Pedro Taques acumula 44 decisões desfavoráveis em ações movidas por equipe de Mauro Mendes; multas ultrapassam R$ 300 mil
Segundo levantamento, cerca de 60 ações foram apresentadas contra o candidato ao Senado, com multas que ultrapassam R$ 300 mil e decisões que também garantiram direitos de resposta
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O candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) acumula 44 decisões desfavoráveis em ações apresentadas pela equipe jurídica do também candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) durante a pré-campanha e o período eleitoral. Segundo o levantamento citado nas ações, cerca de 60 processos foram ajuizados, enquanto os demais ainda aguardam julgamento. As multas aplicadas ultrapassam R$ 300 mil.
A maior parte dos processos envolve declarações e publicações nas quais Taques mencionou investigações relacionadas a Mauro ou a pessoas próximas a ele. Segundo decisões da Justiça Eleitoral citadas no levantamento, em alguns casos as investigações foram apresentadas como fatos já comprovados, ultrapassando os limites da crítica política.
Em uma das decisões, o juiz auxiliar da Propaganda Flávio Fraga e Silva lembrou que Taques já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, por comportamento semelhante. O magistrado citou um julgamento anterior em que a Corte considerou irregular a apresentação de uma investigação como fato comprovado.
“Não é demais registrar que a narrativa segundo a qual o requerente estaria “acima da lei” e que sua família teria se enriquecido com recursos desviados do denominado “caso da Oi”, quando apresentada categoricamente como fato provado e não como crítica, ironia ou balanço de gestão, já foi reconhecida como ilícita por esta Corte Eleitoral, por unanimidade, em desfavor do próprio requerido (TRE/MT, Ac. 32.764, Rp n. 0600034-03), rendendo-lhe, ainda, o deferimento de direito de resposta em oportunidades anteriores envolvendo o mesmo discurso, ainda que veiculado por suportes diversos. A ausência de trânsito em julgado daquelas decisões, consoante se disse, não afasta a análise autônoma do conteúdo ora impugnado, mas robustece a convicção quanto à ilicitude do trecho, à luz de fundamentação até aqui uniformemente esposada, a revelar a procedência do pedido, restrita e proporcional ao reconhecimento da ofensa”.
Durante a campanha, Taques voltou a fazer acusações contra Mauro em entrevistas, vídeos e publicações nas redes sociais, incluindo afirmações de que o adversário teria “roubado” dinheiro público, participado de corrupção ou seria preso. Em decisões eleitorais, a Justiça considerou que determinadas manifestações apresentaram acusações de natureza criminal como fatos consumados.
Mesmo após decisões determinando a retirada de conteúdos, aplicação de multas e concessão de direitos de resposta, novas manifestações foram questionadas judicialmente. Em um dos processos, a decisão apontou que Taques voltou a fazer uma acusação depois de informar à Justiça que havia cumprido uma determinação anterior. Em outro episódio, durante uma transmissão ao vivo, o candidato chegou a dizer que não poderia fazer determinada afirmação nas redes sociais, mas repetiu a acusação durante a própria live.
Parte das ações também envolve o impulsionamento pago de publicações. Em setembro, por exemplo, o TRE-MT aplicou três multas de R$ 15 mil, totalizando R$ 45 mil, por conteúdos patrocinados considerados irregulares. A decisão destacou que o impulsionamento pago pode ser utilizado para promover a própria candidatura, mas não para ampliar artificialmente o alcance de mensagens negativas contra adversários.
Em outro caso citado no levantamento, cinco campanhas pagas levaram conteúdo negativo a mais de 700 mil impressões e também resultaram em multas pelo conteúdo e pelo impulsionamento.
Além das penalidades financeiras, Mauro conseguiu decisões que garantiram direito de resposta em diferentes meios, incluindo programas de rádio e televisão, podcasts, canais no YouTube e redes sociais. Nesses casos, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato tivesse espaço para apresentar sua versão no mesmo meio em que as acusações haviam sido divulgadas.
As decisões e multas mencionadas são referentes a processos eleitorais individuais e estão sujeitas às regras e recursos próprios da Justiça Eleitoral. O conjunto das ações ainda inclui processos pendentes de julgamento.
A maior parte dos processos envolve declarações e publicações nas quais Taques mencionou investigações relacionadas a Mauro ou a pessoas próximas a ele. Segundo decisões da Justiça Eleitoral citadas no levantamento, em alguns casos as investigações foram apresentadas como fatos já comprovados, ultrapassando os limites da crítica política.
Em uma das decisões, o juiz auxiliar da Propaganda Flávio Fraga e Silva lembrou que Taques já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, por comportamento semelhante. O magistrado citou um julgamento anterior em que a Corte considerou irregular a apresentação de uma investigação como fato comprovado.
“Não é demais registrar que a narrativa segundo a qual o requerente estaria “acima da lei” e que sua família teria se enriquecido com recursos desviados do denominado “caso da Oi”, quando apresentada categoricamente como fato provado e não como crítica, ironia ou balanço de gestão, já foi reconhecida como ilícita por esta Corte Eleitoral, por unanimidade, em desfavor do próprio requerido (TRE/MT, Ac. 32.764, Rp n. 0600034-03), rendendo-lhe, ainda, o deferimento de direito de resposta em oportunidades anteriores envolvendo o mesmo discurso, ainda que veiculado por suportes diversos. A ausência de trânsito em julgado daquelas decisões, consoante se disse, não afasta a análise autônoma do conteúdo ora impugnado, mas robustece a convicção quanto à ilicitude do trecho, à luz de fundamentação até aqui uniformemente esposada, a revelar a procedência do pedido, restrita e proporcional ao reconhecimento da ofensa”.
Durante a campanha, Taques voltou a fazer acusações contra Mauro em entrevistas, vídeos e publicações nas redes sociais, incluindo afirmações de que o adversário teria “roubado” dinheiro público, participado de corrupção ou seria preso. Em decisões eleitorais, a Justiça considerou que determinadas manifestações apresentaram acusações de natureza criminal como fatos consumados.
Mesmo após decisões determinando a retirada de conteúdos, aplicação de multas e concessão de direitos de resposta, novas manifestações foram questionadas judicialmente. Em um dos processos, a decisão apontou que Taques voltou a fazer uma acusação depois de informar à Justiça que havia cumprido uma determinação anterior. Em outro episódio, durante uma transmissão ao vivo, o candidato chegou a dizer que não poderia fazer determinada afirmação nas redes sociais, mas repetiu a acusação durante a própria live.
Parte das ações também envolve o impulsionamento pago de publicações. Em setembro, por exemplo, o TRE-MT aplicou três multas de R$ 15 mil, totalizando R$ 45 mil, por conteúdos patrocinados considerados irregulares. A decisão destacou que o impulsionamento pago pode ser utilizado para promover a própria candidatura, mas não para ampliar artificialmente o alcance de mensagens negativas contra adversários.
Em outro caso citado no levantamento, cinco campanhas pagas levaram conteúdo negativo a mais de 700 mil impressões e também resultaram em multas pelo conteúdo e pelo impulsionamento.
Além das penalidades financeiras, Mauro conseguiu decisões que garantiram direito de resposta em diferentes meios, incluindo programas de rádio e televisão, podcasts, canais no YouTube e redes sociais. Nesses casos, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato tivesse espaço para apresentar sua versão no mesmo meio em que as acusações haviam sido divulgadas.
As decisões e multas mencionadas são referentes a processos eleitorais individuais e estão sujeitas às regras e recursos próprios da Justiça Eleitoral. O conjunto das ações ainda inclui processos pendentes de julgamento.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



