Não votou no 1º turno? Veja como justificar, prazo e o que acontece se não regularizar
Prazo termina em 3 de dezembro; pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral

A falta no primeiro turno das Eleições 2026 não impede a participação no segundo turno, mesmo que a justificativa ainda não tenha sido apresentada. O eleitor continua apto a votar enquanto a inscrição eleitoral não estiver cancelada.
Para regularizar a ausência de domingo (4), o prazo termina em 3 de dezembro.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Também é possível enviar o requerimento por via postal diretamente ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título.
Como a votação já passou, é necessário informar o motivo da falta e apresentar um documento que comprove a situação alegada.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral cita como exemplos um atestado médico ou um comprovante de viagem. Outros documentos também podem ser apresentados, desde que tenham relação com o motivo informado. A análise e a decisão cabem à Justiça Eleitoral.
No e-Título, basta acessar a opção de justificativa de ausência, selecionar o turno, preencher os dados solicitados e anexar o comprovante.
Pelo Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, os dados devem ser informados exatamente como aparecem no cadastro eleitoral. Depois, é preciso explicar o motivo, anexar o documento digitalizado e enviar o pedido. Um protocolo é gerado para acompanhamento.
No atendimento presencial, a documentação deve ser levada ao cartório eleitoral junto com o requerimento.
O e-Título só pode ser utilizado por pessoas com inscrição eleitoral regular ou suspensa. Mesmo com o título cancelado, ainda é possível encaminhar a justificativa pós-eleição pelo Título Net.
Cada turno é tratado separadamente. Se também houver falta no segundo turno, marcado para 25 de outubro, será necessário apresentar outra justificativa. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A obrigação vale para o eleitorado com voto obrigatório. Para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Se a justificativa não for apresentada ou for rejeitada, a ausência gera débito eleitoral e será necessário pagar a multa correspondente. O valor pode chegar a R$ 3,51 por turno.
Enquanto o débito não for quitado, podem surgir impedimentos previstos na legislação eleitoral. Entre eles estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e tomar posse nesses cargos.
Também estão previstas restrições para renovar matrícula em estabelecimento oficial ou fiscalizado pelo governo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concorrência pública e contratar determinados empréstimos com instituições mantidas pelo poder público.
No caso do passaporte, a lei prevê exceção para brasileiros residentes no exterior que necessitem de novo documento para identificação e retorno ao Brasil.
Uma única ausência não provoca o cancelamento do título.
O cancelamento pode ocorrer depois de três eleições consecutivas sem voto, justificativa aceita ou pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



