Justiça determina que Governo de MT pague adicional de 40% a servidores da saúde expostos à Covid-19
Decisão garante valores retroativos entre março de 2020 e maio de 2022 para profissionais que atuaram diretamente com pacientes e materiais infectocontagiosos
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A Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso pague adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário, a servidores da saúde que atuaram diretamente no atendimento de pacientes com Covid-19 durante o período mais crítico da pandemia. A decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá reconheceu o direito ao pagamento retroativo entre março de 2020 e maio de 2022.
A sentença foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, após ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma). A entidade buscava garantir o pagamento do adicional sem a exigência de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), alegando que a pandemia ampliou o risco biológico enfrentado pelos profissionais.
O pedido, porém, foi acolhido parcialmente. A magistrada entendeu que o benefício não deve ser pago automaticamente a todos os servidores vinculados à Secretaria de Estado de Saúde, mas apenas àqueles que comprovadamente tiveram contato direto e permanente com pacientes ou materiais contaminados.
Durante o processo, a Justiça determinou a realização de uma perícia para avaliar se houve aumento do risco ocupacional durante a pandemia. O responsável pelo laudo analisou 54 unidades de saúde em 21 municípios e apontou exposição habitual e contínua a agentes biológicos entre 16 de março de 2020 e 22 de maio de 2022.
Apesar disso, a juíza destacou que o relatório não diferenciou servidores que atuavam diretamente na assistência aos pacientes daqueles que exerciam funções administrativas.
Segundo a decisão, embora a pandemia tenha elevado o risco dentro das unidades de saúde, não seria possível presumir que todos os trabalhadores da área ficaram expostos ao mesmo nível de perigo.
“A existência de um contexto epidemiológico excepcional não autoriza concluir, automaticamente, que todos os servidores vinculados à Secretaria de Saúde permaneceram expostos, de forma habitual e permanente”, afirmou a magistrada.
Benefício será pago a profissionais que atuavam na linha de frente
Na decisão, a juíza reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais que desempenhavam atividades diretamente ligadas à assistência, diagnóstico, tratamento e suporte aos pacientes.
Entre os trabalhadores contemplados estão médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos de laboratório, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, dentistas e equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O pagamento deverá considerar os meses entre março de 2020 e maio de 2022, período em que ficou comprovada a exposição aos riscos biológicos relacionados à Covid-19.
Governo alegou necessidade de laudo específico
Durante a ação, o Estado de Mato Grosso contestou o pedido do sindicato e afirmou que o pagamento do adicional dependeria de perícia técnica individualizada, não sendo possível conceder o benefício apenas com base no cenário da pandemia.
O governo também informou que já adotava medidas de proteção aos servidores e que parte dos profissionais da saúde já recebia adicional de insalubridade, enquanto outros casos estavam em processo de análise.
Com a decisão, o Estado deverá cumprir a determinação judicial para os servidores enquadrados nos critérios estabelecidos pela magistrada.
A sentença foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, após ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma). A entidade buscava garantir o pagamento do adicional sem a exigência de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), alegando que a pandemia ampliou o risco biológico enfrentado pelos profissionais.
O pedido, porém, foi acolhido parcialmente. A magistrada entendeu que o benefício não deve ser pago automaticamente a todos os servidores vinculados à Secretaria de Estado de Saúde, mas apenas àqueles que comprovadamente tiveram contato direto e permanente com pacientes ou materiais contaminados.
Durante o processo, a Justiça determinou a realização de uma perícia para avaliar se houve aumento do risco ocupacional durante a pandemia. O responsável pelo laudo analisou 54 unidades de saúde em 21 municípios e apontou exposição habitual e contínua a agentes biológicos entre 16 de março de 2020 e 22 de maio de 2022.
Apesar disso, a juíza destacou que o relatório não diferenciou servidores que atuavam diretamente na assistência aos pacientes daqueles que exerciam funções administrativas.
Segundo a decisão, embora a pandemia tenha elevado o risco dentro das unidades de saúde, não seria possível presumir que todos os trabalhadores da área ficaram expostos ao mesmo nível de perigo.
“A existência de um contexto epidemiológico excepcional não autoriza concluir, automaticamente, que todos os servidores vinculados à Secretaria de Saúde permaneceram expostos, de forma habitual e permanente”, afirmou a magistrada.
Benefício será pago a profissionais que atuavam na linha de frente
Na decisão, a juíza reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais que desempenhavam atividades diretamente ligadas à assistência, diagnóstico, tratamento e suporte aos pacientes.
Entre os trabalhadores contemplados estão médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos de laboratório, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, dentistas e equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O pagamento deverá considerar os meses entre março de 2020 e maio de 2022, período em que ficou comprovada a exposição aos riscos biológicos relacionados à Covid-19.
Governo alegou necessidade de laudo específico
Durante a ação, o Estado de Mato Grosso contestou o pedido do sindicato e afirmou que o pagamento do adicional dependeria de perícia técnica individualizada, não sendo possível conceder o benefício apenas com base no cenário da pandemia.
O governo também informou que já adotava medidas de proteção aos servidores e que parte dos profissionais da saúde já recebia adicional de insalubridade, enquanto outros casos estavam em processo de análise.
Com a decisão, o Estado deverá cumprir a determinação judicial para os servidores enquadrados nos critérios estabelecidos pela magistrada.
Publicado originalmente em infoverus.com.br

