Justiça impede início de concessão de R$ 10,2 bilhões entre Sinop e Chapada
Decisão atinge concessão de 30 anos e 634 km de rodovias após empresa que apresentou a melhor proposta no leilão questionar sua inabilitação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impediu o início da concessão de 634,35 quilômetros de rodovias entre Sinop e Chapada dos Guimarães, prevista para durar 30 anos e movimentar receita bruta estimada em R$ 10,23 bilhões.
A decisão provisória foi proferida pelo desembargador Jones Gattass Dias, relator do caso no TJMT, e atinge o Lote 6 da Concorrência Pública Internacional nº 52/2025, que reúne trechos das MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251.
O desembargador proibiu a assinatura do contrato e determinou que, caso o documento já tenha sido celebrado, também ficam suspensas a emissão da ordem de início, a transferência do sistema rodoviário à concessionária e a execução contratual.
A decisão mantém, por enquanto, a inabilitação da Terracom Concessões e Participações e a adjudicação e homologação do certame em favor do Consórcio Rota Multimodal, formado por CS Infra, MTSUL Construções e TPI – Triunfo Participações e Investimentos.
Conforme já noticiado pelo Deixa Que Eu Te Conto, o Lote 6 já havia aparecido nas disputas judiciais envolvendo o programa de concessões rodoviárias do Estado. Em processo que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi registrado que a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconheceu alteração substancial das regras do edital por meio de um “Caderno de Respostas”, sem republicação do edital e reabertura do prazo. Os atos correspondentes foram anulados e o procedimento reaberto.
A concessão também acumula uma tentativa anterior sem interessados. O Edital nº 57/2024, que previa a exploração do mesmo corredor de 634,35 quilômetros, foi declarado deserto em junho de 2025 por ausência de propostas válidas.
No novo leilão, realizado na B3 em 30 de outubro de 2025, o Consórcio RDG Sinop, liderado pela Terracom e integrado por Construtora Kamilos, Estrutural Concessões de Rodovias, Ellenco Participações e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções, apresentou a melhor proposta, com desconto de 13,81% sobre a tarifa básica de pedágio.
O Consórcio Rota Multimodal ficou atrás no leilão, com desconto de 13,31%. A habilitação do RDG Sinop, porém, foi posteriormente questionada e passou por novas análises administrativas e judiciais.
Em 18 de setembro deste ano, a Sinfra manteve a inabilitação do grupo ligado à Terracom e adjudicou e homologou a concessão em favor do Consórcio Rota Multimodal. A proposta prevê desconto de 13,31% sobre a tarifa básica de pedágio e aporte de R$ 43,1 milhões.
Cinco dias depois, em 23 de setembro, a Terracom ingressou com mandado de segurança no TJMT para contestar sua exclusão da concorrência.
A nova disputa está concentrada no cálculo da receita operacional exigida pelo edital. A licitação estabeleceu faturamento mínimo de aproximadamente R$ 170 milhões. Segundo a Terracom, o Estado reconheceu cerca de R$ 136 milhões e desconsiderou aproximadamente R$ 35 milhões referentes à participação da Construtora Estrutural na concessionária MGO Rodovias.
A empresa sustenta que, com a inclusão dessa parcela, alcançaria aproximadamente R$ 172 milhões e cumpriria a exigência prevista no edital.
Em 24 de setembro, durante o plantão do TJMT, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou o primeiro pedido de liminar por entender que os documentos apresentados não comprovavam suficientemente o vínculo societário alegado.
A Terracom apresentou documentação adicional em 26 de setembro, incluindo ata de Assembleia Geral Extraordinária. Dois dias depois, o desembargador plantonista Lídio Modesto da Silva Filho deferiu parcialmente o pedido e suspendeu efeitos contratuais futuros.
Com a normalização dos sistemas do Tribunal, o processo foi distribuído a Jones Gattass Dias, que assumiu a relatoria e manteve a restrição ao avanço da concessão.
Na decisão, o desembargador determinou que permaneça vedada a assinatura do contrato e, se ela já tiver ocorrido, a emissão da ordem de início, a transferência do sistema rodoviário e a prática de atos de execução.
O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística foi intimado a prestar informações no prazo de dez dias e deverá informar ao Tribunal se o contrato chegou a ser assinado e, em caso positivo, a data da assinatura. A Terracom recebeu prazo de cinco dias para apresentar a íntegra da decisão administrativa questionada no processo.
A ordem judicial não anulou o resultado da concorrência. Permanecem válidas a decisão administrativa de 18 de setembro, a adjudicação e a homologação em favor do Consórcio Rota Multimodal, enquanto o mérito da ação ainda será analisado.
Os R$ 10,23 bilhões previstos para a concessão correspondem à receita bruta estimada durante os 30 anos de exploração. O projeto prevê aproximadamente R$ 2,8 bilhões em investimentos ao longo do período.
O corredor começa na BR-163, em Sinop, segue pela região de Vera, Planalto da Serra e BR-070 até Chapada dos Guimarães. O contrato abrange operação, conservação, manutenção e investimentos nas cinco rodovias estaduais.
Também estão previstos nove pontos de cobrança eletrônica de pedágio pelo sistema free flow.
A decisão de Jones Gattass Dias será submetida ao referendo da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT. Enquanto não houver nova deliberação, o Consórcio Rota Multimodal continua vencedor da concorrência, mas o início da concessão permanece impedido.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br

