Justiça nega retirada de vídeo de Mauro Mendes e afasta propaganda antecipada
Partido de Carlos Fávaro alegou propaganda eleitoral antecipada, mas Justiça entendeu que não há elementos suficientes para retirada imediata da publicação.
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O ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, obteve uma vitória provisória na Justiça Eleitoral após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negar um pedido para retirar das redes sociais um vídeo em que divulga a liberação de 5 mil ingressos gratuitos para uma etapa da Stock Car no Parque Novo Mato Grosso. A decisão foi proferida pela juíza Glenda Moreira Borges.
A representação foi apresentada pelo PSD de Mato Grosso, presidido pelo ex-ministro da Agricultura Carlos Fávaro, que também é apontado como pré-candidato ao Senado. O partido alegou que Mauro Mendes teria utilizado a publicação para promover sua imagem eleitoralmente, caracterizando propaganda antecipada e uso da estrutura pública para benefício pessoal.
Além da retirada imediata do conteúdo do Instagram, o PSD também solicitou a aplicação de multa.
No vídeo questionado, Mauro afirma que o promotor do evento disponibilizou gratuitamente 5 mil ingressos para a população acompanhar a competição automobilística. Em determinado momento, ele faz uma ressalva sobre a origem da iniciativa.
“Só uma correção, não foi o Mauro Mendes não, foi o Governo de Mato Grosso e eu tive a honra de ajudar a governar esse Estado”, declara.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que, neste estágio inicial do processo, não existem elementos suficientes para enquadrar a publicação como propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a decisão, o conteúdo não apresenta pedido explícito de votos, menção a candidatura, número eleitoral, slogan de campanha ou qualquer manifestação que possa ser interpretada como chamamento direto ao eleitorado.
“Não se verifica, a princípio, pedido de voto, menção a candidatura, referência a número de urna, slogan eleitoral, chamamento ao eleitorado ou uso de ‘palavras mágicas’ aptas a converter a mensagem em propaganda antecipada vedada”, registrou a juíza.
A magistrada também destacou que o vídeo possui caráter informativo ao tratar da disponibilização dos ingressos e da utilização da arquibancada durante o evento.
Apesar de negar a tutela de urgência, a juíza ressaltou que a análise realizada não encerra a discussão sobre o caso. Conforme a decisão, o processo seguirá tramitando e poderá ser reavaliado após a apresentação da defesa e eventual produção de provas.
O despacho também ressalta que a negativa não afasta a possibilidade de investigação futura sobre eventual abuso de poder político, conduta vedada ou utilização promocional da máquina pública, caso novos elementos sejam apresentados ao processo.
Com isso, o vídeo permanece disponível nas redes sociais de Mauro Mendes enquanto o mérito da ação ainda aguarda julgamento definitivo.
A representação foi apresentada pelo PSD de Mato Grosso, presidido pelo ex-ministro da Agricultura Carlos Fávaro, que também é apontado como pré-candidato ao Senado. O partido alegou que Mauro Mendes teria utilizado a publicação para promover sua imagem eleitoralmente, caracterizando propaganda antecipada e uso da estrutura pública para benefício pessoal.
Além da retirada imediata do conteúdo do Instagram, o PSD também solicitou a aplicação de multa.
No vídeo questionado, Mauro afirma que o promotor do evento disponibilizou gratuitamente 5 mil ingressos para a população acompanhar a competição automobilística. Em determinado momento, ele faz uma ressalva sobre a origem da iniciativa.
“Só uma correção, não foi o Mauro Mendes não, foi o Governo de Mato Grosso e eu tive a honra de ajudar a governar esse Estado”, declara.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que, neste estágio inicial do processo, não existem elementos suficientes para enquadrar a publicação como propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a decisão, o conteúdo não apresenta pedido explícito de votos, menção a candidatura, número eleitoral, slogan de campanha ou qualquer manifestação que possa ser interpretada como chamamento direto ao eleitorado.
“Não se verifica, a princípio, pedido de voto, menção a candidatura, referência a número de urna, slogan eleitoral, chamamento ao eleitorado ou uso de ‘palavras mágicas’ aptas a converter a mensagem em propaganda antecipada vedada”, registrou a juíza.
A magistrada também destacou que o vídeo possui caráter informativo ao tratar da disponibilização dos ingressos e da utilização da arquibancada durante o evento.
Apesar de negar a tutela de urgência, a juíza ressaltou que a análise realizada não encerra a discussão sobre o caso. Conforme a decisão, o processo seguirá tramitando e poderá ser reavaliado após a apresentação da defesa e eventual produção de provas.
O despacho também ressalta que a negativa não afasta a possibilidade de investigação futura sobre eventual abuso de poder político, conduta vedada ou utilização promocional da máquina pública, caso novos elementos sejam apresentados ao processo.
Com isso, o vídeo permanece disponível nas redes sociais de Mauro Mendes enquanto o mérito da ação ainda aguarda julgamento definitivo.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



