Pivetta demite quatro servidores da Seduc e da Unemat após conclusão de processos disciplinares
Governador aplicou penalidades por abandono de cargo, inassiduidade habitual e infrações ao Estatuto dos Servidores; decisões foram publicadas no Diário Oficial
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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) demitiu quatro servidores públicos estaduais após a conclusão de processos administrativos disciplinares (PADs). As exonerações atingem servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30).
As demissões ocorreram por abandono de cargo, inassiduidade habitual e infrações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso. Todas as decisões foram fundamentadas em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e nas conclusões das comissões responsáveis pelos processos administrativos.
Um dos demitidos é Luciano Mendes de Farias, agente universitário da Unemat. Conforme o ato publicado pelo governo, a penalidade foi aplicada após a conclusão de que houve abandono de cargo, nos termos dos artigos 159 e 165 da Lei Complementar nº 04/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais.
Também por abandono de cargo, foi demitido Aníbal Pedro da Silva, servidor de apoio administrativo educacional da Seduc. No processo, Pivetta acolheu as conclusões da comissão processante e o parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado.
Os atos publicados no Diário Oficial não informam o período de ausência dos servidores nem apresentam as justificativas ou argumentos de defesa apresentados durante os processos administrativos. As publicações registram apenas o resultado final das apurações e os dispositivos legais utilizados para fundamentar as demissões.
Outro servidor demitido foi Roosevelt Neves Rodrigues, auxiliar administrativo da Unemat. Ele perdeu o cargo por inassiduidade habitual, conduta prevista no artigo 166 da Lei Complementar nº 04/1990.
Nesse caso, o governador acolheu integralmente o parecer da Procuradoria-Geral do Estado e a recomendação da comissão processante. A decisão também determina a notificação do servidor, de seu defensor e da Universidade do Estado de Mato Grosso.
O quarto processo disciplinar resultou na demissão do professor da Educação Básica Jean Clay Damazio Saldanha e Silva. Diferentemente dos demais casos, Pivetta deixou de seguir a conclusão apresentada pela comissão processante e adotou os fundamentos jurídicos constantes no parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
De acordo com o ato publicado, o servidor foi demitido por violar deveres e proibições previstos nos artigos 143, 144 e 159 da Lei Complementar nº 04/1990. O Diário Oficial, porém, não detalha quais condutas motivaram a instauração do processo disciplinar nem especifica os fatos atribuídos ao professor.
As demissões ocorreram por abandono de cargo, inassiduidade habitual e infrações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso. Todas as decisões foram fundamentadas em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e nas conclusões das comissões responsáveis pelos processos administrativos.
Um dos demitidos é Luciano Mendes de Farias, agente universitário da Unemat. Conforme o ato publicado pelo governo, a penalidade foi aplicada após a conclusão de que houve abandono de cargo, nos termos dos artigos 159 e 165 da Lei Complementar nº 04/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais.
Também por abandono de cargo, foi demitido Aníbal Pedro da Silva, servidor de apoio administrativo educacional da Seduc. No processo, Pivetta acolheu as conclusões da comissão processante e o parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado.
Os atos publicados no Diário Oficial não informam o período de ausência dos servidores nem apresentam as justificativas ou argumentos de defesa apresentados durante os processos administrativos. As publicações registram apenas o resultado final das apurações e os dispositivos legais utilizados para fundamentar as demissões.
Outro servidor demitido foi Roosevelt Neves Rodrigues, auxiliar administrativo da Unemat. Ele perdeu o cargo por inassiduidade habitual, conduta prevista no artigo 166 da Lei Complementar nº 04/1990.
Nesse caso, o governador acolheu integralmente o parecer da Procuradoria-Geral do Estado e a recomendação da comissão processante. A decisão também determina a notificação do servidor, de seu defensor e da Universidade do Estado de Mato Grosso.
O quarto processo disciplinar resultou na demissão do professor da Educação Básica Jean Clay Damazio Saldanha e Silva. Diferentemente dos demais casos, Pivetta deixou de seguir a conclusão apresentada pela comissão processante e adotou os fundamentos jurídicos constantes no parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
De acordo com o ato publicado, o servidor foi demitido por violar deveres e proibições previstos nos artigos 143, 144 e 159 da Lei Complementar nº 04/1990. O Diário Oficial, porém, não detalha quais condutas motivaram a instauração do processo disciplinar nem especifica os fatos atribuídos ao professor.
Publicado originalmente em 24horasmt.com.br



