Justiça manda bloquear contas e veículos de Bosaipo para cobrar R$ 1,8 milhão por fraude na Assembleia
Ex-presidente da ALMT é alvo de penhora para ressarcir prejuízo causado por esquema com empresa de fachada usado para desviar recursos públicos
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A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de ativos financeiros e veículos do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo para garantir o ressarcimento de R$ 1.877.940,70 aos cofres públicos. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e atende a um pedido do Ministério Público Estadual no cumprimento de sentença de uma ação que apurou desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no fim da década de 1990.
O valor da execução inclui multa de 10% aplicada em razão do não pagamento voluntário da condenação. Caso os recursos localizados nas contas bancárias e os veículos registrados em nome de Bosaipo não sejam suficientes para quitar a dívida, a magistrada autorizou a penhora de outros bens.
A ação é resultado de uma investigação que apontou um esquema de desvio de dinheiro público por meio da empresa Sena Auto Mecânica Ltda., utilizada para simular a prestação de serviços e o fornecimento de produtos que jamais foram entregues à Assembleia Legislativa.
Segundo o processo, a empresa existia apenas formalmente e era utilizada para emitir notas fiscais frias, permitindo a liberação de pagamentos por meio de cheques nominais expedidos pela ALMT. Os documentos eram assinados pelos então gestores da Casa e por servidores responsáveis pelo setor financeiro.
Na decisão, a juíza destacou que ficou comprovado que a empresa nunca funcionou no endereço informado e sequer possuía autorização para emitir notas fiscais.
"Não há dúvidas de que a empresa Sena Auto Mecânica Ltda. estava apenas constituída formalmente e foi utilizada irregularmente pelos requeridos", registrou a magistrada.
Celia Regina Vidotti também ressaltou que as provas reunidas demonstram que os envolvidos agiram de forma deliberada para causar prejuízo ao patrimônio público.
"Está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público", afirmou em outro trecho da decisão.
Para garantir o cumprimento da sentença, a Justiça autorizou a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que permitem o bloqueio de valores depositados em instituições financeiras e a restrição sobre veículos registrados em nome do devedor.
Além do bloqueio eletrônico, a magistrada determinou que, caso não sejam encontrados recursos suficientes para quitar a dívida, oficiais de Justiça realizem diligências para localizar e penhorar bens físicos pertencentes a Bosaipo.
No mesmo processo, o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia também foi condenado ao ressarcimento solidário dos prejuízos. Já o ex-deputado José Geraldo Riva teve reconhecida a prática de improbidade administrativa, mas não recebeu novas sanções patrimoniais nesta ação em razão do acordo de colaboração premiada firmado anteriormente com o Ministério Público.
Com a nova decisão, a fase de execução da sentença avança para garantir a recuperação dos valores considerados desviados dos cofres públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O valor da execução inclui multa de 10% aplicada em razão do não pagamento voluntário da condenação. Caso os recursos localizados nas contas bancárias e os veículos registrados em nome de Bosaipo não sejam suficientes para quitar a dívida, a magistrada autorizou a penhora de outros bens.
A ação é resultado de uma investigação que apontou um esquema de desvio de dinheiro público por meio da empresa Sena Auto Mecânica Ltda., utilizada para simular a prestação de serviços e o fornecimento de produtos que jamais foram entregues à Assembleia Legislativa.
Segundo o processo, a empresa existia apenas formalmente e era utilizada para emitir notas fiscais frias, permitindo a liberação de pagamentos por meio de cheques nominais expedidos pela ALMT. Os documentos eram assinados pelos então gestores da Casa e por servidores responsáveis pelo setor financeiro.
Na decisão, a juíza destacou que ficou comprovado que a empresa nunca funcionou no endereço informado e sequer possuía autorização para emitir notas fiscais.
"Não há dúvidas de que a empresa Sena Auto Mecânica Ltda. estava apenas constituída formalmente e foi utilizada irregularmente pelos requeridos", registrou a magistrada.
Celia Regina Vidotti também ressaltou que as provas reunidas demonstram que os envolvidos agiram de forma deliberada para causar prejuízo ao patrimônio público.
"Está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público", afirmou em outro trecho da decisão.
Para garantir o cumprimento da sentença, a Justiça autorizou a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que permitem o bloqueio de valores depositados em instituições financeiras e a restrição sobre veículos registrados em nome do devedor.
Além do bloqueio eletrônico, a magistrada determinou que, caso não sejam encontrados recursos suficientes para quitar a dívida, oficiais de Justiça realizem diligências para localizar e penhorar bens físicos pertencentes a Bosaipo.
No mesmo processo, o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia também foi condenado ao ressarcimento solidário dos prejuízos. Já o ex-deputado José Geraldo Riva teve reconhecida a prática de improbidade administrativa, mas não recebeu novas sanções patrimoniais nesta ação em razão do acordo de colaboração premiada firmado anteriormente com o Ministério Público.
Com a nova decisão, a fase de execução da sentença avança para garantir a recuperação dos valores considerados desviados dos cofres públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Publicado originalmente em infoverus.com.br

