TCE aponta possível sobrepreço de R$ 100 milhões em licitação de energia solar de consórcio e suspende novas adesões
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou possível sobrepreço de R$ 100,5 milhões em uma licitação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat) para implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em municípios consorciados.
A suspeita foi identificada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura durante análise da Concorrência Eletrônica nº 02/2026, que prevê o registro de preços para contratação de empresa especializada em engenharia elétrica.
Segundo o relatório técnico, o sobrepreço inicialmente estimado chegava a R$ 147,7 milhões. Mesmo após um termo aditivo que reduziu o valor da contratação, a unidade técnica apontou um possível sobrepreço residual de R$ 100,5 milhões.
O contrato, que tinha proposta inicial de R$ 236 milhões, passou para R$ 202,1 milhões após o termo aditivo.
Além do possível sobrepreço, a equipe técnica apontou uma superestimativa de 559% na demanda licitada. A concorrência prevê 34 mil kWp (quilowatt-pico) de capacidade instalada, enquanto a necessidade efetiva dos municípios consorciados foi estimada em 5.161 kWp.
Para a Secex, a diferença pode indicar a formação de uma ata genérica, sem vinculação adequada à demanda real dos municípios participantes.
O relatório também apontou possível irregularidade na adoção do sistema de registro de preços, sob o argumento de que seria necessário projeto elétrico individualizado para cada unidade, com aprovação prévia da concessionária de energia.
Outro apontamento envolve a composição do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas). A unidade técnica identificou percentuais de 44,75% para serviços e 27,14% para materiais, acima dos parâmetros de 19,45% e 15%, respectivamente. Nesse caso, o possível sobrepreço foi calculado em R$ 247,1 mil.
Novas adesões
Diante dos apontamentos, o conselheiro Antonio Joaquim considerou que existem elementos suficientes para dar “verossimilhança” às irregularidades, especialmente em relação ao possível sobrepreço e à superestimativa da demanda.
Apesar disso, o relator negou o pedido para suspender integralmente a licitação ou anular a ata de registro de preços neste momento. Segundo ele, parte das conclusões ainda precisa ser aprofundada e os responsáveis ainda não apresentaram defesa.
“Esse histórico exige cautela redobrada na reapreciação da medida, evitando-se um ciclo de concessões e revogações sobre os mesmos fundamentos antes de uma instrução processual definitiva. Ressalto que eventual prejuízo ao erário poderá ser integralmente reparado em via própria, como a tomada de contas, se restar comprovado ao término da instrução. Sob essa premissa, impõe-se o indeferimento do pedido nesta fase processual, resguardando aos responsáveis o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da adoção de medidas gravosas”, diz trecho da decisão.
O conselheiro, porém, determinou que novos municípios que não participaram originalmente da concorrência não poderão aderir à ata de registro de preços até nova deliberação do Tribunal.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa diária de 10 UPFs/MT.
O TCE determinou a citação do presidente do Cidesat, Jadilson Alves de Souza; do secretário executivo, Dariu Antonio Carniel; do engenheiro orçamentista Diogo Vogel Lisboa; e da empresa Vetor Energia e Logística Ltda.
Eles deverão apresentar manifestação sobre os apontamentos feitos pela equipe técnica, com garantia de contraditório e ampla defesa.
A decisão ressalta que as conclusões são provisórias e poderão ser revistas após a apresentação das defesas e o avanço da instrução processual.
Fonte: Olhar Direto
A suspeita foi identificada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura durante análise da Concorrência Eletrônica nº 02/2026, que prevê o registro de preços para contratação de empresa especializada em engenharia elétrica.
Segundo o relatório técnico, o sobrepreço inicialmente estimado chegava a R$ 147,7 milhões. Mesmo após um termo aditivo que reduziu o valor da contratação, a unidade técnica apontou um possível sobrepreço residual de R$ 100,5 milhões.
O contrato, que tinha proposta inicial de R$ 236 milhões, passou para R$ 202,1 milhões após o termo aditivo.
Além do possível sobrepreço, a equipe técnica apontou uma superestimativa de 559% na demanda licitada. A concorrência prevê 34 mil kWp (quilowatt-pico) de capacidade instalada, enquanto a necessidade efetiva dos municípios consorciados foi estimada em 5.161 kWp.
Para a Secex, a diferença pode indicar a formação de uma ata genérica, sem vinculação adequada à demanda real dos municípios participantes.
O relatório também apontou possível irregularidade na adoção do sistema de registro de preços, sob o argumento de que seria necessário projeto elétrico individualizado para cada unidade, com aprovação prévia da concessionária de energia.
Outro apontamento envolve a composição do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas). A unidade técnica identificou percentuais de 44,75% para serviços e 27,14% para materiais, acima dos parâmetros de 19,45% e 15%, respectivamente. Nesse caso, o possível sobrepreço foi calculado em R$ 247,1 mil.
Novas adesões
Diante dos apontamentos, o conselheiro Antonio Joaquim considerou que existem elementos suficientes para dar “verossimilhança” às irregularidades, especialmente em relação ao possível sobrepreço e à superestimativa da demanda.
Apesar disso, o relator negou o pedido para suspender integralmente a licitação ou anular a ata de registro de preços neste momento. Segundo ele, parte das conclusões ainda precisa ser aprofundada e os responsáveis ainda não apresentaram defesa.
“Esse histórico exige cautela redobrada na reapreciação da medida, evitando-se um ciclo de concessões e revogações sobre os mesmos fundamentos antes de uma instrução processual definitiva. Ressalto que eventual prejuízo ao erário poderá ser integralmente reparado em via própria, como a tomada de contas, se restar comprovado ao término da instrução. Sob essa premissa, impõe-se o indeferimento do pedido nesta fase processual, resguardando aos responsáveis o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da adoção de medidas gravosas”, diz trecho da decisão.
O conselheiro, porém, determinou que novos municípios que não participaram originalmente da concorrência não poderão aderir à ata de registro de preços até nova deliberação do Tribunal.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa diária de 10 UPFs/MT.
O TCE determinou a citação do presidente do Cidesat, Jadilson Alves de Souza; do secretário executivo, Dariu Antonio Carniel; do engenheiro orçamentista Diogo Vogel Lisboa; e da empresa Vetor Energia e Logística Ltda.
Eles deverão apresentar manifestação sobre os apontamentos feitos pela equipe técnica, com garantia de contraditório e ampla defesa.
A decisão ressalta que as conclusões são provisórias e poderão ser revistas após a apresentação das defesas e o avanço da instrução processual.
Fonte: Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br


