MDB aciona TJMT contra poder da Presidência da ALMT sobre emendas de ex-deputados
Partido pede suspensão de interpretações que permitam mudar beneficiários e destinação de recursos após fim de mandato, renúncia ou morte de parlamentares

O diretório estadual do MDB protocolou uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para contestar uma regra que atribui ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a gestão centralizada das emendas parlamentares individuais de deputados que perderam ou encerraram o mandato, renunciaram ou morreram. O partido questiona a ausência de limites objetivos para essa atuação e pede que a competência seja restrita a procedimentos administrativos e operacionais.
Na avaliação apresentada pelo MDB, a legislação permite margem para decisões sobre a destinação de recursos públicos sem estabelecer critérios claros para preservar os objetivos e os beneficiários originalmente indicados nas emendas. A sigla argumenta que essa possibilidade pode comprometer princípios constitucionais como impessoalidade, transparência e rastreabilidade orçamentária.
A ação questiona o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei Estadual nº 10.587/2017, com redação dada pela Lei Estadual nº 11.561/2021. O partido sustenta que mudanças feitas na legislação ao longo dos últimos anos retiraram uma garantia que assegurava a manutenção da alocação orçamentária original.
MDB aponta mudança na legislação em 2021
Na petição inicial, o partido destaca que a norma recebeu uma alteração em 2018, por meio da Lei Estadual nº 10.782/2018, que estabelecia expressamente a preservação da destinação inicial dos recursos. O texto incluía a seguinte ressalva: “respeitando integralmente a alocação orçamentária de origem”.
Segundo o MDB, essa proteção foi retirada na reforma legislativa aprovada em 2021. A nova redação manteve a previsão de que o presidente da Assembleia Legislativa faria a gestão centralizada das emendas, sem conservar a garantia expressa de respeito à alocação orçamentária original.
O trecho questionado determina que o presidente da ALMT faça “a gestão plena das mesmas de forma centralizada”. Para o partido, a supressão da salvaguarda alterou os limites da atuação da Presidência e abriu espaço para interpretações que permitam modificar a destinação dos recursos.
A sigla argumenta que a administração dessas emendas deve se limitar à execução dos procedimentos necessários, sem transformar a função administrativa em autorização para redefinir escolhas orçamentárias por critérios políticos.
Partido pede decisão liminar para impedir mudanças
Em caráter liminar, o MDB solicita que o TJMT suspenda qualquer interpretação do dispositivo legal que permita ao presidente da Assembleia alterar unilateralmente o beneficiário, o objeto ou a destinação das emendas de parlamentares que deixaram o cargo.
O pedido busca impedir que a gestão centralizada seja interpretada como autorização para redirecionar recursos públicos sem parâmetros objetivos. A discussão envolve emendas vinculadas a deputados que perderam ou encerraram o mandato, renunciaram ou faleceram, situações em que a legislação atribui à Presidência da Casa a responsabilidade pela gestão dos valores.
No julgamento definitivo, o partido pede que o Tribunal dê interpretação conforme à Constituição Estadual ao dispositivo. A intenção é estabelecer que a competência do presidente da ALMT tenha natureza estritamente administrativa e operacional, sem permitir a redefinição de beneficiários por conveniência política.
A ação, portanto, busca delimitar o alcance da regra estadual e estabelecer quais procedimentos podem ser adotados na gestão das emendas após a saída do parlamentar responsável por sua indicação. O pedido ainda depende de análise do Tribunal.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



