TJMT mantém regra da Seduc que deu prioridade a professores efetivos na escolha de aulas
Tribunal rejeitou recurso do Sintep e confirmou validade de medida adotada durante a pandemia de Covid-19
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a validade do procedimento adotado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para a atribuição de aulas durante a pandemia de Covid-19. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), que questionava a ordem de distribuição das vagas.
A discussão envolvia a Nota Técnica nº 19/2020, elaborada pela Seduc, que autorizou professores efetivos da rede estadual a assumirem aulas adicionais antes da oferta das vagas remanescentes aos profissionais contratados temporariamente.
Pela regra aplicada durante o período excepcional, os servidores efetivos participavam primeiro da atribuição regular de aulas e, posteriormente, tinham a possibilidade de escolher cargas horárias extras disponíveis. Apenas após essa etapa as vagas restantes eram destinadas aos candidatos interessados em contratos temporários.
O Sintep-MT alegava que o procedimento contrariava a Lei Complementar Estadual nº 50/1998 e defendia que os professores temporários deveriam ter preferência na ocupação das aulas adicionais.
Ao analisar o recurso, porém, o TJMT entendeu que a medida adotada pela Seduc não apresentou irregularidades. Para o Tribunal, a Secretaria atuou dentro das normas ao priorizar os profissionais efetivos da rede estadual, considerando as dificuldades provocadas pela pandemia.
Na avaliação dos desembargadores, a regra contribuiu para fortalecer o quadro permanente de servidores, reduzir a dependência de contratos temporários e garantir a continuidade das atividades educacionais durante o período emergencial.
Com a decisão, foi mantida a sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido apresentado pelo sindicato.
O Sintep-MT ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso sejam preenchidos os requisitos legais para novos recursos.
A discussão envolvia a Nota Técnica nº 19/2020, elaborada pela Seduc, que autorizou professores efetivos da rede estadual a assumirem aulas adicionais antes da oferta das vagas remanescentes aos profissionais contratados temporariamente.
Pela regra aplicada durante o período excepcional, os servidores efetivos participavam primeiro da atribuição regular de aulas e, posteriormente, tinham a possibilidade de escolher cargas horárias extras disponíveis. Apenas após essa etapa as vagas restantes eram destinadas aos candidatos interessados em contratos temporários.
O Sintep-MT alegava que o procedimento contrariava a Lei Complementar Estadual nº 50/1998 e defendia que os professores temporários deveriam ter preferência na ocupação das aulas adicionais.
Ao analisar o recurso, porém, o TJMT entendeu que a medida adotada pela Seduc não apresentou irregularidades. Para o Tribunal, a Secretaria atuou dentro das normas ao priorizar os profissionais efetivos da rede estadual, considerando as dificuldades provocadas pela pandemia.
Na avaliação dos desembargadores, a regra contribuiu para fortalecer o quadro permanente de servidores, reduzir a dependência de contratos temporários e garantir a continuidade das atividades educacionais durante o período emergencial.
Com a decisão, foi mantida a sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido apresentado pelo sindicato.
O Sintep-MT ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso sejam preenchidos os requisitos legais para novos recursos.
Publicado originalmente em infoverus.com.br

