Justiça decide que PP não fraudou cota de gênero e rejeita pedido de cassação em MT
Juiz eleitoral entendeu que não houve provas suficientes de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024
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O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que questionava uma suposta fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Progressistas (PP) nas eleições proporcionais de 2024 em Nossa Senhora do Livramento.
A ação foi apresentada pela Federação PSDB/Cidadania contra o PP e seus candidatos no município, sob a alegação de que a legenda teria utilizado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de reserva mínima de 30% de candidaturas por gênero.
Os autores apontaram suposta falta de estrutura, apoio financeiro e suporte de campanha às candidatas Ana Maria de Abreu, Benedita Saleth da Silva e Vanessa de Araujo e Silva, em comparação com candidatos homens da sigla, principalmente Caio Vinícius Ferreira Silva, filho do presidente municipal do partido, Alexander Rosalia Santos da Silva.
Na defesa, o PP afirmou que a baixa votação não poderia ser usada como único indicativo de fraude e sustentou que as candidatas realizaram atos de campanha e movimentações financeiras. A legenda alegou ainda que a ausência de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fez com que os próprios candidatos arcassem com parte das despesas eleitorais.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Justiça Eleitoral exige provas consistentes para reconhecer fraude à cota de gênero, como votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha.
Segundo a sentença, embora as candidatas tenham recebido entre 4 e 5 votos, outros concorrentes da mesma legenda também tiveram desempenho reduzido. O candidato Sebastião Gonçalo da Cruz, por exemplo, recebeu 8 votos, enquanto Dr. Levi, candidato da federação autora, teve 4 votos.
A decisão também apontou que não houve diferença significativa nos gastos declarados entre homens e mulheres. As candidatas questionadas apresentaram despesas entre R$ 1.138,60 e R$ 1.478,20, enquanto candidatos homens, como Otacilio Manoel de Campos, registraram gastos de R$ 2.923,20.
Para o juiz, os dados apresentados não demonstraram tratamento desigual ou ausência de apoio específico às candidaturas femininas. O depoimento de uma testemunha, que relatou pouca movimentação de campanha pelo partido, foi interpretado como uma característica geral da atuação da legenda, e não como indício de fraude contra as candidatas.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela rejeição da ação, argumentando que não seria possível apontar irregularidade apenas nas candidaturas femininas quando candidatos homens da mesma disputa tiveram desempenho semelhante.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a cassação de diplomas e a declaração de inelegibilidade exigem um conjunto probatório elevado e aplicou os princípios do in dubio pro suffragio (em caso de dúvida, deve prevalecer o voto) e da soberania popular.
Com a decisão, as candidaturas e os resultados eleitorais do PP em Nossa Senhora do Livramento permanecem válidos.
A ação foi apresentada pela Federação PSDB/Cidadania contra o PP e seus candidatos no município, sob a alegação de que a legenda teria utilizado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de reserva mínima de 30% de candidaturas por gênero.
Os autores apontaram suposta falta de estrutura, apoio financeiro e suporte de campanha às candidatas Ana Maria de Abreu, Benedita Saleth da Silva e Vanessa de Araujo e Silva, em comparação com candidatos homens da sigla, principalmente Caio Vinícius Ferreira Silva, filho do presidente municipal do partido, Alexander Rosalia Santos da Silva.
Na defesa, o PP afirmou que a baixa votação não poderia ser usada como único indicativo de fraude e sustentou que as candidatas realizaram atos de campanha e movimentações financeiras. A legenda alegou ainda que a ausência de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fez com que os próprios candidatos arcassem com parte das despesas eleitorais.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Justiça Eleitoral exige provas consistentes para reconhecer fraude à cota de gênero, como votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha.
Segundo a sentença, embora as candidatas tenham recebido entre 4 e 5 votos, outros concorrentes da mesma legenda também tiveram desempenho reduzido. O candidato Sebastião Gonçalo da Cruz, por exemplo, recebeu 8 votos, enquanto Dr. Levi, candidato da federação autora, teve 4 votos.
A decisão também apontou que não houve diferença significativa nos gastos declarados entre homens e mulheres. As candidatas questionadas apresentaram despesas entre R$ 1.138,60 e R$ 1.478,20, enquanto candidatos homens, como Otacilio Manoel de Campos, registraram gastos de R$ 2.923,20.
Para o juiz, os dados apresentados não demonstraram tratamento desigual ou ausência de apoio específico às candidaturas femininas. O depoimento de uma testemunha, que relatou pouca movimentação de campanha pelo partido, foi interpretado como uma característica geral da atuação da legenda, e não como indício de fraude contra as candidatas.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela rejeição da ação, argumentando que não seria possível apontar irregularidade apenas nas candidaturas femininas quando candidatos homens da mesma disputa tiveram desempenho semelhante.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a cassação de diplomas e a declaração de inelegibilidade exigem um conjunto probatório elevado e aplicou os princípios do in dubio pro suffragio (em caso de dúvida, deve prevalecer o voto) e da soberania popular.
Com a decisão, as candidaturas e os resultados eleitorais do PP em Nossa Senhora do Livramento permanecem válidos.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



