TCE revoga suspensão e libera transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop para consórcio
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) revogou decisão anterior que havia suspenso a transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu” para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires. A nova decisão foi proferida em recurso apresentado pela secretaria estadual de Saúde (SES), e relatado pelo conselheiro Guilherme Maluf.
O contrato de gestão especial, no valor estimado de R$ 321 milhões, determinou a transferência da administração da unidade hospitalar, considerada referência para cerca de 35 municípios e aproximadamente 860 mil habitantes da região Norte do estado. A medida cautelar havia sido concedida em decisão de Maluf, que apontou fragilidades nos estudos técnicos e riscos à continuidade dos serviços.
Na decisão que revogou a suspensão, o relator do recurso reconheceu que a SES havia instituído, por meio de portaria publicada um dia antes da tutela provisória, a Comissão de Transição do contrato. Apesar de a estrutura formal ter sido criada e não ter chegado a atuar em razão da suspensão, a existência da comissão demonstrou que a transição estava em curso.
O relator também destacou que uma das cláusulas do contrato atribui à contratada, e não à SES/MT, a apresentação do Plano/Cronograma de Execução da transição, no prazo de até 15 dias do início da vigência contratual, o que afastou a premissa de omissão prévia utilizada para caracterizar o risco à continuidade assistencial.
Em relação à capacidade técnico-operacional do consórcio, o relator considerou que houve aferição formal e específica pela Comissão Técnica de Planejamento, com Parecer Técnico de Viabilidade favorável. Embora três condicionantes permaneçam não atendidas (comprovação da vantajosidade econômica, inventário patrimonial atualizado e regularização de cessão de servidores), o relator entendeu que essas pendências são de natureza executória e “não configuram ilegalidade manifesta apta a justificar a suspensão integral do contrato”.
Em reforço ao quadro, foram emitidos em 18 de junho de 2026, véspera da decisão cautelar, empenhos em favor do consórcio no valor total de R$ 12,6 milhões, destinados a investimento fixo mensal, à primeira parcela do investimento inicial e ao custeio do primeiro mês do período de transição. O TCE entendeu que, embora os valores não tenham sido repassados após a suspensão, sua existência recomenda acompanhamento específico.
“O levantamento de saneamento elaborado sobre as condicionantes revela quadro mais criterioso do que a simples autodeclaração de cumprimento apresentada pela SES/MT. A resposta proporcional é a retomada da execução sob acompanhamento direto e específico deste Tribunal sobre cada um desses pontos, não a manutenção indefinida da suspensão”, afirmou o relator.
Ao revogar a suspensão, o TCE determinou ao consórcio que encaminhe, tão logo elaborado e aprovado pela SES/MT, o Plano de Gestão Hospitalar do HRJA, com organograma, quadro de pessoal técnico, metodologia de gestão de leitos, cronograma detalhado das fases de transição e mecanismos de segregação financeira. A secretaria também deverá encaminhar ao Tribunal, no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios da submissão e aprovação do processo pelo CONDES, além de justificativa técnica e jurídica para os percentuais de desembolso fixo e variável previstos para o período posterior à transição. Ainda foi determinado que o inventário patrimonial atualizado do hospital seja formalizado por vistoria física conjunta no prazo de 30 dias.
A SES e o consórcio deverão encaminhar ao TCE, a cada 30 dias, relatório sintético de acompanhamento da transição, com demonstrativo específico sobre a legalidade e aplicação dos empenhos emitidos em 18 de junho de 2026 e dos desembolsos subsequentes, até a conclusão integral do processo de assunção operacional. O TCE destacou na decisão que a retomada da execução não implica homologação antecipada da vantajosidade econômica do ajuste, nem exaure a competência do Tribunal para determinar novas diligências ou adotar medidas cautelares caso identificado risco concreto ao erário ou à continuidade assistencial.
O consórcio é organizado e administrado pelos prefeitos de 16 municípios da região norte. O contrato entre o estado e o consórcio prevê uma expansão de 98 leitos para 158. Além disso, tem estimativa de quase 100 mil atendimentos anuais e ampliação em oncologia e neurologia. A transferência para o consórcio de prefeituras administrarem, juntamente com o Estado, o hospital, ocorreu em maio, com transição entre gestões no período entre 60 e 120 dias, e sem interrupção de nenhum atendimento. O governo prevê ampliar de 98 para 158 leitos, a ampliação da oferta de exames neurológicos de alta complexidade, com previsão de 210 procedimentos mensais, entre eletroencefalogramas, ecodopplers e eletroneuromiografias e demais medidas.
