TCE-MT cobra plano para reduzir pagamentos sem licitação e prevê multa a ex-secretário
Auditoria analisou R$ 1,94 bilhão em despesas da Secretaria de Saúde entre 2020 e 2024 e identificou aumento dos pagamentos indenizatórios, além de falhas em contratações

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) apresente, em até 60 dias, um plano de ação para reduzir despesas pagas por meio de indenizações e outros encargos realizados sem licitação prévia. A decisão também prevê multa ao ex-secretário estadual de Saúde Gilberto Gomes de Figueiredo e estabelece medidas para ampliar o controle sobre contratos e serviços continuados da pasta.
A determinação é resultado de uma auditoria de conformidade que examinou pagamentos indenizatórios feitos a fornecedores entre 2020 e 2024, além de contratos firmados com empresas investigadas na Operação Espelho. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim e analisado pelo Plenário Virtual, cuja sessão terminou na sexta-feira (23). Uma sugestão apresentada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf foi incorporada integralmente ao voto, aprovado por unanimidade.
Durante a análise, Antonio Joaquim destacou o volume de recursos envolvidos, que chegou a R$ 1,94 bilhão. Entre os problemas identificados está o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 001/2019, firmado entre a SES-MT e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O acordo estabelecia medidas para reduzir os pagamentos por via indenizatória, mas a auditoria constatou que esse tipo de despesa cresceu entre 2021 e 2024.
O relator ressaltou que, mesmo durante a emergência provocada pela pandemia de Covid-19, a gestão deveria ter acompanhado os gastos e promovido uma redução gradual. “Os pagamentos indenizatórios representaram 29,98% das despesas consideradas em 2021, 31,84% em 2022, 37,96% em 2023 e 48,65% no período analisado de 2024”, sustentou.
A auditoria também encontrou despesas realizadas sem licitação em situações previstas na legislação, mas apontou o uso recorrente de mecanismos que deveriam ter caráter excepcional. Segundo o relator, além dos cerca de R$ 1,8 bilhão em pagamentos indenizatórios, foram identificados R$ 94,8 milhões em despesas decorrentes de dispensas de licitação.
“A unidade técnica identificou R$ 94,8 milhões em pagamentos realizados mediante dispensa de licitação, além dos 1,8 bilhão identificados como pagamentos indenizatórios. Isso porque serviços essenciais foram prestados durante longos períodos mediante sucessivas dispensas de licitação e pagamentos indenizatórios”, pontuou o conselheiro.
Outro problema apontado envolve a empresa Bone Medicina Especializada Ltda., que recebeu R$ 2,5 milhões por meio de pagamentos indenizatórios sem pesquisa de preços estimados. Os valores correspondiam a diárias de serviços de gerenciamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Regional de Alta Floresta. Os pagamentos cobriram 14 meses de prestação de serviços após o encerramento do contrato anterior com a mesma empresa, firmado por dispensa de licitação.
“Portanto, além da própria excepcionalidade decorrente da prestação de serviços sem cobertura contratual regular, os respectivos processos de indenização não continham elemento indispensável para verificar se os valores cobrados e posteriormente pagos pela administração eram compatíveis com os preços praticados no mercado”, afirmou Antonio Joaquim.
Inicialmente, o voto do relator previa que algumas medidas fossem feitas em caráter de recomendação. Maluf, no entanto, defendeu que as providências fossem tratadas como determinações obrigatórias, por envolverem exigências previstas em lei, e não apenas sugestões de melhoria administrativa.
“A regra constitucional da licitação, a pesquisa de preço estimado nos processos indenizatórios, e a justificativa para a não utilização de fontes de pesquisa de mercado são medidas destinadas a assegurar o cumprimento de dispositivo legal e, portanto, têm natureza de determinação”, ponderou Maluf.
Além do prazo de 60 dias para a apresentação do plano de ação e da previsão de multa a Gilberto Gomes de Figueiredo, a decisão estabelece o monitoramento sistemático das unidades de saúde gerenciadas pela SES-MT. Também determina que seja dada prioridade à realização de licitações para a contratação de serviços de natureza continuada.
Publicado originalmente em infoverus.com.br

