TRE manda Pivetta e coronel excluírem vídeos do perfil da Sesp com propaganda eleitoral
Juiz entendeu que Secretaria de Segurança Pública faz insistente e massiva divulgação de ações, inclusive exibindo a imagem do governador, pré-candidato à reeleição, desobedecendo a legislação eleitoral
Por Daniel Trindade2 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e a secretária de Segurança Pública, Susane Tamanho, excluam vídeos do perfil da Sesp com propaganda irregular em prol do candidato à reeleição no prazo de 24 horas.
A decisão liminar é desta terça-feira (28) e foi assinada pelo juiz Flavio Fraga e Silva, do TRE-MT, no decurso de uma representação eleitoral movida pelo Partido Liberal (PL).
Segundo a representação, o perfil virtual da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso no Facebook tem mantido, em período vedado, insistente e massiva publicidade institucional relativa a obras e investimentos da atual gestão na Pasta Governamental, a exemplo da aquisição de equipamentos de artilharia, expansão da estrutura estatal voltada à proteção das mulheres, construção de batalhões do Corpo de Bombeiros e ações de repressão ao crime, conforme os links das publicações indicados ao final da representação, em afronta ao que dispõe o art. 73, VI, alínea “b” da Lei nº 9.504/97.
Alguns dos post, inclusive, faz exposição sucessiva da imagem do governador, pré-candidato à reeleição.
“A situação ganha forma peculiar quando se observa que não se trata de três, quatro, cinco ou seis publicações, mais de número que supera a casa das seis dezenas, como também noticiado”, ponderou o juiz, na liminar.
“Com essas breves considerações, CONCEDO a medida liminar pretendida pela representante para determinar que as partes representadas (OTAVIANO OLAVO PIVETTA e Coronel PM SUSANE TAMANHO) removam, se tal providência não tiver sido adotada até então, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda a publicidade institucional aqui evidenciada no perfil oficial da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, sob pena de multa diária de 01 (um) salário-mínimo vigente, devendo, ainda, absterem-se de realizar novas publicações que propaguem idêntico ou similar conteúdo, não amparado pela exceção legislativa mencionada (parte final da alínea “b” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504/97), sob pena de novas repreensões a serem arbitradas dentro do contexto em que eventualmente se fizerem”, decidiu o magistrado.
O juiz deu cinco dias para Pivetta e Tamanho responderem à representação. Depois, o processo será enviado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.
A decisão liminar é desta terça-feira (28) e foi assinada pelo juiz Flavio Fraga e Silva, do TRE-MT, no decurso de uma representação eleitoral movida pelo Partido Liberal (PL).
Segundo a representação, o perfil virtual da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso no Facebook tem mantido, em período vedado, insistente e massiva publicidade institucional relativa a obras e investimentos da atual gestão na Pasta Governamental, a exemplo da aquisição de equipamentos de artilharia, expansão da estrutura estatal voltada à proteção das mulheres, construção de batalhões do Corpo de Bombeiros e ações de repressão ao crime, conforme os links das publicações indicados ao final da representação, em afronta ao que dispõe o art. 73, VI, alínea “b” da Lei nº 9.504/97.
Alguns dos post, inclusive, faz exposição sucessiva da imagem do governador, pré-candidato à reeleição.
“A situação ganha forma peculiar quando se observa que não se trata de três, quatro, cinco ou seis publicações, mais de número que supera a casa das seis dezenas, como também noticiado”, ponderou o juiz, na liminar.
“Com essas breves considerações, CONCEDO a medida liminar pretendida pela representante para determinar que as partes representadas (OTAVIANO OLAVO PIVETTA e Coronel PM SUSANE TAMANHO) removam, se tal providência não tiver sido adotada até então, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda a publicidade institucional aqui evidenciada no perfil oficial da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, sob pena de multa diária de 01 (um) salário-mínimo vigente, devendo, ainda, absterem-se de realizar novas publicações que propaguem idêntico ou similar conteúdo, não amparado pela exceção legislativa mencionada (parte final da alínea “b” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504/97), sob pena de novas repreensões a serem arbitradas dentro do contexto em que eventualmente se fizerem”, decidiu o magistrado.
O juiz deu cinco dias para Pivetta e Tamanho responderem à representação. Depois, o processo será enviado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



