Paula diz que grupo seguirá unido após Justiça manter quórum de 18 votos para reeleição
declaração foi dada nessa terça-feira (14), mesmo dia em que o plenário aprovou, por 13 votos a 12, parecer favorável ao projeto de resolução nº 31.173/2026
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A presidente da Câmara de Cuiabá, Paula Calil (PL), afirmou que o grupo favorável à reeleição da Mesa Diretora permanecerá unido após a Justiça manter a exigência de 18 votos para alterar o Regimento Interno. A declaração foi dada nessa terça-feira (14), mesmo dia em que o plenário aprovou, por 13 votos a 12, parecer favorável ao projeto de resolução nº 31.173/2026.
A decisão foi proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, ao negar a liminar solicitada pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV). O parlamentar pretendia reduzir o quórum necessário para aprovar a mudança que permitiria a recondução da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura.
Paula explicou que a votação realizada pelo plenário tratou apenas do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Nessa etapa, era necessária somente a maioria simples dos vereadores presentes.
“O vereador Marcus Brito ingressou com o mandado de segurança para garantir a votação do projeto de autoria dele nesta Casa. Hoje, ele foi apreciado na fase de pareceres e aprovado. Agora temos outra etapa, que é a discussão e votação da matéria em si”, afirmou.
Para a votação definitiva do projeto, entretanto, permanece válida a exigência de dois terços dos 27 vereadores, equivalente a 18 votos. O grupo que apoia a proposta obteve 13 votos na análise do parecer e ainda precisa conquistar outros cinco apoios.
“O quórum para hoje era de maioria simples e, para a próxima fase de apreciação da matéria, são necessários dois terços, o quórum qualificado para promover a alteração do Regimento Interno”, explicou.
Marcus Brito argumentou no processo que a exigência de quórum qualificado contrariaria a regra geral de maioria simples prevista nas constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município.
A magistrada, porém, entendeu que a definição do procedimento de votação constitui matéria interna do Poder Legislativo. Segundo a decisão, o Judiciário não deve interferir nesse tipo de questão, salvo quando houver ilegalidade manifesta.
Paula afirmou que o grupo recebeu a decisão judicial com tranquilidade e manterá a articulação para aprovar o projeto.
“Continuamos trabalhando, firmes e unidos. Nós vamos até o final”, declarou.
Com a manutenção da regra atual, serão necessários 18 votos para que a alteração do Regimento Interno seja aprovada e permita a reeleição da Mesa Diretora da Câmara na mesma legislatura.
A decisão foi proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, ao negar a liminar solicitada pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV). O parlamentar pretendia reduzir o quórum necessário para aprovar a mudança que permitiria a recondução da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura.
Paula explicou que a votação realizada pelo plenário tratou apenas do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Nessa etapa, era necessária somente a maioria simples dos vereadores presentes.
“O vereador Marcus Brito ingressou com o mandado de segurança para garantir a votação do projeto de autoria dele nesta Casa. Hoje, ele foi apreciado na fase de pareceres e aprovado. Agora temos outra etapa, que é a discussão e votação da matéria em si”, afirmou.
Para a votação definitiva do projeto, entretanto, permanece válida a exigência de dois terços dos 27 vereadores, equivalente a 18 votos. O grupo que apoia a proposta obteve 13 votos na análise do parecer e ainda precisa conquistar outros cinco apoios.
“O quórum para hoje era de maioria simples e, para a próxima fase de apreciação da matéria, são necessários dois terços, o quórum qualificado para promover a alteração do Regimento Interno”, explicou.
Marcus Brito argumentou no processo que a exigência de quórum qualificado contrariaria a regra geral de maioria simples prevista nas constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município.
A magistrada, porém, entendeu que a definição do procedimento de votação constitui matéria interna do Poder Legislativo. Segundo a decisão, o Judiciário não deve interferir nesse tipo de questão, salvo quando houver ilegalidade manifesta.
Paula afirmou que o grupo recebeu a decisão judicial com tranquilidade e manterá a articulação para aprovar o projeto.
“Continuamos trabalhando, firmes e unidos. Nós vamos até o final”, declarou.
Com a manutenção da regra atual, serão necessários 18 votos para que a alteração do Regimento Interno seja aprovada e permita a reeleição da Mesa Diretora da Câmara na mesma legislatura.
Publicado originalmente em en.com.br



