Sefaz-MT atualiza regras para isenção de IPVA a pessoas com deficiência e taxistas
Nova portaria regulamenta pedidos de benefício, renovação automática e critérios para veículos de entidades públicas e sem fins lucrativos
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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou uma nova portaria com regras atualizadas para o reconhecimento de isenção e não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A norma estabelece procedimentos para contribuintes que possuem direito ao benefício, incluindo pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), taxistas, motoristas de aplicativo com veículos movidos a GNV, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Conforme a regulamentação, o reconhecimento da isenção ou da não incidência poderá ocorrer por solicitação do contribuinte ou de forma automática, quando a própria administração tributária identificar que o proprietário se enquadra nos requisitos previstos.
Nos casos em que o benefício já tenha sido concedido anteriormente e as condições permaneçam as mesmas, a renovação poderá ocorrer automaticamente a partir de 1º de janeiro de cada ano.
A lista de veículos contemplados inclui máquinas e tratores agrícolas ou utilizados em terraplanagem, veículos aéreos destinados ao uso agrícola, veículos adaptados para pessoas com deficiência ou TEA, ônibus urbanos adaptados, táxis, veículos de combate a incêndio, embarcações pertencentes a pescadores profissionais, veículos com mais de 18 anos de fabricação e automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) utilizados por motoristas de aplicativo.
Regras para pessoas com deficiência e TEA
A portaria determina que a isenção para pessoas com deficiência ou TEA será limitada a apenas um veículo por beneficiário. O texto detalha os critérios para enquadramento de deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, além do TEA.
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documentos como laudos médicos e, quando o beneficiário for condutor, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nos casos em que a pessoa não puder dirigir, será permitida a indicação de até três motoristas autorizados.
Taxistas e motoristas de aplicativo
Para taxistas, a isenção também ficará restrita a um veículo por proprietário. O pedido deverá ser feito pelo sistema Sefaz Digital, com comprovação do exercício da atividade de transporte autônomo de passageiros.
O motorista deverá possuir CNH válida com registro de atividade remunerada, estar regular perante o Fisco Estadual e ter o veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) na categoria aluguel/táxi.
A norma também regulamenta o benefício para motoristas de aplicativo que utilizam veículos movidos a GNV. Entre os requisitos estão o registro e licenciamento do veículo em Mato Grosso, potência máxima de 1.600 cilindradas e propriedade do automóvel pelo motorista, cônjuge ou companheiro.
Além disso, o condutor deverá comprovar uma média mínima de 150 atendimentos mensais realizados entre 1º de janeiro e 30 de setembro do ano anterior ao lançamento do IPVA.
As empresas responsáveis por aplicativos de transporte particular deverão enviar anualmente à Sefaz, até 1º de novembro, a relação dos motoristas cadastrados no Estado que atingiram a quantidade mínima exigida.
Quando as plataformas não encaminharem os dados ou quando o veículo estiver registrado em nome do cônjuge ou companheiro, o próprio interessado poderá apresentar o pedido pelo Sefaz Digital.
Veículos sem incidência do imposto
A portaria também estabelece regras para os casos de não incidência do IPVA. Estão incluídos veículos pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, autarquias, fundações públicas, templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos.
Nessas situações, o benefício depende de o veículo estar vinculado às atividades essenciais da entidade.
Os pedidos serão avaliados pela Coordenadoria de IPVA da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (CIPVA/SAC). Quando forem identificadas pendências que possam ser corrigidas, o contribuinte será comunicado por e-mail e terá prazo de 10 dias úteis para complementar ou ajustar as informações.
Caso a regularização não seja feita dentro do período estabelecido, o pedido poderá ser negado.
Perda do benefício e recursos
A regulamentação prevê ainda que o contribuinte poderá perder a isenção ou a não incidência caso deixe de cumprir os requisitos exigidos. Nessa situação, será necessário pagar o IPVA proporcional aos meses restantes do exercício.
