Justiça nega pedido do PSD para retirar vídeo de Mauro Mendes e Pivetta das redes sociais
Partido alegava propaganda eleitoral antecipada, mas TRE-MT entendeu que publicação não traz pedido explícito de voto
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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido de urgência apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), do senador Carlos Fávaro, para retirar das redes sociais um vídeo publicado pelo ex-governador Mauro Mendes (União) e pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos).
Na ação, o PSD sustentou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada, já que foi divulgado antes do período permitido pela legislação, que começa em 16 de agosto. A sigla também pediu a aplicação de multa diária de R$ 10 mil caso a publicação permanecesse no ar.
O vídeo foi publicado em 21 de julho de 2026 e mostra Mauro Mendes e Otaviano Pivetta defendendo a continuidade da atual gestão, utilizando o slogan "Mato Grosso não pode parar".
Para o PSD, embora não houvesse pedido explícito de voto, as expressões utilizadas funcionariam como "palavras mágicas" para influenciar o eleitorado antes do início oficial da campanha.
Ao analisar o pedido, a juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), entendeu que a legislação permite a menção a futuras candidaturas e a valorização de qualidades pessoais durante a pré-campanha, desde que não haja solicitação expressa de votos.
Na decisão, a magistrada afirmou que "a simples indicação de continuidade administrativa, consubstanciada no uso do verbo 'continuar' e na menção à manutenção do 'ritmo' de gestão, não configura, por si só e necessariamente, propaganda eleitoral antecipada".
A juíza também destacou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral, segundo o qual o Judiciário deve interferir o mínimo possível no debate político, especialmente nas redes sociais, preservando a liberdade de expressão e a circulação de informações de interesse público.
Com a decisão, o vídeo continuará disponível nas redes sociais de Mauro Mendes e Otaviano Pivetta.
Agora, os dois deverão ser citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois dessa etapa, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer, e o TRE-MT julgará o mérito da ação.
Na ação, o PSD sustentou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada, já que foi divulgado antes do período permitido pela legislação, que começa em 16 de agosto. A sigla também pediu a aplicação de multa diária de R$ 10 mil caso a publicação permanecesse no ar.
O vídeo foi publicado em 21 de julho de 2026 e mostra Mauro Mendes e Otaviano Pivetta defendendo a continuidade da atual gestão, utilizando o slogan "Mato Grosso não pode parar".
Para o PSD, embora não houvesse pedido explícito de voto, as expressões utilizadas funcionariam como "palavras mágicas" para influenciar o eleitorado antes do início oficial da campanha.
Ao analisar o pedido, a juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), entendeu que a legislação permite a menção a futuras candidaturas e a valorização de qualidades pessoais durante a pré-campanha, desde que não haja solicitação expressa de votos.
Na decisão, a magistrada afirmou que "a simples indicação de continuidade administrativa, consubstanciada no uso do verbo 'continuar' e na menção à manutenção do 'ritmo' de gestão, não configura, por si só e necessariamente, propaganda eleitoral antecipada".
A juíza também destacou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral, segundo o qual o Judiciário deve interferir o mínimo possível no debate político, especialmente nas redes sociais, preservando a liberdade de expressão e a circulação de informações de interesse público.
Com a decisão, o vídeo continuará disponível nas redes sociais de Mauro Mendes e Otaviano Pivetta.
Agora, os dois deverão ser citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois dessa etapa, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer, e o TRE-MT julgará o mérito da ação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



