Não é direita nem esquerda, prefeito. É feminicídio

Há declarações que viralizam. Outras deveriam constranger quem as pronuncia. A fala do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), nessa terça-feira (06.10), conseguiu reunir as duas coisas.
Questionado sobre a declaração da deputada estadual eleita por São Paulo Eduarda Campopiano (PL), para quem o feminicídio “não existe”, Abilio poderia ter respondido com o óbvio: existe, mata e Mato Grosso conhece essa realidade de maneira particularmente cruel.
Preferiu interpretar a fala da correligionária e, no caminho, ressuscitou uma tese antiga, embrulhada em expressão igualmente ultrapassada: a de que determinadas mulheres não seriam vítimas de feminicídio, mas de “crime passional”.
O assunto exige mais seriedade do que um corte de vídeo e mais rigor do que um jogo de palavras.
“Crime passional” não é tipo penal. É uma expressão historicamente usada na crônica policial para atribuir contornos de paixão, ciúme ou descontrole emocional ao que, em muitos casos, é violência de gênero levada ao estágio final: o assassinato.
A legislação brasileira não deixa espaço para romantização.
Desde 2015, o feminicídio integra a legislação penal brasileira. Em 2024, a Lei nº 14.994 tornou o feminicídio crime autônomo e estabeleceu pena de 20 a 40 anos de reclusão. A legislação considera feminicídio o assassinato de mulher por razões da condição do sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Traduzindo sem rodeios: o homem que mata a companheira porque ela decidiu terminar a relação, porque não aceita vê-la com outra pessoa ou porque acredita ter algum direito sobre sua vida não protagoniza uma tragédia romântica.
Pode estar cometendo feminicídio.
O exemplo usado por Abilio para separar o “passional” do feminicídio pode, dependendo das circunstâncias concretas, ser justamente uma das situações alcançadas pela legislação. E há uma razão histórica para que as palavras importem.
Durante décadas, mulheres foram mortas e seus assassinos recorreram à suposta “defesa da honra” para tentar transformar a vítima em culpada pela própria morte. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa tese.
A sociedade avançou para compreender que ciúme não é salvo-conduto, traição não reduz a gravidade de um homicídio e sentimento de posse não transforma assassino em amante desesperado.
Chamar esse tipo de violência de “passional” pode parecer apenas uma escolha vocabular.
Não é.
A palavra suaviza aquilo que a realidade brutaliza.
O prefeito ainda propôs um exercício: se uma mulher flagrar o marido no motel e matá-lo, ela o matou porque ele é homem ou porque foi traída? A pergunta pode funcionar como efeito retórico numa entrevista. Como argumento para explicar a existência do feminicídio, é insuficiente.
A lei não nasceu de uma hipótese de motel.
Nasceu da necessidade de reconhecer uma violência específica, que atinge mulheres em contextos de violência doméstica e familiar, discriminação, relações de poder e menosprezo à condição feminina.
O feminicídio não foi criado para que toda morte de mulher receba essa classificação. A definição jurídica existe justamente para identificar os casos em que o assassinato ocorre em razão da condição feminina, nas circunstâncias previstas em lei.
Abilio também disse temer que “tudo” seja classificado como feminicídio, citando como exemplo uma mulher eventualmente assassinada por facção criminosa em razão de dívida de drogas.
Mas esse temor combate um problema que a própria lei já resolveu. Nem toda mulher assassinada é vítima de feminicídio. Para que haja essa classificação, precisam estar presentes os elementos previstos na legislação.
Os próprios números desmontam a ideia de que “tudo” virou feminicídio.
Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 44,4% das mortes violentas intencionais de mulheres registradas no país em 2025 foram classificadas como feminicídio. Ou seja: a maioria não foi.
Uma mulher morta pelo tráfico, sem contexto relacionado à sua condição feminina, pode ser vítima de outro crime contra a vida. A legislação estabelece a distinção que o prefeito parece reivindicar.
Aliás, se existe preocupação relevante sobre classificação, ela também deveria considerar o problema inverso: feminicídios que eventualmente deixam de ser reconhecidos como tal.