Se forem identificadas irregularidades ou falsificação em documentos, laudos ou certificados apresentados, o benefício poderá ser cancelado, com cobrança do imposto acrescido dos encargos legais.
Em caso de negativa do pedido, o contribuinte terá prazo de 30 dias úteis para apresentar recurso ao coordenador da CIPVA.
Conforme a regulamentação, o reconhecimento da isenção ou da não incidência poderá ocorrer por solicitação do contribuinte ou de forma automática, quando a própria administração tributária identificar que o proprietário se enquadra nos requisitos previstos.
Nos casos em que o benefício já tenha sido concedido anteriormente e as condições permaneçam as mesmas, a renovação poderá ocorrer automaticamente a partir de 1º de janeiro de cada ano.
A lista de veículos contemplados inclui máquinas e tratores agrícolas ou utilizados em terraplanagem, veículos aéreos destinados ao uso agrícola, veículos adaptados para pessoas com deficiência ou TEA, ônibus urbanos adaptados, táxis, veículos de combate a incêndio, embarcações pertencentes a pescadores profissionais, veículos com mais de 18 anos de fabricação e automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) utilizados por motoristas de aplicativo.
Regras para pessoas com deficiência e TEA
A portaria determina que a isenção para pessoas com deficiência ou TEA será limitada a apenas um veículo por beneficiário. O texto detalha os critérios para enquadramento de deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, além do TEA.
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documentos como laudos médicos e, quando o beneficiário for condutor, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nos casos em que a pessoa não puder dirigir, será permitida a indicação de até três motoristas autorizados.
Taxistas e motoristas de aplicativo
Para taxistas, a isenção também ficará restrita a um veículo por proprietário. O pedido deverá ser feito pelo sistema Sefaz Digital, com comprovação do exercício da atividade de transporte autônomo de passageiros.
O motorista deverá possuir CNH válida com registro de atividade remunerada, estar regular perante o Fisco Estadual e ter o veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) na categoria aluguel/táxi.
A norma também regulamenta o benefício para motoristas de aplicativo que utilizam veículos movidos a GNV. Entre os requisitos estão o registro e licenciamento do veículo em Mato Grosso, potência máxima de 1.600 cilindradas e propriedade do automóvel pelo motorista, cônjuge ou companheiro.
Além disso, o condutor deverá comprovar uma média mínima de 150 atendimentos mensais realizados entre 1º de janeiro e 30 de setembro do ano anterior ao lançamento do IPVA.
As empresas responsáveis por aplicativos de transporte particular deverão enviar anualmente à Sefaz, até 1º de novembro, a relação dos motoristas cadastrados no Estado que atingiram a quantidade mínima exigida.
Quando as plataformas não encaminharem os dados ou quando o veículo estiver registrado em nome do cônjuge ou companheiro, o próprio interessado poderá apresentar o pedido pelo Sefaz Digital.
Veículos sem incidência do imposto
A portaria também estabelece regras para os casos de não incidência do IPVA. Estão incluídos veículos pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, autarquias, fundações públicas, templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos.
Nessas situações, o benefício depende de o veículo estar vinculado às atividades essenciais da entidade.
Os pedidos serão avaliados pela Coordenadoria de IPVA da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (CIPVA/SAC). Quando forem identificadas pendências que possam ser corrigidas, o contribuinte será comunicado por e-mail e terá prazo de 10 dias úteis para complementar ou ajustar as informações.
Caso a regularização não seja feita dentro do período estabelecido, o pedido poderá ser negado.
Perda do benefício e recursos
A regulamentação prevê ainda que o contribuinte poderá perder a isenção ou a não incidência caso deixe de cumprir os requisitos exigidos. Nessa situação, será necessário pagar o IPVA proporcional aos meses restantes do exercício.
Se forem identificadas irregularidades ou falsificação em documentos, laudos ou certificados apresentados, o benefício poderá ser cancelado, com cobrança do imposto acrescido dos encargos legais.
Em caso de negativa do pedido, o contribuinte terá prazo de 30 dias úteis para apresentar recurso ao coordenador da CIPVA.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


