Mulher é resgatada após mais de 50 anos em trabalho análogo à escravidão; empregada doméstica trabalhou para três gerações da mesma família
Trabalhadora doméstica vivia sem salário regular desde a infância e teve créditos trabalhistas calculados em mais de R$ 1,5 milhão
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Uma mulher de 62 anos foi resgatada após passar mais de cinco décadas submetida a condições análogas à escravidão em uma residência de luxo na Região Metropolitana de Fortaleza, no Ceará. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a trabalhadora doméstica atuava para a mesma família desde os 7 anos de idade, sem remuneração regular, autonomia financeira, acesso à educação ou possibilidade de construir patrimônio próprio.
A ação ocorreu em junho, mas só foi divulgada na última semana. O resgate foi realizado em um imóvel localizado no condomínio Terras Alphaville – Residencial 2, em Eusébio. As identidades da trabalhadora e dos empregadores não foram divulgadas.
A operação foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE).
De acordo com a fiscalização, a mulher chegou à residência da família em 1971, acompanhada da irmã, quando ambas ainda eram crianças. As duas passaram a realizar serviços domésticos no local. Conforme relato dos empregadores, a irmã deixou a casa ainda na adolescência após conflitos com a família e não foi localizada pelos auditores.
Enquanto os filhos dos empregadores frequentavam a escola, as duas meninas não tiveram acesso à educação. Após a morte da primeira patroa, a trabalhadora permaneceu vinculada à família e, segundo relatos dela e de parentes, teria sido “dada” a uma das filhas da antiga empregadora.
Em 1982, ela passou a morar na residência dessa filha, onde ficou responsável pelas atividades domésticas e pelos cuidados dos três filhos do casal. Décadas depois, foi novamente transferida para outro imóvel da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte.
Os auditores constataram que a mulher trabalhou continuamente para três gerações da mesma família.
Sem salário e dependente de benefício social
Durante o período em que permaneceu na residência, a trabalhadora não possuía fonte própria de renda. Ela era cadastrada no Cadastro Único e recebia cerca de R$ 600 mensais do Bolsa Família, mas os saques eram feitos pela empregadora, que posteriormente repassava o valor.
Aos 62 anos, quando foi encontrada, ela cuidava de duas crianças, de 11 e 7 anos, além de preparar refeições e executar as demais tarefas da casa.
Segundo o relatório da fiscalização, a rotina começava por volta das 4h30, quando preparava o café da manhã e organizava as crianças para a escola. Ao longo do dia, realizava limpeza, cozinhava, mantinha a residência organizada e acompanhava os menores.
Mesmo com diagnóstico de hipertensão, continuava trabalhando durante episódios de mal-estar relacionados a situações de estresse.
Os auditores-fiscais apontaram que a situação configurava uma “grave violação à dignidade humana”, destacando a ausência de remuneração, a dependência econômica, a privação de oportunidades educacionais e a permanência da vítima no mesmo núcleo familiar desde a infância.
Dívida trabalhista supera R$ 1,5 milhão
A fiscalização calculou que os direitos trabalhistas devidos à mulher ultrapassam R$ 1,5 milhão. O valor considera salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da falta de descanso semanal.
Após o início da fiscalização, os empregadores reconheceram o vínculo trabalhista apenas a partir de 21 de julho de 2014, período correspondente à última residência onde ela prestou serviços.
Eles firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, assumindo medidas para garantir proteção social à trabalhadora.
Entre as obrigações previstas estão a regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido, o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil, além da compra de um imóvel residencial em nome da mulher, com valor mínimo de R$ 150 mil, incluindo móveis e eletrodomésticos essenciais.
O acordo também determina que os empregadores custeiem as contribuições previdenciárias até que ela consiga a aposentadoria. Caso complete 64 anos sem acesso ao benefício, deverá receber uma complementação financeira de até R$ 12 mil.
O TAC, no entanto, estabelece que as medidas adotadas não representam quitação total dos direitos da trabalhadora. Eventuais valores trabalhistas ou indenizações que não tenham sido pagos ainda poderão ser cobrados judicialmente.
A ação ocorreu em junho, mas só foi divulgada na última semana. O resgate foi realizado em um imóvel localizado no condomínio Terras Alphaville – Residencial 2, em Eusébio. As identidades da trabalhadora e dos empregadores não foram divulgadas.
A operação foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE).
De acordo com a fiscalização, a mulher chegou à residência da família em 1971, acompanhada da irmã, quando ambas ainda eram crianças. As duas passaram a realizar serviços domésticos no local. Conforme relato dos empregadores, a irmã deixou a casa ainda na adolescência após conflitos com a família e não foi localizada pelos auditores.
Enquanto os filhos dos empregadores frequentavam a escola, as duas meninas não tiveram acesso à educação. Após a morte da primeira patroa, a trabalhadora permaneceu vinculada à família e, segundo relatos dela e de parentes, teria sido “dada” a uma das filhas da antiga empregadora.
Em 1982, ela passou a morar na residência dessa filha, onde ficou responsável pelas atividades domésticas e pelos cuidados dos três filhos do casal. Décadas depois, foi novamente transferida para outro imóvel da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte.
Os auditores constataram que a mulher trabalhou continuamente para três gerações da mesma família.
Sem salário e dependente de benefício social
Durante o período em que permaneceu na residência, a trabalhadora não possuía fonte própria de renda. Ela era cadastrada no Cadastro Único e recebia cerca de R$ 600 mensais do Bolsa Família, mas os saques eram feitos pela empregadora, que posteriormente repassava o valor.
Aos 62 anos, quando foi encontrada, ela cuidava de duas crianças, de 11 e 7 anos, além de preparar refeições e executar as demais tarefas da casa.
Segundo o relatório da fiscalização, a rotina começava por volta das 4h30, quando preparava o café da manhã e organizava as crianças para a escola. Ao longo do dia, realizava limpeza, cozinhava, mantinha a residência organizada e acompanhava os menores.
Mesmo com diagnóstico de hipertensão, continuava trabalhando durante episódios de mal-estar relacionados a situações de estresse.
Os auditores-fiscais apontaram que a situação configurava uma “grave violação à dignidade humana”, destacando a ausência de remuneração, a dependência econômica, a privação de oportunidades educacionais e a permanência da vítima no mesmo núcleo familiar desde a infância.
Dívida trabalhista supera R$ 1,5 milhão
A fiscalização calculou que os direitos trabalhistas devidos à mulher ultrapassam R$ 1,5 milhão. O valor considera salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da falta de descanso semanal.
Após o início da fiscalização, os empregadores reconheceram o vínculo trabalhista apenas a partir de 21 de julho de 2014, período correspondente à última residência onde ela prestou serviços.
Eles firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, assumindo medidas para garantir proteção social à trabalhadora.
Entre as obrigações previstas estão a regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido, o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil, além da compra de um imóvel residencial em nome da mulher, com valor mínimo de R$ 150 mil, incluindo móveis e eletrodomésticos essenciais.
O acordo também determina que os empregadores custeiem as contribuições previdenciárias até que ela consiga a aposentadoria. Caso complete 64 anos sem acesso ao benefício, deverá receber uma complementação financeira de até R$ 12 mil.
O TAC, no entanto, estabelece que as medidas adotadas não representam quitação total dos direitos da trabalhadora. Eventuais valores trabalhistas ou indenizações que não tenham sido pagos ainda poderão ser cobrados judicialmente.
Publicado originalmente em infoverus.com.br

