$ 1 milhão
Advogada buscava arresto de propriedade em Tabaporã para garantir pagamento de honorários advocatícios
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O juiz Alexandre Elias Filho, da Oitava Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de tutela de urgência apresentado por uma advogada que busca receber mais de R$ 1 milhão em honorários advocatícios do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva.
A ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada por Viviana Karine Delben Ferreira de Lima, que cobra R$ 1.016.944,41 referentes a honorários profissionais. No processo, ela solicitou o bloqueio cautelar da Fazenda Estrela I, localizada no município de Tabaporã, além da averbação premonitória sobre o imóvel para resguardar uma eventual satisfação do crédito.
Ao justificar o pedido, a advogada argumentou que a dívida possui natureza alimentar e sustentou haver risco de prejuízo à execução. Entre os argumentos apresentados estão o histórico de processos envolvendo Riva e a retirada recente de restrições que incidiam sobre a propriedade rural, situação que, segundo ela, poderia indicar risco de dilapidação patrimonial.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os elementos apresentados não demonstram, de forma concreta, a existência de atos voltados à ocultação ou esvaziamento do patrimônio do ex-parlamentar.
Na decisão, Alexandre Elias Filho destacou que a existência de ações criminais ou de improbidade administrativa contra Riva não é suficiente para presumir que ele esteja tentando frustrar especificamente a execução movida pela advogada. O juiz também observou que ainda existem outras ordens de indisponibilidade incidentes sobre bens do ex-deputado, o que reduz o risco de alienações voluntárias.
Diante desse entendimento, o pedido de arresto da fazenda foi rejeitado. Apesar disso, o magistrado determinou a citação de Riva para que ele efetue o pagamento da dívida.
“Portanto, ausente a demonstração de atos inequívocos que apontem para o esvaziamento patrimonial iminente, o indeferimento da medida drástica de arresto é medida que se impõe. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência postulado. No mais, cite-se o executado para, no prazo de 3 dias, pagar a dívida atualizada, juros e custas, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito”, registrou o juiz.
Com a decisão, o processo de cobrança continua tramitando, mas sem a adoção da medida cautelar pretendida pela advogada para bloquear a propriedade rural.
A ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada por Viviana Karine Delben Ferreira de Lima, que cobra R$ 1.016.944,41 referentes a honorários profissionais. No processo, ela solicitou o bloqueio cautelar da Fazenda Estrela I, localizada no município de Tabaporã, além da averbação premonitória sobre o imóvel para resguardar uma eventual satisfação do crédito.
Ao justificar o pedido, a advogada argumentou que a dívida possui natureza alimentar e sustentou haver risco de prejuízo à execução. Entre os argumentos apresentados estão o histórico de processos envolvendo Riva e a retirada recente de restrições que incidiam sobre a propriedade rural, situação que, segundo ela, poderia indicar risco de dilapidação patrimonial.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os elementos apresentados não demonstram, de forma concreta, a existência de atos voltados à ocultação ou esvaziamento do patrimônio do ex-parlamentar.
Na decisão, Alexandre Elias Filho destacou que a existência de ações criminais ou de improbidade administrativa contra Riva não é suficiente para presumir que ele esteja tentando frustrar especificamente a execução movida pela advogada. O juiz também observou que ainda existem outras ordens de indisponibilidade incidentes sobre bens do ex-deputado, o que reduz o risco de alienações voluntárias.
Diante desse entendimento, o pedido de arresto da fazenda foi rejeitado. Apesar disso, o magistrado determinou a citação de Riva para que ele efetue o pagamento da dívida.
“Portanto, ausente a demonstração de atos inequívocos que apontem para o esvaziamento patrimonial iminente, o indeferimento da medida drástica de arresto é medida que se impõe. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência postulado. No mais, cite-se o executado para, no prazo de 3 dias, pagar a dívida atualizada, juros e custas, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito”, registrou o juiz.
Com a decisão, o processo de cobrança continua tramitando, mas sem a adoção da medida cautelar pretendida pela advogada para bloquear a propriedade rural.
Publicado originalmente em infoverus.com.br
