Não votou no primeiro turno? Eleitor pode participar normalmente do segundo turno das eleições
Votação será realizada em 25 de outubro; ausência no primeiro turno deve ser justificada até 3 de dezembro para evitar pendências com a Justiça Eleitoral
Por Redação Argumento Público2 min de leitura

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda poderá votar no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na seguinte, desde que o título eleitoral esteja em situação regular.
Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente para fins de votação e justificativa. Por isso, mesmo quem deixou de votar em 4 de outubro pode comparecer normalmente à sua seção eleitoral no segundo turno.
A orientação é que os eleitores consultem a situação do título e se organizem para participar da votação. O segundo turno das eleições gerais está previsto para a escolha de presidente e vice-presidente da República e de governador e vice-governador nos estados em que houver nova etapa.
Quem faltou precisa justificar a ausência
Embora a falta no primeiro turno não impeça o voto no segundo, a ausência precisa ser regularizada. A justificativa eleitoral é individual para cada turno, o que significa que quem não votou nas duas datas deverá apresentar um pedido para cada ausência.
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral e, caso a justificativa não seja aceita, poderá ser necessário pagar a multa correspondente.
Três ausências consecutivas podem levar ao cancelamento do título
A Justiça Eleitoral também alerta que a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Manter a situação regular evita pendências e possíveis restrições relacionadas ao título. Por isso, quem faltou no primeiro turno deve ficar atento ao prazo para justificar, mesmo que pretenda votar normalmente no dia 25 de outubro.
A participação no segundo turno continua garantida para quem está apto a votar e com a inscrição eleitoral regular. A recomendação é conferir as informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e comparecer às urnas no dia da votação.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente para fins de votação e justificativa. Por isso, mesmo quem deixou de votar em 4 de outubro pode comparecer normalmente à sua seção eleitoral no segundo turno.
A orientação é que os eleitores consultem a situação do título e se organizem para participar da votação. O segundo turno das eleições gerais está previsto para a escolha de presidente e vice-presidente da República e de governador e vice-governador nos estados em que houver nova etapa.
Quem faltou precisa justificar a ausência
Embora a falta no primeiro turno não impeça o voto no segundo, a ausência precisa ser regularizada. A justificativa eleitoral é individual para cada turno, o que significa que quem não votou nas duas datas deverá apresentar um pedido para cada ausência.
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral e, caso a justificativa não seja aceita, poderá ser necessário pagar a multa correspondente.
Três ausências consecutivas podem levar ao cancelamento do título
A Justiça Eleitoral também alerta que a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Manter a situação regular evita pendências e possíveis restrições relacionadas ao título. Por isso, quem faltou no primeiro turno deve ficar atento ao prazo para justificar, mesmo que pretenda votar normalmente no dia 25 de outubro.
A participação no segundo turno continua garantida para quem está apto a votar e com a inscrição eleitoral regular. A recomendação é conferir as informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e comparecer às urnas no dia da votação.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



