Ministério Público de MT extingue promotoria que atuava na defesa de minorias e população em situação de rua
Decisão foi aprovada por maioria no Colégio de Procuradores; integrante do Ministério Público alertou para possível enfraquecimento das ações de direitos humanos
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O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) aprovou, nesta quinta-feira (11), a extinção da 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, unidade responsável por atuar em demandas relacionadas à população em situação de rua, comunidades negras, povos ciganos, população LGBTQIAPN+, segurança alimentar e minorias religiosas.
A medida foi aprovada por 31 votos favoráveis e sete contrários. Segundo o Ministério Público, a decisão foi motivada pelos índices de produtividade da promotoria. Com o encerramento da unidade, os temas antes concentrados na pasta deverão ser redistribuídos para outras áreas por meio de um grupo de trabalho que será criado para reorganizar as atribuições.
Durante a sessão, o procurador de Justiça José Antônio Borges, que atua nas áreas de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, votou contra a proposta e criticou a utilização de critérios quantitativos para justificar a extinção da promotoria.
Segundo ele, a atuação em direitos humanos possui características próprias e não pode ser avaliada apenas por indicadores numéricos de produtividade. O procurador também manifestou preocupação com os impactos da redistribuição das demandas para outras unidades do Ministério Público.
Em seu voto, Borges argumentou que a extinção da promotoria pode reduzir a capacidade institucional de enfrentamento a práticas discriminatórias e violações de direitos.
“O Ministério Público não pode se limitar a declarar que não pratica discriminação. Sua missão constitucional exige postura ativa na transformação da realidade social. Não basta não ser racista; é preciso combater o racismo. Não basta não ser homofóbico; é preciso combater a homofobia. Não basta não discriminar pessoas em situação de pobreza ou vulnerabilidade social; é preciso combater a aporofobia e todas as formas de exclusão dirigidas aos mais pobres. O Ministério Público deve combater ativamente todas as formas de intolerância e exclusão social. E é justamente para cumprir esse papel que a 25ª Promotoria de Justiça deve ser preservada”, afirmou.
Como alternativa à extinção, o procurador sugeriu a manutenção da unidade com a possibilidade de que o promotor titular colaborasse temporariamente com comarcas do interior do Estado, ampliando a atuação institucional sem a necessidade de encerrar a promotoria especializada.
Após a aprovação da medida, a 25ª Promotoria deixou de existir como unidade especializada e passará a funcionar como promotoria de substituição.
Borges também criticou o critério adotado para embasar a decisão, afirmando que a análise desconsiderou a complexidade dos temas atendidos pela unidade.
“Ademais, a proposta de extinção baseia-se em análise puramente numérica que desconsidera a realidade social. Apontar baixos índices de produtividade na unidade demonstra falta de compreensão sobre a atuação em direitos humanos. É incoerente classificar a proteção especializada de grupos vulneráveis como atividade secundária, utilizando estatísticas para tentar justificar o desmantelamento de uma estrutura essencial”, declarou.
Com a decisão, o Ministério Público deverá definir como serão redistribuídos os procedimentos e as atribuições que eram conduzidos pela promotoria especializada em direitos humanos e proteção de grupos vulneráveis.
A medida foi aprovada por 31 votos favoráveis e sete contrários. Segundo o Ministério Público, a decisão foi motivada pelos índices de produtividade da promotoria. Com o encerramento da unidade, os temas antes concentrados na pasta deverão ser redistribuídos para outras áreas por meio de um grupo de trabalho que será criado para reorganizar as atribuições.
Durante a sessão, o procurador de Justiça José Antônio Borges, que atua nas áreas de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, votou contra a proposta e criticou a utilização de critérios quantitativos para justificar a extinção da promotoria.
Segundo ele, a atuação em direitos humanos possui características próprias e não pode ser avaliada apenas por indicadores numéricos de produtividade. O procurador também manifestou preocupação com os impactos da redistribuição das demandas para outras unidades do Ministério Público.
Em seu voto, Borges argumentou que a extinção da promotoria pode reduzir a capacidade institucional de enfrentamento a práticas discriminatórias e violações de direitos.
“O Ministério Público não pode se limitar a declarar que não pratica discriminação. Sua missão constitucional exige postura ativa na transformação da realidade social. Não basta não ser racista; é preciso combater o racismo. Não basta não ser homofóbico; é preciso combater a homofobia. Não basta não discriminar pessoas em situação de pobreza ou vulnerabilidade social; é preciso combater a aporofobia e todas as formas de exclusão dirigidas aos mais pobres. O Ministério Público deve combater ativamente todas as formas de intolerância e exclusão social. E é justamente para cumprir esse papel que a 25ª Promotoria de Justiça deve ser preservada”, afirmou.
Como alternativa à extinção, o procurador sugeriu a manutenção da unidade com a possibilidade de que o promotor titular colaborasse temporariamente com comarcas do interior do Estado, ampliando a atuação institucional sem a necessidade de encerrar a promotoria especializada.
Após a aprovação da medida, a 25ª Promotoria deixou de existir como unidade especializada e passará a funcionar como promotoria de substituição.
Borges também criticou o critério adotado para embasar a decisão, afirmando que a análise desconsiderou a complexidade dos temas atendidos pela unidade.
“Ademais, a proposta de extinção baseia-se em análise puramente numérica que desconsidera a realidade social. Apontar baixos índices de produtividade na unidade demonstra falta de compreensão sobre a atuação em direitos humanos. É incoerente classificar a proteção especializada de grupos vulneráveis como atividade secundária, utilizando estatísticas para tentar justificar o desmantelamento de uma estrutura essencial”, declarou.
Com a decisão, o Ministério Público deverá definir como serão redistribuídos os procedimentos e as atribuições que eram conduzidos pela promotoria especializada em direitos humanos e proteção de grupos vulneráveis.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



