Justiça Eleitoral rejeita ação contra crítica a suplente e mantém chapa de Janaina Riva
TRE-MT nega pedido de retirada de publicação sobre Danilo Trento e afasta multa e investigação criminal contra Ana Cristina Feldner
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A chapa de Janaina Riva para o Senado segue sem alteração após a Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeitar o pedido de retirada de uma publicação que questionava a indicação de Danilo Berndt Trento como primeiro suplente. A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Glenda Moreira Borges.
A representação foi apresentada por Trento contra Ana Cristina Feldner, que publicou, em 16 de setembro, um vídeo em seu perfil no Instagram fazendo críticas à escolha do suplente e mencionando informações relacionadas às apurações da CPI da Pandemia.
Ao analisar o caso, a magistrada julgou improcedentes os pedidos para retirar o conteúdo das redes sociais, aplicar multa e encaminhar as peças ao Ministério Público Eleitoral para eventual investigação criminal.
A decisão também manteve o acesso público ao processo e confirmou o entendimento anterior que havia negado o pedido de liminar para retirada imediata da publicação.
Danilo Trento recorreu à Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo publicado por Feldner atribuía a ele a prática de infrações penais ao mencionar a escolha de “alguém com crime de repercussão nacional”.
Na ação, Trento afirmou possuir certidões negativas e parecer favorável ao registro de sua candidatura. Com esses documentos, sustentou que não possui condenações ou processos criminais que justificassem a afirmação apresentada na publicação.
O candidato também pediu que o processo tramitasse em segredo de Justiça, além da remoção do vídeo, da proibição de novas publicações com conteúdo semelhante, da aplicação de multa e do envio do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual crime de calúnia eleitoral.
Em sua defesa, Ana Cristina Feldner afirmou que o conteúdo tinha como base informações públicas relacionadas às apurações da CPI da Pandemia e que a manifestação estava inserida no debate político e protegida pela liberdade de expressão.
A Procuradoria Regional Eleitoral, que atuou como fiscal da lei no processo, manifestou-se pela total improcedência da representação. O órgão também defendeu a manutenção do acesso público aos autos e o indeferimento do pedido de remessa das peças para investigação criminal.
Ao examinar o mérito, a juíza Glenda Moreira Borges destacou que a publicação deveria ser analisada em seu conjunto, e não a partir de frases isoladas apresentadas na petição inicial.
Embora o vídeo utilize a expressão “alguém com crime de repercussão nacional”, a magistrada observou que a fala também é acompanhada de termos como “teria cometido”, “supostamente” e “foi formalmente investigado”.
Segundo a análise apresentada na decisão, o conjunto da mensagem permite compreender que a publicação fazia referência a apurações parlamentares anteriores, e não apresentava ao público uma afirmação categórica de existência de condenação judicial definitiva.
A decisão também estabeleceu uma distinção entre uma investigação realizada por comissão parlamentar de inquérito e uma condenação criminal. Conforme o entendimento registrado pela magistrada, o indiciamento em uma CPI não equivale a uma condenação criminal. Ao mesmo tempo, a apresentação de certidões negativas não elimina o fato histórico de que uma pessoa tenha sido alvo de investigação parlamentar.
A juíza também considerou a natureza da comunicação durante o período eleitoral. Segundo a decisão, a comunicação dirigida ao público em geral não necessariamente utiliza o mesmo rigor técnico característico da linguagem jurídica.
A magistrada destacou ainda que a manutenção da publicação não elimina as garantias jurídicas de Danilo Trento. Em trecho da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso citado no processo, consta que “a proteção à honra do representante permanece íntegra, assim como a presunção de inocência”.
Dessa forma, a decisão não reconheceu a existência de condenação criminal contra Trento, mas considerou que o conteúdo publicado, analisado dentro de seu contexto, não justificava as medidas solicitadas pela representação.
Também foi afastada qualquer suspeita de utilização de inteligência artificial ou manipulação sintética do conteúdo questionado.
Processo continua público
No dispositivo da decisão, Glenda Moreira Borges ratificou a decisão anterior que havia negado a liminar de urgência e afastado o segredo de Justiça.
Com a decisão, permanecem disponíveis ao público os autos do processo e também a publicação questionada, enquanto os pedidos apresentados por Danilo Trento para retirada do conteúdo, aplicação de multa e encaminhamento do caso para investigação criminal foram julgados improcedentes.
