Justiça marca audiência em ação que apura depósito de cheque de R$ 38 mil da Assembleia na conta de Janete Riva
Juíza rejeitou pedido da defesa para usar documentos de colaboração premiada de José Riva, mas autorizou o depoimento do ex-deputado como colaborador e a oitiva de duas testemunhas

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, marcou para 16 de fevereiro de 2027, às 14h, a audiência de instrução de uma ação civil pública que apura o suposto desvio de R$ 38.010,98 dos cofres públicos estaduais. O processo envolve Janete Gomes Riva e investiga o depósito, em sua conta bancária pessoal, de um cheque emitido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Na mesma decisão, a magistrada indeferiu o pedido da defesa para utilizar documentos provenientes do acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva, marido da ré. Apesar de rejeitar a prova documental emprestada, a juíza autorizou o depoimento pessoal do ex-parlamentar na condição de colaborador, além da oitiva de duas testemunhas indicadas no processo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso com o objetivo de buscar o ressarcimento de possíveis danos causados ao erário. A audiência será realizada em formato híbrido, com participação presencial no Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá, e por videoconferência.
Cheque de R$ 38 mil é o centro da investigação
A apuração tem como ponto central o cheque nº 2060, emitido pela Assembleia Legislativa no valor de R$ 38.010,98. Embora o documento tenha sido nominalmente destinado à concessionária de energia CEMAT, o valor foi depositado na conta bancária pessoal de Janete Gomes Riva, circunstância que fundamenta a investigação sobre possível desvio de recursos públicos.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público chegou a solicitar a suspensão do andamento judicial por 90 dias para tentar formalizar um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com a ré. O instrumento permite buscar uma solução consensual para a ação, mediante condições voltadas à reparação dos danos, sem necessidade de uma condenação formal.
O Judiciário, porém, concedeu a suspensão por apenas 30 dias. O prazo terminou sem que as partes apresentassem uma minuta ou formalizassem o acordo, o que levou à retomada do andamento processual.
Juíza rejeita documentos da colaboração de José Riva
Com a retomada da ação, a defesa de Janete pediu autorização para utilizar documentos relacionados à colaboração premiada firmada por José Riva. A chamada prova emprestada consiste no aproveitamento, em um processo, de elementos produzidos em outro procedimento judicial.
Ao analisar o requerimento, Celia Regina Vidotti considerou que o pedido buscava utilizar parte isolada de uma declaração, sem o contexto dos demais elementos vinculados à colaboração, que incluem anexos submetidos a sigilo.
Na decisão, a magistrada afirmou que “o pedido formulado pela defesa revela pretensão de utilização seletiva e descontextualizada de trecho isolado de declaração prestada em colaboração premiada a qual possui vários anexos, os quais estão sob sigilo”.
A defesa também sustentou que os fatos investigados estariam abrangidos pelo acordo de colaboração de José Riva, argumento que, segundo a tese apresentada, afastaria a responsabilidade da ré. A juíza, entretanto, observou que a análise dos limites do acordo não caberia àquele juízo, uma vez que o instrumento foi firmado com o Ministério Público e homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão registra que “a questão não pode ser decidida por este juízo, uma vez que o referido acordo foi pactuando com o Ministério Público e homologado perante o Tribunal de Justiça estadual, bem como que as informações constantes nos autos, é que este processo não foi abrangido pela colaboração”.
Ex-deputado será ouvido como colaborador
Embora tenha negado o aproveitamento dos documentos, a juíza autorizou o depoimento de José Geraldo Riva na condição de colaborador. Segundo a decisão, a oitiva permitirá que os advogados dos demais réus façam perguntas diretamente ao declarante, assegurando o exercício do direito de defesa durante a produção das provas.
Também foram autorizados os depoimentos das testemunhas Luiz Marcio Bastos Pommot e Joel Evangelista dos Santos. O Ministério Público, por sua vez, informou que não pretende produzir novas provas, por considerar que o processo já está instruído com documentação suficiente.
A audiência está marcada para 16 de fevereiro de 2027, às 14h, no Gabinete II da Vara Especializada em Ações Coletivas, no Fórum Desembargador José Vidal, no Centro Político Administrativo de Cuiabá. O ato também poderá ser acompanhado virtualmente pela plataforma Microsoft Teams. Todos os depoimentos serão gravados e armazenados no sistema do Poder Judiciário estadual.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



