Paternidade e maternidade socioafetiva garantem direitos e proteção jurídica às famílias
Defensoria Pública orienta cidadãos sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva, instituto que assegura proteção jurídica às famílias formadas pelo cuidado e pela convivência
Por Marcia Oliveira3 min de leitura

Com inscrições abertas até o dia 30 de junho para o mutirão “Meu Pai Tem Nome”, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) reforça a importância do reconhecimento da filiação para a garantia de direitos. Embora a iniciativa seja conhecida pela realização de exames de DNA e reconhecimento biológico da paternidade, a legislação brasileira também protege situações em que o vínculo familiar foi construído pelo afeto, por meio da chamada paternidade ou maternidade socioafetiva.
A parentalidade socioafetiva ocorre quando uma pessoa assume, de forma contínua e voluntária, o papel de pai ou mãe, participando da criação, educação e cuidado de uma criança ou adolescente, independentemente da existência de vínculo biológico. O reconhecimento desse tipo de filiação ganhou força nas últimas décadas com a evolução do conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, a legislação e os tribunais reconhecem que os laços de afeto também são capazes de gerar direitos e deveres familiares.
A Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade e garante proteção especial do Estado, além de assegurar às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e à dignidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil também servem de fundamento para a proteção desses vínculos.
Vários pais - Um importante avanço ocorreu quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade da multiparentalidade. Na prática, isso significa que uma pessoa pode possuir simultaneamente vínculo jurídico com pais biológicos e socioafetivos, sem que um reconhecimento exclua o outro.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetiva nos cartórios de registro civil, simplificando procedimentos em determinadas situações e ampliando o acesso da população a esse direito. O reconhecimento da filiação socioafetiva produz diversos efeitos jurídicos, entre eles estão a inclusão do nome do pai ou da mãe no registro civil, direitos sucessórios, possibilidade de prestação de alimentos, inclusão em benefícios e maior segurança jurídica para relações familiares já consolidadas pelo convívio e pelo afeto.
Especialistas na área de família explicam que a parentalidade socioafetiva não se baseia apenas em declarações formais. Ela depende da demonstração de uma convivência estável, pública e duradoura, caracterizada pelo exercício efetivo das funções parentais.
Ajuda - A Defensoria Pública exerce papel fundamental ao orientar cidadãos sobre os requisitos legais, esclarecer dúvidas sobre os procedimentos disponíveis e atuar judicial ou extrajudicialmente quando necessário para assegurar a proteção dos direitos envolvidos.
Para a instituição, reconhecer juridicamente relações familiares construídas pelo cuidado e pela responsabilidade é uma forma de garantir cidadania e efetivar direitos fundamentais, especialmente para crianças e adolescentes.
Mutirão - As inscrições para o “Meu Pai Tem Nome 2026” seguem abertas até o dia 30 de junho nos 16 Núcleos participantes da DPEMT. A iniciativa oferece gratuitamente serviços de reconhecimento de paternidade, realização de exames de DNA, acordos de pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas. Os interessados devem preencher o seguinte formulário: Meu Pai Tem Nome.
O cronograma da ação estabelece que a coleta do material genético para os exames de DNA ocorrerá em 3 de julho, com previsão de recebimento dos laudos até 24 de julho. Já o “Dia D” do mutirão, quando serão entregues os resultados dos exames e realizados os atendimentos para formalização dos reconhecimentos e acordos familiares, está marcado para 1º de agosto de 2026. Os interessados podem se inscrever presencialmente nos Núcleos participantes ou por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Defensoria Pública.
O mutirão “Meu Pai Tem Nome 2026” será realizado nos Núcleos da Defensoria Pública de Cuiabá, Várzea Grande, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Guarantã do Norte (unificado com Matupá), Juína, Mirassol d’Oeste, Nova Xavantina, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.
A parentalidade socioafetiva ocorre quando uma pessoa assume, de forma contínua e voluntária, o papel de pai ou mãe, participando da criação, educação e cuidado de uma criança ou adolescente, independentemente da existência de vínculo biológico. O reconhecimento desse tipo de filiação ganhou força nas últimas décadas com a evolução do conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, a legislação e os tribunais reconhecem que os laços de afeto também são capazes de gerar direitos e deveres familiares.
A Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade e garante proteção especial do Estado, além de assegurar às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e à dignidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil também servem de fundamento para a proteção desses vínculos.
Vários pais - Um importante avanço ocorreu quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade da multiparentalidade. Na prática, isso significa que uma pessoa pode possuir simultaneamente vínculo jurídico com pais biológicos e socioafetivos, sem que um reconhecimento exclua o outro.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetiva nos cartórios de registro civil, simplificando procedimentos em determinadas situações e ampliando o acesso da população a esse direito. O reconhecimento da filiação socioafetiva produz diversos efeitos jurídicos, entre eles estão a inclusão do nome do pai ou da mãe no registro civil, direitos sucessórios, possibilidade de prestação de alimentos, inclusão em benefícios e maior segurança jurídica para relações familiares já consolidadas pelo convívio e pelo afeto.
Especialistas na área de família explicam que a parentalidade socioafetiva não se baseia apenas em declarações formais. Ela depende da demonstração de uma convivência estável, pública e duradoura, caracterizada pelo exercício efetivo das funções parentais.
Ajuda - A Defensoria Pública exerce papel fundamental ao orientar cidadãos sobre os requisitos legais, esclarecer dúvidas sobre os procedimentos disponíveis e atuar judicial ou extrajudicialmente quando necessário para assegurar a proteção dos direitos envolvidos.
Para a instituição, reconhecer juridicamente relações familiares construídas pelo cuidado e pela responsabilidade é uma forma de garantir cidadania e efetivar direitos fundamentais, especialmente para crianças e adolescentes.
Mutirão - As inscrições para o “Meu Pai Tem Nome 2026” seguem abertas até o dia 30 de junho nos 16 Núcleos participantes da DPEMT. A iniciativa oferece gratuitamente serviços de reconhecimento de paternidade, realização de exames de DNA, acordos de pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas. Os interessados devem preencher o seguinte formulário: Meu Pai Tem Nome.
O cronograma da ação estabelece que a coleta do material genético para os exames de DNA ocorrerá em 3 de julho, com previsão de recebimento dos laudos até 24 de julho. Já o “Dia D” do mutirão, quando serão entregues os resultados dos exames e realizados os atendimentos para formalização dos reconhecimentos e acordos familiares, está marcado para 1º de agosto de 2026. Os interessados podem se inscrever presencialmente nos Núcleos participantes ou por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Defensoria Pública.
O mutirão “Meu Pai Tem Nome 2026” será realizado nos Núcleos da Defensoria Pública de Cuiabá, Várzea Grande, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Guarantã do Norte (unificado com Matupá), Juína, Mirassol d’Oeste, Nova Xavantina, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.
Publicado originalmente em defensoria.mt.def.br