O contrato de gestão especial, no valor estimado de R$ 321 milhões, determinou a transferência da administração da unidade hospitalar, considerada referência para cerca de 35 municípios e aproximadamente 860 mil habitantes da região Norte do estado. A medida cautelar havia sido concedida em decisão de Maluf, que apontou fragilidades nos estudos técnicos e riscos à continuidade dos serviços.
Na decisão que revogou a suspensão, o relator do recurso reconheceu que a SES havia instituído, por meio de portaria publicada um dia antes da tutela provisória, a Comissão de Transição do contrato. Apesar de a estrutura formal ter sido criada e não ter chegado a atuar em razão da suspensão, a existência da comissão demonstrou que a transição estava em curso.
O relator também destacou que uma das cláusulas do contrato atribui à contratada, e não à SES/MT, a apresentação do Plano/Cronograma de Execução da transição, no prazo de até 15 dias do início da vigência contratual, o que afastou a premissa de omissão prévia utilizada para caracterizar o risco à continuidade assistencial.
Em relação à capacidade técnico-operacional do consórcio, o relator considerou que houve aferição formal e específica pela Comissão Técnica de Planejamento, com Parecer Técnico de Viabilidade favorável. Embora três condicionantes permaneçam não atendidas (comprovação da vantajosidade econômica, inventário patrimonial atualizado e regularização de cessão de servidores), o relator entendeu que essas pendências são de natureza executória e “não configuram ilegalidade manifesta apta a justificar a suspensão integral do contrato”.
Em reforço ao quadro, foram emitidos em 18 de junho de 2026, véspera da decisão cautelar, empenhos em favor do consórcio no valor total de R$ 12,6 milhões, destinados a investimento fixo mensal, à primeira parcela do investimento inicial e ao custeio do primeiro mês do período de transição. O TCE entendeu que, embora os valores não tenham sido repassados após a suspensão, sua existência recomenda acompanhamento específico.
“O levantamento de saneamento elaborado sobre as condicionantes revela quadro mais criterioso do que a simples autodeclaração de cumprimento apresentada pela SES/MT. A resposta proporcional é a retomada da execução sob acompanhamento direto e específico deste Tribunal sobre cada um desses pontos, não a manutenção indefinida da suspensão”, afirmou o relator.
Ao revogar a suspensão, o TCE determinou ao consórcio que encaminhe, tão logo elaborado e aprovado pela SES/MT, o Plano de Gestão Hospitalar do HRJA, com organograma, quadro de pessoal técnico, metodologia de gestão de leitos, cronograma detalhado das fases de transição e mecanismos de segregação financeira. A secretaria também deverá encaminhar ao Tribunal, no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios da submissão e aprovação do processo pelo CONDES, além de justificativa técnica e jurídica para os percentuais de desembolso fixo e variável previstos para o período posterior à transição. Ainda foi determinado que o inventário patrimonial atualizado do hospital seja formalizado por vistoria física conjunta no prazo de 30 dias.
A SES e o consórcio deverão encaminhar ao TCE, a cada 30 dias, relatório sintético de acompanhamento da transição, com demonstrativo específico sobre a legalidade e aplicação dos empenhos emitidos em 18 de junho de 2026 e dos desembolsos subsequentes, até a conclusão integral do processo de assunção operacional. O TCE destacou na decisão que a retomada da execução não implica homologação antecipada da vantajosidade econômica do ajuste, nem exaure a competência do Tribunal para determinar novas diligências ou adotar medidas cautelares caso identificado risco concreto ao erário ou à continuidade assistencial.
O consórcio é organizado e administrado pelos prefeitos de 16 municípios da região norte. O contrato entre o estado e o consórcio prevê uma expansão de 98 leitos para 158. Além disso, tem estimativa de quase 100 mil atendimentos anuais e ampliação em oncologia e neurologia. A transferência para o consórcio de prefeituras administrarem, juntamente com o Estado, o hospital, ocorreu em maio, com transição entre gestões no período entre 60 e 120 dias, e sem interrupção de nenhum atendimento. O governo prevê ampliar de 98 para 158 leitos, a ampliação da oferta de exames neurológicos de alta complexidade, com previsão de 210 procedimentos mensais, entre eletroencefalogramas, ecodopplers e eletroneuromiografias e demais medidas.
Publicado originalmente em sonoticias.com.br


