Reta final das eleições: saiba o que é permitido e o que pode gerar problema no dia da votação
Celular fica fora da cabine, boca de urna é crime e manifestação individual silenciosa é permitida; eleitor também pode levar a tradicional colinha de papel
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Faltam poucos dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, e a reta final da campanha exige atenção não apenas de candidatos e partidos, mas também dos eleitores. Com a aproximação da votação, algumas formas de propaganda chegam ao fim e outras condutas passam a ser proibidas pela legislação eleitoral.
Em Mato Grosso, a votação seguirá o horário de Brasília: as urnas começam a receber votos às 8h e o encerramento ocorre às 17h.
Para o eleitor, uma das principais regras é que a manifestação de preferência política continua permitida no dia da votação, desde que seja individual e silenciosa. É possível usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro elemento que demonstre preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou em tentativa de convencer outras pessoas. A legislação proíbe aglomerações com propaganda, abordagens de eleitores e outras formas de aliciamento.
Boca de urna é crime eleitoral
No dia da eleição, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para tentar influenciar a escolha pode caracterizar crime de boca de urna. Também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras ações de propaganda eleitoral.
A distribuição de santinhos também não é permitida no dia da votação. O derramamento de material de campanha nas proximidades dos locais de votação pode configurar irregularidade, inclusive quando realizado na véspera.
Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas que atuam no apoio à votação também não podem utilizar roupas ou objetos que contenham propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações dentro das seções eleitorais e juntas eleitorais.
Celular deve ficar fora da cabine
O eleitor pode levar o celular até o local de votação. O aparelho pode ser utilizado, por exemplo, para apresentar o e-Título, quando estiver disponível para identificação.
Na hora de votar, porém, o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.
O equipamento fica sob responsabilidade da mesa receptora e é devolvido após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá entrar na cabine para votar.
Colinha de papel está liberada
Para quem precisa consultar os números dos candidatos, a tradicional colinha eleitoral em papel está liberada e é incentivada pela própria Justiça Eleitoral.
Em Mato Grosso, o eleitor escolherá seis cargos no primeiro turno. A sequência na urna será:
Deputado federal;
Deputado estadual;
Senador – primeira vaga;
Senador – segunda vaga;
Governador e vice-governador;
Presidente e vice-presidente da República.
A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é preparar a anotação antes de sair de casa, já que o celular não poderá ser consultado dentro da cabine.
Documento com foto é necessário
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte ou documento equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando estiver com a fotografia do eleitor.
O título de eleitor em papel, por outro lado, não é obrigatório para votar.
Eleitor deve ficar atento às regras
Com a proximidade do primeiro turno, a orientação da Justiça Eleitoral é que eleitores conheçam previamente as regras para evitar situações que possam comprometer o exercício do voto ou resultar em irregularidades.
A principal recomendação é simples: o eleitor pode demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa, mas deve preservar o sigilo do voto, deixar o celular com os mesários antes de entrar na cabine e levar anotados em papel os números das candidaturas escolhidas.
Em Mato Grosso, a votação seguirá o horário de Brasília: as urnas começam a receber votos às 8h e o encerramento ocorre às 17h.
Para o eleitor, uma das principais regras é que a manifestação de preferência política continua permitida no dia da votação, desde que seja individual e silenciosa. É possível usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro elemento que demonstre preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou em tentativa de convencer outras pessoas. A legislação proíbe aglomerações com propaganda, abordagens de eleitores e outras formas de aliciamento.
Boca de urna é crime eleitoral
No dia da eleição, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para tentar influenciar a escolha pode caracterizar crime de boca de urna. Também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras ações de propaganda eleitoral.
A distribuição de santinhos também não é permitida no dia da votação. O derramamento de material de campanha nas proximidades dos locais de votação pode configurar irregularidade, inclusive quando realizado na véspera.
Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas que atuam no apoio à votação também não podem utilizar roupas ou objetos que contenham propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações dentro das seções eleitorais e juntas eleitorais.
Celular deve ficar fora da cabine
O eleitor pode levar o celular até o local de votação. O aparelho pode ser utilizado, por exemplo, para apresentar o e-Título, quando estiver disponível para identificação.
Na hora de votar, porém, o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.
O equipamento fica sob responsabilidade da mesa receptora e é devolvido após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá entrar na cabine para votar.
Colinha de papel está liberada
Para quem precisa consultar os números dos candidatos, a tradicional colinha eleitoral em papel está liberada e é incentivada pela própria Justiça Eleitoral.
Em Mato Grosso, o eleitor escolherá seis cargos no primeiro turno. A sequência na urna será:
Deputado federal;
Deputado estadual;
Senador – primeira vaga;
Senador – segunda vaga;
Governador e vice-governador;
Presidente e vice-presidente da República.
A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é preparar a anotação antes de sair de casa, já que o celular não poderá ser consultado dentro da cabine.
Documento com foto é necessário
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte ou documento equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando estiver com a fotografia do eleitor.
O título de eleitor em papel, por outro lado, não é obrigatório para votar.
Eleitor deve ficar atento às regras
Com a proximidade do primeiro turno, a orientação da Justiça Eleitoral é que eleitores conheçam previamente as regras para evitar situações que possam comprometer o exercício do voto ou resultar em irregularidades.
A principal recomendação é simples: o eleitor pode demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa, mas deve preservar o sigilo do voto, deixar o celular com os mesários antes de entrar na cabine e levar anotados em papel os números das candidaturas escolhidas.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



