Ministério Público de MT pede suspensão de vendas e paralisação de obras em novo condomínio de luxo em Cuiabá e aponta danos ambientais de R$ 67,9 milhões
Ação também mira a Sema e a Prefeitura de Cuiabá por supostas irregularidades no licenciamento do projeto
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Cidade Jardim Incorporações (Ginco), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Município de Cuiabá pedindo a suspensão do empreendimento Cidade Jardim e a responsabilização dos envolvidos por supostas irregularidades ambientais e urbanísticas.
Segundo a ação, o projeto teria causado desmatamento de centenas de hectares, incluindo intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em áreas de Reserva Legal, além de alterações em cursos d’água. O Ministério Público estima que os danos ambientais alcancem R$ 67,9 milhões.
O processo foi ajuizado pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital. Em pedido liminar, o MPMT requer a suspensão imediata das licenças e autorizações concedidas ao empreendimento, a paralisação das obras e das intervenções ambientais em andamento, além da interrupção da comercialização dos lotes.
Os promotores também solicitaram que sejam suspensos novos atos administrativos relacionados ao empreendimento e que a ação judicial seja registrada nas matrículas dos imóveis envolvidos.
No mérito, o Ministério Público pede que a Justiça declare a ilegalidade do projeto, anule as licenças ambientais e urbanísticas emitidas pela Sema e pela Prefeitura de Cuiabá e determine a regularização ambiental da área. A ACP ainda requer a condenação solidária dos réus à recuperação integral das áreas degradadas, por meio de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada), além do pagamento de indenização por danos ambientais e urbanísticos no valor de R$ 67.930.965,66.
De acordo com a ação, o empreendimento foi apresentado oficialmente como um projeto de “sítios de recreio”, mas, na avaliação do Ministério Público, possui características de um núcleo urbano implantado em área rural. O projeto prevê mais de 800 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura semelhante à de uma cidade.
O MPMT sustenta que o empreendimento foi autorizado e licenciado mesmo apresentando características de loteamento urbano fora da área permitida para esse tipo de ocupação, o que, segundo a ação, contraria normas federais, estaduais e o planejamento territorial do município.
Outro ponto levantado pelos promotores é a ausência de uma solução definitiva para o abastecimento de água. Conforme a ACP, a manifestação da concessionária Águas Cuiabá está condicionada à realização de obras futuras e à obtenção de licenças e autorizações ainda não emitidas, o que não garantiria o atendimento da demanda projetada para aproximadamente 800 lotes.
Em relação ao sistema de esgotamento sanitário, o Ministério Público afirma que não foi apresentada uma solução adequada para coleta, tratamento e destinação dos efluentes gerados pelo empreendimento. Um parecer técnico elaborado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), citado na ação, aponta que a proposta apresentada pelo empreendedor seria inadequada e envolveria riscos ambientais.
Para o MPMT, a falta de garantias técnicas relacionadas ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário compromete a viabilidade ambiental e urbanística do projeto.
A ação também aponta a existência de danos ambientais já constatados durante as investigações.
“As análises documentais, geoespaciais e temporais evidenciaram que a implantação do empreendimento Condomínio Horizontal Multifamiliar Cidade Jardim ocasionou impactos ambientais relevantes, especialmente pela supressão de vegetação nativa em áreas protegidas e pela alteração da dinâmica hídrica local. Constatou se a intervenção em APPs e Áreas de Reserva Legal, com extrapolação dos limites admitidos para uso alternativo do solo”, destaca trecho da ACP.
Segundo o Ministério Público, embora parte dos impactos já tenha ocorrido, a continuidade das obras, da comercialização dos lotes e da expansão do empreendimento pode ampliar os danos identificados, tornando mais difícil ou até inviável a recuperação ambiental futura.
Segundo a ação, o projeto teria causado desmatamento de centenas de hectares, incluindo intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em áreas de Reserva Legal, além de alterações em cursos d’água. O Ministério Público estima que os danos ambientais alcancem R$ 67,9 milhões.
O processo foi ajuizado pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital. Em pedido liminar, o MPMT requer a suspensão imediata das licenças e autorizações concedidas ao empreendimento, a paralisação das obras e das intervenções ambientais em andamento, além da interrupção da comercialização dos lotes.
Os promotores também solicitaram que sejam suspensos novos atos administrativos relacionados ao empreendimento e que a ação judicial seja registrada nas matrículas dos imóveis envolvidos.
No mérito, o Ministério Público pede que a Justiça declare a ilegalidade do projeto, anule as licenças ambientais e urbanísticas emitidas pela Sema e pela Prefeitura de Cuiabá e determine a regularização ambiental da área. A ACP ainda requer a condenação solidária dos réus à recuperação integral das áreas degradadas, por meio de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada), além do pagamento de indenização por danos ambientais e urbanísticos no valor de R$ 67.930.965,66.
De acordo com a ação, o empreendimento foi apresentado oficialmente como um projeto de “sítios de recreio”, mas, na avaliação do Ministério Público, possui características de um núcleo urbano implantado em área rural. O projeto prevê mais de 800 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura semelhante à de uma cidade.
O MPMT sustenta que o empreendimento foi autorizado e licenciado mesmo apresentando características de loteamento urbano fora da área permitida para esse tipo de ocupação, o que, segundo a ação, contraria normas federais, estaduais e o planejamento territorial do município.
Outro ponto levantado pelos promotores é a ausência de uma solução definitiva para o abastecimento de água. Conforme a ACP, a manifestação da concessionária Águas Cuiabá está condicionada à realização de obras futuras e à obtenção de licenças e autorizações ainda não emitidas, o que não garantiria o atendimento da demanda projetada para aproximadamente 800 lotes.
Em relação ao sistema de esgotamento sanitário, o Ministério Público afirma que não foi apresentada uma solução adequada para coleta, tratamento e destinação dos efluentes gerados pelo empreendimento. Um parecer técnico elaborado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), citado na ação, aponta que a proposta apresentada pelo empreendedor seria inadequada e envolveria riscos ambientais.
Para o MPMT, a falta de garantias técnicas relacionadas ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário compromete a viabilidade ambiental e urbanística do projeto.
A ação também aponta a existência de danos ambientais já constatados durante as investigações.
“As análises documentais, geoespaciais e temporais evidenciaram que a implantação do empreendimento Condomínio Horizontal Multifamiliar Cidade Jardim ocasionou impactos ambientais relevantes, especialmente pela supressão de vegetação nativa em áreas protegidas e pela alteração da dinâmica hídrica local. Constatou se a intervenção em APPs e Áreas de Reserva Legal, com extrapolação dos limites admitidos para uso alternativo do solo”, destaca trecho da ACP.
Segundo o Ministério Público, embora parte dos impactos já tenha ocorrido, a continuidade das obras, da comercialização dos lotes e da expansão do empreendimento pode ampliar os danos identificados, tornando mais difícil ou até inviável a recuperação ambiental futura.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


