TRE manda Wellington Fagundes apagar vídeo e vê indício de propaganda eleitoral antecipada
Decisão liminar determina retirada de publicação das redes sociais do senador em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, em caráter liminar, que o senador Wellington Fagundes (PL) retire de suas redes sociais um vídeo considerado propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pelo juiz Raphael de Freitas Arantes, relator do caso, que fixou prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A representação foi apresentada pelo Partido Republicanos, que questionou uma publicação feita no perfil oficial do senador no Instagram. No vídeo, uma terceira pessoa se refere a Wellington Fagundes como “nosso futuro governador de Mato Grosso” e afirma que ele contará com apoio político da região em uma eventual disputa eleitoral.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a republicação do conteúdo pelo próprio parlamentar em sua rede social oficial conferiu caráter eleitoral à mensagem. Segundo a decisão, embora não exista um pedido direto de votos, o material utiliza expressões que podem ser interpretadas como um pedido implícito de apoio eleitoral.
Para o relator, o conteúdo se enquadra no conceito de “pedido explícito de voto por equivalência semântica”, situação em que a mensagem, mesmo sem utilizar expressões como “vote” ou “eleja”, transmite de forma clara a intenção de promover uma candidatura futura.
Na defesa apresentada ao TRE, Wellington Fagundes sustentou que o vídeo apenas registrava manifestações de apoio político e não continha pedido de voto antecipado. O argumento, entretanto, não foi acolhido na análise inicial da ação.
O juiz também considerou que a permanência da publicação nas plataformas digitais poderia ampliar o alcance da mensagem e gerar impacto no ambiente pré-eleitoral, justificando a concessão da medida urgente.
Além de determinar a retirada do vídeo, a decisão proíbe a divulgação de novos conteúdos com teor semelhante. Caso haja descumprimento, poderá ser aplicada nova multa de R$ 5 mil para cada infração identificada.
Após a notificação oficial, a defesa do senador terá prazo para apresentar contestação. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento do mérito pelo plenário do TRE-MT.
A representação foi apresentada pelo Partido Republicanos, que questionou uma publicação feita no perfil oficial do senador no Instagram. No vídeo, uma terceira pessoa se refere a Wellington Fagundes como “nosso futuro governador de Mato Grosso” e afirma que ele contará com apoio político da região em uma eventual disputa eleitoral.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a republicação do conteúdo pelo próprio parlamentar em sua rede social oficial conferiu caráter eleitoral à mensagem. Segundo a decisão, embora não exista um pedido direto de votos, o material utiliza expressões que podem ser interpretadas como um pedido implícito de apoio eleitoral.
Para o relator, o conteúdo se enquadra no conceito de “pedido explícito de voto por equivalência semântica”, situação em que a mensagem, mesmo sem utilizar expressões como “vote” ou “eleja”, transmite de forma clara a intenção de promover uma candidatura futura.
Na defesa apresentada ao TRE, Wellington Fagundes sustentou que o vídeo apenas registrava manifestações de apoio político e não continha pedido de voto antecipado. O argumento, entretanto, não foi acolhido na análise inicial da ação.
O juiz também considerou que a permanência da publicação nas plataformas digitais poderia ampliar o alcance da mensagem e gerar impacto no ambiente pré-eleitoral, justificando a concessão da medida urgente.
Além de determinar a retirada do vídeo, a decisão proíbe a divulgação de novos conteúdos com teor semelhante. Caso haja descumprimento, poderá ser aplicada nova multa de R$ 5 mil para cada infração identificada.
Após a notificação oficial, a defesa do senador terá prazo para apresentar contestação. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento do mérito pelo plenário do TRE-MT.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



