Mais da metade das gravações de câmeras corporais de PMs não são usadas em processos judiciais
Estudo do CESeC aponta que 52% das gravações de câmeras corporais de policiais não foram utilizadas em processos judiciais analisados em três estados

Uma pesquisa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), realizada em São Paulo, Santa Catarina e no Rio de Janeiro, indica que 52% das gravações registradas pelas câmeras corporais dos policiais não foram utilizadas em processos judiciais.
Com base em 1.465 acórdãos de segunda instância dos três estados, de 2023 e 2024, o estudo destaca que 763 decisões não apresentavam os registros dos equipamentos nos autos. O material obtido pelas câmeras estava anexado em 702 (48%) das ações.
O levantamento não identificou o motivo da ausência das imagens em ao menos 316 (41,4%) dos processos sem os registros. Os materiais não foram enviados, fornecidos ou localizados em 212 decisões, situação que, segundo os pesquisadores, pode ser considerada omissão institucional.
Em 211 acórdãos, a falta de provas estava relacionada a decisões judiciais. Outros 24 casos tiveram falhas técnicas como razão para a falta dos registros.
No Rio de Janeiro, a pesquisa identificou um caso em que a defesa do réu solicitou as gravações 97 dias após a ocorrência, mas um dos vídeos havia sido apagado automaticamente após 60 dias, pois não foi classificado como prova. Dos 117 casos analisados no estado fluminense, 74% envolviam imagens não arroladas nos autos, policiais sem câmeras ou equipamentos não acionados.
De acordo com o estudo, no estado de São Paulo, os registros foram usados para reforçar a legalidade da abordagem policial. Em 60% dos 1.203 casos em que foi possível avaliar os efeitos da presença ou da ausência das imagens, os resultados foram desfavoráveis aos réus.
O levantamento identificou um cenário diferente em Santa Catarina, onde a falta de imagens colaborou para enfraquecer a versão da polícia. Isso ocorreu em 12 dos 16 acórdãos em que as imagens tiveram participação fundamental na absolvição dos réus.
Texto com informações da Folha de S. Paulo.
Publicado originalmente em almapreta.com.br


