Mato Grosso registra 585 mil eleitores ausentes no primeiro turno das eleições 2026
Mato Grosso registrou 585.668 eleitores ausentes no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro. O número representa 22,20% do eleitorado apto a votar no estado.

Mato Grosso registrou 585.668 eleitores ausentes no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro. O número representa 22,20% do eleitorado apto a votar no estado.
Dos 2.637.801 eleitores aptos em Mato Grosso, 2.052.133 compareceram às urnas. O levantamento também aponta que o estado teve a segunda maior taxa de abstenção entre as unidades da Região Centro-Oeste e o Distrito Federal, ficando atrás de Mato Grosso do Sul, que registrou 23,87%.
Eleitores que faltaram podem votar no segundo turno
Quem não compareceu ao primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, desde que o título eleitoral esteja regular, sem cancelamento ou suspensão.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a ausência no primeiro turno não impede a participação na votação seguinte. No entanto, cada turno é considerado uma eleição independente, e a justificativa deve ser apresentada separadamente.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
Os eleitores que não votaram no primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Já quem faltar ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
A justificativa pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral, pelo sistema Título Net, no portal do TSE;
- Atendimento presencial em cartórios eleitorais.
O eleitor deverá informar o motivo da ausência e apresentar documentos comprobatórios quando necessário. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
O que acontece com quem não justificar?
A ausência sem justificativa pode gerar multa e pendências junto à Justiça Eleitoral. Além disso, a falta de justificativa ou o não pagamento das multas referentes a três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título eleitoral, conforme as regras aplicáveis.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Publicado originalmente em regionalmt.com.br