É por isso que uma frase dita por Abilio merece atenção especial. “Há o crime passional? Muito mais. Muito mais”, afirmou.
Muito mais com base em qual estatística? Não existe banco oficial de “crimes passionais” que permita sustentar essa afirmação como dado. A categoria sequer constitui tipo penal.
É uma convicção apresentada com a segurança de uma estatística inexistente. E é exatamente aqui que a declaração deixa de ser apenas uma discussão semântica e ganha peso político.
Abilio não é comentarista de programa policial. É prefeito da capital de um Estado que há anos convive com índices alarmantes de violência contra a mulher.
Mato Grosso registrou a maior taxa de feminicídio do Brasil em 2023 e 2024, com 2,5 mortes por 100 mil mulheres. Em 2025, segundo o Anuário mais recente, permaneceu entre os Estados com os piores indicadores, com taxa de 2,7 feminicídios por 100 mil mulheres, quase o dobro da média nacional de 1,4.
Também apresentou a segunda maior taxa de tentativas de feminicídio: 12,5 casos por 100 mil mulheres. Não estamos discutindo semântica em território neutro.
Estamos discutindo como nomear mulheres mortas em um Estado que aparece reiteradamente nas primeiras posições das estatísticas nacionais desse tipo de violência. Nesse cenário, a palavra de um prefeito de capital não tem o mesmo peso de uma conversa entre amigos.
Autoridades ajudam a construir a percepção social sobre os crimes que o poder público deve combater.
Quando se recupera a expressão “crime passional” para explicar assassinatos motivados por ciúme, traição ou inconformismo com o fim de uma relação, abre-se espaço para uma velha e perigosa maquiagem linguística: o agressor deixa de ser apenas alguém que decidiu matar e passa a ser retratado como alguém que “perdeu a cabeça” porque amava demais.
Não.
Amor não mata porque recebeu um “não”.
Amor não executa porque houve separação.
Amor não transforma mulher em propriedade.
E assassinato não fica menos grave quando o assassino diz que estava apaixonado.
Não é direita ou esquerda.
Seria cômodo transformar o episódio em mais um capítulo da guerra cultural brasileira. Também seria intelectualmente preguiçoso.
Feminicídio não é invenção da esquerda nem concessão ideológica da direita. É crime previsto na legislação brasileira, investigado pela polícia, denunciado pelo Ministério Público e julgado pelo Poder Judiciário.
Não é questão de “lacração”.
É questão de cadáver.
Não é disputa de narrativa.
É uma violência que deixa filhos sem mãe e famílias destruídas.
Em muitos casos, crianças perdem os dois pais no mesmo episódio: a mãe vai para o cemitério; o pai, para a prisão.
O problema ganhou dimensão tamanha que o Brasil instituiu pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio.
É desse drama que estamos falando.
Abilio fez questão de classificar o assassino hipotético como “idiota”, “babaca”, “canalha” e “cara que tem que ser preso”.
Pode economizar nos adjetivos.
Quando presentes os requisitos previstos em lei, a legislação já oferece o nome.
Feminicídio.
E quem o pratica é feminicida.
Se o prefeito realmente pretende contribuir para a “boa penalização dos fatos”, como afirmou, há caminhos bem mais úteis do que reinterpretar a fala de uma correligionária que declarou que feminicídio “não existe”.
Cuiabá pode fortalecer políticas municipais de proteção às mulheres, ampliar estruturas de acolhimento, investir na prevenção da violência doméstica, melhorar a articulação da rede de atendimento e garantir respostas rápidas diante de mulheres ameaçadas.
Isso é política pública.
Isso pode salvar vidas.
Transformar feminicídio em discussão sobre “paixão” apenas nos empurra de volta a um tempo em que mulheres eram assassinadas e a sociedade procurava primeiro compreender o coração do agressor antes de olhar para o corpo da vítima.
Esse tempo precisa permanecer enterrado.
As mulheres, não.
*Fontes dos dados: Anuários Brasileiros de Segurança Pública 2025 e 2026, Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Lei nº 14.994/2024; ADPF 779/STF.
Publicado originalmente em vgnoticias.com.br


