TRE-MT libera venda de bebidas alcoólicas, mas proíbe consumo em bares e locais públicos no 2º turno
Restrição valerá das 7h às 16h de domingo (25), nos 142 municípios de Mato Grosso; supermercados, distribuidoras e conveniências poderão vender bebidas para consumo fora dos estabelecimentos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências e outros estabelecimentos comerciais ou locais públicos ficará proibido durante o horário de votação do segundo turno das eleições, neste domingo (25). A restrição será aplicada das 7h às 16h e abrangerá os 142 municípios do estado.
A medida está prevista na Portaria CRE-MT nº 06/2026, publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral. A determinação, assinada pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, estabelece uma restrição ao consumo, mas não impede a comercialização de bebidas alcoólicas durante o período.
Na prática, supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência e outros estabelecimentos poderão vender cervejas, vinhos, destilados e demais bebidas alcoólicas. A condição é que os produtos sejam destinados ao consumo fora dos locais de venda enquanto a medida estiver em vigor.
Consumo em casa está liberado
A restrição não se aplica ao consumo em residências particulares. Dessa forma, os eleitores poderão comprar bebidas alcoólicas e consumi-las em casa, mas não poderão beber em bares, restaurantes, ruas, praças ou outros espaços públicos e locais abertos ao público durante o horário determinado pela Justiça Eleitoral.
A portaria busca diferenciar a venda dos produtos do consumo em ambientes que possam reunir pessoas durante a votação. Por isso, os estabelecimentos comerciais poderão manter as vendas, desde que não haja consumo no próprio local no período de restrição.
Medida busca evitar tumultos durante a votação
Conforme a justificativa apresentada na portaria, o consumo de álcool em estabelecimentos comerciais e espaços públicos durante as eleições pode favorecer a ocorrência de transtornos e algazarras. Essas situações, segundo o documento, podem prejudicar a ordem nas proximidades dos locais de votação e aumentar a demanda sobre as forças de segurança.
A determinação deverá ser aplicada de forma uniforme pelas 57 Zonas Eleitorais de Mato Grosso, seguindo o procedimento adotado no primeiro turno das eleições.
A restrição começa às 7h e termina às 16h de domingo (25). Após esse intervalo, a proibição prevista na portaria deixa de valer.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