A decisão ocorre durante a campanha eleitoral de 2026 e envolve a composição da chapa de Janaina Riva para a disputa ao Senado, que tem Danilo Berndt Trento indicado para a primeira suplência.
A representação foi apresentada por Trento contra Ana Cristina Feldner, que publicou, em 16 de setembro, um vídeo em seu perfil no Instagram fazendo críticas à escolha do suplente e mencionando informações relacionadas às apurações da CPI da Pandemia.
Ao analisar o caso, a magistrada julgou improcedentes os pedidos para retirar o conteúdo das redes sociais, aplicar multa e encaminhar as peças ao Ministério Público Eleitoral para eventual investigação criminal.
A decisão também manteve o acesso público ao processo e confirmou o entendimento anterior que havia negado o pedido de liminar para retirada imediata da publicação.
Danilo Trento recorreu à Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo publicado por Feldner atribuía a ele a prática de infrações penais ao mencionar a escolha de “alguém com crime de repercussão nacional”.
Na ação, Trento afirmou possuir certidões negativas e parecer favorável ao registro de sua candidatura. Com esses documentos, sustentou que não possui condenações ou processos criminais que justificassem a afirmação apresentada na publicação.
O candidato também pediu que o processo tramitasse em segredo de Justiça, além da remoção do vídeo, da proibição de novas publicações com conteúdo semelhante, da aplicação de multa e do envio do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual crime de calúnia eleitoral.
Em sua defesa, Ana Cristina Feldner afirmou que o conteúdo tinha como base informações públicas relacionadas às apurações da CPI da Pandemia e que a manifestação estava inserida no debate político e protegida pela liberdade de expressão.
A Procuradoria Regional Eleitoral, que atuou como fiscal da lei no processo, manifestou-se pela total improcedência da representação. O órgão também defendeu a manutenção do acesso público aos autos e o indeferimento do pedido de remessa das peças para investigação criminal.
Ao examinar o mérito, a juíza Glenda Moreira Borges destacou que a publicação deveria ser analisada em seu conjunto, e não a partir de frases isoladas apresentadas na petição inicial.
Embora o vídeo utilize a expressão “alguém com crime de repercussão nacional”, a magistrada observou que a fala também é acompanhada de termos como “teria cometido”, “supostamente” e “foi formalmente investigado”.
Segundo a análise apresentada na decisão, o conjunto da mensagem permite compreender que a publicação fazia referência a apurações parlamentares anteriores, e não apresentava ao público uma afirmação categórica de existência de condenação judicial definitiva.
A decisão também estabeleceu uma distinção entre uma investigação realizada por comissão parlamentar de inquérito e uma condenação criminal. Conforme o entendimento registrado pela magistrada, o indiciamento em uma CPI não equivale a uma condenação criminal. Ao mesmo tempo, a apresentação de certidões negativas não elimina o fato histórico de que uma pessoa tenha sido alvo de investigação parlamentar.
A juíza também considerou a natureza da comunicação durante o período eleitoral. Segundo a decisão, a comunicação dirigida ao público em geral não necessariamente utiliza o mesmo rigor técnico característico da linguagem jurídica.
A magistrada destacou ainda que a manutenção da publicação não elimina as garantias jurídicas de Danilo Trento. Em trecho da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso citado no processo, consta que “a proteção à honra do representante permanece íntegra, assim como a presunção de inocência”.
Dessa forma, a decisão não reconheceu a existência de condenação criminal contra Trento, mas considerou que o conteúdo publicado, analisado dentro de seu contexto, não justificava as medidas solicitadas pela representação.
Também foi afastada qualquer suspeita de utilização de inteligência artificial ou manipulação sintética do conteúdo questionado.
Processo continua público
No dispositivo da decisão, Glenda Moreira Borges ratificou a decisão anterior que havia negado a liminar de urgência e afastado o segredo de Justiça.
Com a decisão, permanecem disponíveis ao público os autos do processo e também a publicação questionada, enquanto os pedidos apresentados por Danilo Trento para retirada do conteúdo, aplicação de multa e encaminhamento do caso para investigação criminal foram julgados improcedentes.
A decisão ocorre durante a campanha eleitoral de 2026 e envolve a composição da chapa de Janaina Riva para a disputa ao Senado, que tem Danilo Berndt Trento indicado para a primeira suplência.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



