Justiça mantém ação contra empresário acusado de insinuar que médico recebeu propina no HMC
Juiz rejeitou pedido de absolvição sumária apresentado por Frederico Aurélio Bispo e marcou audiência de instrução; médico afirma que acusações sobre supostas vantagens indevidas são falsas

A Justiça de Mato Grosso manteve o andamento de uma queixa-crime apresentada pelo médico Ademário Almeida Marinho Júnior contra o empresário Frederico Aurélio Bispo, acusado de fazer declarações públicas que teriam associado o profissional ao recebimento de propina durante sua passagem pela direção técnica do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). Em decisão proferida em maio, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da capital, rejeitou o pedido de absolvição sumária apresentado pela defesa e determinou o prosseguimento do processo.
A ação foi motivada por entrevistas e manifestações atribuídas ao empresário na Câmara Municipal de Cuiabá, nas quais, segundo a queixa-crime, ele teria sugerido que Ademário obteve vantagens indevidas ao assumir o cargo público em 2023, em razão de uma suposta ligação com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda. O médico nega as acusações e sustenta que as declarações são falsas.
Ademário não ocupa mais a função de diretor técnico do HMC, atualmente exercida pelo médico Eduardo Andraus. A controvérsia judicial, porém, segue em tramitação para que sejam examinadas as declarações atribuídas ao empresário e as circunstâncias em que foram feitas.
Juiz rejeita pedido de absolvição sumária
A defesa de Frederico tentou anular o processo sob o argumento de que a queixa-crime apresentava alegações genéricas. O magistrado, entretanto, entendeu que a ação descreve o contexto das manifestações questionadas e delimita os fatos que serão analisados durante a instrução.
Na decisão, Tortato destacou que a queixa relata entrevistas e manifestações públicas nas quais o empresário teria atribuído ao médico a manutenção de vínculo com a Medtrauma e insinuado a obtenção de vantagens indevidas em razão do cargo ocupado no hospital.
“A queixa-crime delimita adequadamente o contexto fático ao narrar que o querelado, após a nomeação do querelante ao cargo de diretor técnico do Hospital Municipal de Cuiabá, teria concedido entrevistas e promovido manifestações públicas em veículos de comunicação e perante a Câmara Municipal, atribuindo-lhe suposta manutenção de vínculo com a empresa MEDTRAUMA Serviços Médicos Especializados Ltda., bem como insinuando a obtenção de vantagens indevidas em razão do cargo ocupado”, registrou o juiz.
Defesa questiona intenção das declarações
Outro argumento apresentado pela defesa foi a ausência de dolo específico, ou seja, a alegação de que não teria existido a intenção exigida para a configuração do crime atribuído ao empresário. O magistrado considerou, contudo, que essa questão se confunde com o mérito da ação e exige uma análise mais aprofundada das circunstâncias do caso.
Segundo Tortato, será necessário examinar o conteúdo das manifestações atribuídas a Frederico, o contexto em que foram feitas e a finalidade da divulgação das informações. Por isso, o juiz entendeu que não havia elementos suficientes, naquele momento processual, para encerrar a ação por absolvição sumária.
“Nesse contexto, não é possível, em sede de cognição sumária, concluir de forma inequívoca pela ausência de dolo específico, sendo necessária a regular instrução probatória, com observância do contraditório e da ampla defesa. Assim, inexistindo hipótese manifesta de absolvição sumária prevista no art. 397 do Código de Processo Penal, rejeito a preliminar defensiva”, afirmou na decisão.
A audiência de instrução e julgamento foi designada para esta quarta-feira (14). Nessa etapa, o processo seguirá para a produção de provas e a análise dos argumentos apresentados pelas partes. A manutenção da ação não representa condenação do empresário, e as acusações ainda dependem de apreciação judicial.
Empresário já foi condenado em outra ação
Em julho de 2025, Frederico Aurélio Bispo e a empresa Síntese Comercial Hospitalar Ltda., da qual ele era representante, foram condenados pela Justiça ao pagamento solidário de R$ 20 mil por danos morais à ex-secretária adjunta de Saúde de Mato Grosso, Kelluby de Oliveira Silva.
A condenação foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, em outro processo, relacionado a acusações que atingiram a ex-gestora. O caso é distinto da queixa-crime apresentada por Ademário Marinho Júnior, que trata das declarações relacionadas à atuação do médico no Hospital Municipal de Cuiabá.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br

