Nunes Marques arquiva notícia-crime contra Bolsonaro sobre suposta interferência na CPI da Covid
Ministro seguiu parecer da PGR, que concluiu não haver indícios de crimes em conversa entre o ex-presidente e o senador Jorge Kajuru
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada por deputados do Psol contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, proferida na terça-feira (14), encerra o procedimento que apurava uma suposta tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.
A representação foi apresentada pelos então parlamentares David Miranda (PDT-RJ), que morreu em 2023, Vivi Reis (Psol-PA), atualmente vereadora em Belém, e pelas deputadas federais Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Os autores sustentavam que Bolsonaro teria tentado pressionar um integrante do Legislativo para ampliar o alcance das investigações conduzidas pela CPI, de forma a evitar que os trabalhos se concentrassem apenas na atuação do governo federal durante a pandemia.
O caso teve origem após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). No diálogo, o então presidente defendia que a CPI investigasse também governadores e prefeitos, e não apenas possíveis omissões do governo federal no enfrentamento da Covid-19.
A comissão havia sido instalada por determinação do então ministro do STF Luís Roberto Barroso.
Durante a conversa, Bolsonaro afirmou que, caso o escopo da CPI não fosse ampliado, o colegiado ouviria integrantes de seu governo e produziria um relatório "sacana". O ex-presidente também disse a Kajuru que seria necessário pressionar o Supremo para que a Corte determinasse ao Senado a análise de pedidos de impeachment de ministros.
Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não havia elementos que configurassem os crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa atribuídos ao ex-presidente. Segundo o órgão, o diálogo representava uma conversa privada entre o presidente da República e um senador.
"Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado", afirmou a PGR.
Na decisão, Nunes Marques acompanhou o entendimento do Ministério Público e ressaltou que cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República avaliar a existência de elementos para a instauração de investigação criminal.
"Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário", escreveu o ministro.
A representação foi apresentada pelos então parlamentares David Miranda (PDT-RJ), que morreu em 2023, Vivi Reis (Psol-PA), atualmente vereadora em Belém, e pelas deputadas federais Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Os autores sustentavam que Bolsonaro teria tentado pressionar um integrante do Legislativo para ampliar o alcance das investigações conduzidas pela CPI, de forma a evitar que os trabalhos se concentrassem apenas na atuação do governo federal durante a pandemia.
O caso teve origem após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). No diálogo, o então presidente defendia que a CPI investigasse também governadores e prefeitos, e não apenas possíveis omissões do governo federal no enfrentamento da Covid-19.
A comissão havia sido instalada por determinação do então ministro do STF Luís Roberto Barroso.
Durante a conversa, Bolsonaro afirmou que, caso o escopo da CPI não fosse ampliado, o colegiado ouviria integrantes de seu governo e produziria um relatório "sacana". O ex-presidente também disse a Kajuru que seria necessário pressionar o Supremo para que a Corte determinasse ao Senado a análise de pedidos de impeachment de ministros.
Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não havia elementos que configurassem os crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa atribuídos ao ex-presidente. Segundo o órgão, o diálogo representava uma conversa privada entre o presidente da República e um senador.
"Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado", afirmou a PGR.
Na decisão, Nunes Marques acompanhou o entendimento do Ministério Público e ressaltou que cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República avaliar a existência de elementos para a instauração de investigação criminal.
"Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário", escreveu o ministro.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



