Justiça mantém ação sobre suposto superfaturamento em contratos da ALMT e marca depoimento de José Riva para março de 2027
Empresa Imagem da Terra pediu julgamento antecipado após desistir de perícia; processo busca recuperar R$ 825 mil aos cofres públicos e prevê depoimento de José Riva

A Justiça de Mato Grosso manteve em andamento a ação civil pública que apura suspeitas de fraude e superfaturamento em contratos de transmissão ao vivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou o pedido de julgamento antecipado feito pela empresa Imagem da Terra Produções Ltda. e marcou para 2 de março de 2027 a audiência de instrução, que terá o depoimento pessoal do ex-deputado José Geraldo Riva, corréu colaborador no processo.
A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, que determinou a continuidade da produção de provas. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) a partir de um inquérito civil que investigou possíveis irregularidades em duas licitações da Assembleia Legislativa para contratar serviços de transmissão ao vivo por satélite e por meio terrestre. O órgão busca o ressarcimento de R$ 825 mil aos cofres públicos.
Além de Riva e da empresa Imagem da Terra, respondem à ação os ex-parlamentares Mauro Luiz Savi e Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior, representado por seu espólio; Luiz Márcio Bastos Pommot; Edson José Menezes; C. L. Chacon - ME; Celso Luís Chacon; DVPRO Consultoria, Comércio e Indústria de Equipamentos - Eireli; e Walter Luiz Letro Casitta.
Durante a tramitação, a Imagem da Terra havia solicitado uma perícia técnica nas áreas contábil e econômica. Depois que o perito apresentou a proposta de honorários, porém, a defesa desistiu da realização do exame e pediu que o processo fosse julgado imediatamente. A empresa pretendia obter o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar como ré ou, alternativamente, a rejeição dos pedidos formulados pelo Ministério Público.
A magistrada homologou o encerramento da produção da prova pericial, mas rejeitou o pedido para antecipar a sentença e encerrar o caso antes da conclusão da instrução. Conforme a decisão, a postura adotada pela empresa ao solicitar o julgamento imediato foi incompatível com a intenção anterior de ouvir as testemunhas que havia indicado. Com isso, a defesa perdeu o direito de ouvir essas testemunhas.
Com o fim da etapa pericial, o processo seguirá para a produção de provas orais solicitadas pelo Ministério Público. Além do depoimento de José Riva, a audiência prevê a oitiva de uma testemunha indicada pelo órgão acusador.
Publicado originalmente em infoverus.com.br

