Período da piracema começa nesta quinta-feira em Mato Grosso e proíbe pesca nos rios estaduais
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais têm até segunda-feira (5) para declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais à Sema-MT

O período de defeso da piracema teve início nesta quinta-feira (1º) em Mato Grosso e segue até o final de janeiro de 2027. A medida determina a proibição da pesca amadora e profissional nos rios do Estado, abrangendo as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Durante o intervalo de restrição, pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem realizar a declaração de estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até a próxima segunda-feira (5). A declaração junto ao órgão ambiental é obrigatória para a autorização do armazenamento e da comercialização dos produtos.
A legislação abre exceção apenas para a pesca de subsistência e desembarcada, praticada de forma artesanal por ribeirinhos exclusivamente para a alimentação familiar, sem finalidade comercial. Para essa modalidade, a cota diária estabelecida é de três quilos ou de um exemplar de qualquer peso por pescador, sendo obrigatório o respeito às regras relativas ao tamanho mínimo de captura e à lista de espécies com pesca proibida.
O envio da declaração de estoque pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sede e nas unidades regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), utilizando o formulário padrão disponível no site do órgão. Para pessoas físicas, o procedimento é exclusivo a pescadores profissionais mediante a apresentação da Declaração de Pesca Individual emitida em seu nome. A documentação exige o detalhamento da localização do estoque, incluindo endereço completo, ponto de referência rural, município, CEP e telefone de contato.
A norma abrange peixes in natura, resfriados ou congelados oriundos de águas continentais mantidos em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, além de exigir que iscas vivas estejam acondicionadas em viveiros artificiais que permitam a contagem. O documento comprovante deve ser mantido nos locais para apresentação durante vistorias e fiscalizações, evitando a aplicação de multas e a apreensão de pescados e equipamentos. A exigência cumpre resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que fixa o prazo limite de declaração no segundo dia útil após o início do defeso.
Publicado originalmente em infoverus.com.br
