TRE-MT nega retirada de vídeo que chama José Medeiros de “Zé Mamata”
Defesa do candidato ao Senado alegou uso de montagens e informações falsas; juiz afirmou que conteúdo precisa ser analisado após manifestação do autor da publicação
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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido do candidato ao Senado José Medeiros (PL) para retirar do Instagram um vídeo publicado pelo candidato a deputado estadual Flávio Zimermann Machado, conhecido como Flávio Caminhoneiro (PSD). A decisão é do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, e foi publicada nesta segunda-feira (28).
A defesa de Medeiros pediu que a publicação, disponível no perfil @flavio_caminhoneiro55, fosse retirada em até 24 horas. Segundo os advogados, o conteúdo utiliza trechos de falas fora de contexto, montagens digitais e informações que consideram falsas para atingir o candidato.
No vídeo, Flávio Caminhoneiro apresenta o que chama de “comparativo sobre a chapa ao Senado” e usa expressões como “cego, surdo e mudo”, “Zé Mamata” e “motivo de piada” ao falar sobre Medeiros. A gravação também aborda a atuação do candidato em relação ao impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), além de mencionar o trabalho da esposa dele no Senado.
"Vamos fazer um comparativo sobre a chapa ao Senado, aqui no Mato Grosso. Candidatos a senadores. Temos aqui um cego, surdo e mudo. Cego, surdo e mudo, quando é pra população. Quando é pra ele, é o Zé Mamata. Quando é pra ele, ele liga pro ministro e fala não", afirma Flavio Caminhoneiro no vídeo.
"Não, eu não vou pegar no pé de vocês não. Ele bota a família a trabalhar lá com Alcolumbre que seria o cara que poderia votar no processo de impeachment contra o ministro. Mas para os eleitores dele, ele considera infantilizados", continuou o candidato.
Na representação, Medeiros afirmou que a publicação retoma uma narrativa que já teria sido analisada pelo TRE-MT em outros processos. Entre os pontos citados estão a situação funcional de sua esposa e a participação do candidato em uma mobilização parlamentar relacionada ao impeachment de Alexandre de Moraes.
Conforme os documentos apresentados pela defesa, Ruth Shizue Yamamoto Medeiros é servidora efetiva do município de Rondonópolis desde 2002 e foi cedida ao Senado Federal em 2019. A defesa também declarou que José Medeiros participou, em agosto de 2025, de um protesto no Congresso Nacional relacionado à pauta de impeachment do ministro.
Ao analisar o pedido, porém, o juiz entendeu que ainda é necessário aprofundar a avaliação sobre o contexto das declarações e das montagens presentes no vídeo. Para o magistrado, a publicação apresenta “linguagem nitidamente crítica e satírica”, além de expressões depreciativas, recortes de manifestações anteriores e recursos de edição utilizados na construção da narrativa política.
A decisão também destacou que a Justiça Eleitoral deve adotar cautela ao analisar conteúdos publicados na internet, considerando a liberdade de expressão e a circulação de ideias no debate político.
"As decisões anteriores mencionadas na inicial foram proferidas em cognição sumária e referem-se a publicações distintas. Também não se mostra possível, neste momento, concluir de plano que a montagem visual descrita na inicial tenha sido empregada para fabricar fato objetivamente falso, e não como recurso satírico ostensivo inserido na crítica eleitoral".
O magistrado ressaltou, contudo, que a negativa do pedido urgente não significa que as afirmações feitas no vídeo tenham sido consideradas verdadeiras ou que as montagens tenham sido reconhecidas como regulares. Esses pontos ainda serão examinados durante o processo.
“Sem antecipar conclusão acerca da regularidade da propaganda, não identifico, nesta fase processual, probabilidade do direito em intensidade suficiente para justificar a retirada imediata da publicação antes do contraditório”, registrou.
Com a decisão, Flávio Caminhoneiro será citado para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação e, depois, retornará ao juiz para análise.
A defesa de Medeiros pediu que a publicação, disponível no perfil @flavio_caminhoneiro55, fosse retirada em até 24 horas. Segundo os advogados, o conteúdo utiliza trechos de falas fora de contexto, montagens digitais e informações que consideram falsas para atingir o candidato.
No vídeo, Flávio Caminhoneiro apresenta o que chama de “comparativo sobre a chapa ao Senado” e usa expressões como “cego, surdo e mudo”, “Zé Mamata” e “motivo de piada” ao falar sobre Medeiros. A gravação também aborda a atuação do candidato em relação ao impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), além de mencionar o trabalho da esposa dele no Senado.
"Vamos fazer um comparativo sobre a chapa ao Senado, aqui no Mato Grosso. Candidatos a senadores. Temos aqui um cego, surdo e mudo. Cego, surdo e mudo, quando é pra população. Quando é pra ele, é o Zé Mamata. Quando é pra ele, ele liga pro ministro e fala não", afirma Flavio Caminhoneiro no vídeo.
"Não, eu não vou pegar no pé de vocês não. Ele bota a família a trabalhar lá com Alcolumbre que seria o cara que poderia votar no processo de impeachment contra o ministro. Mas para os eleitores dele, ele considera infantilizados", continuou o candidato.
Na representação, Medeiros afirmou que a publicação retoma uma narrativa que já teria sido analisada pelo TRE-MT em outros processos. Entre os pontos citados estão a situação funcional de sua esposa e a participação do candidato em uma mobilização parlamentar relacionada ao impeachment de Alexandre de Moraes.
Conforme os documentos apresentados pela defesa, Ruth Shizue Yamamoto Medeiros é servidora efetiva do município de Rondonópolis desde 2002 e foi cedida ao Senado Federal em 2019. A defesa também declarou que José Medeiros participou, em agosto de 2025, de um protesto no Congresso Nacional relacionado à pauta de impeachment do ministro.
Ao analisar o pedido, porém, o juiz entendeu que ainda é necessário aprofundar a avaliação sobre o contexto das declarações e das montagens presentes no vídeo. Para o magistrado, a publicação apresenta “linguagem nitidamente crítica e satírica”, além de expressões depreciativas, recortes de manifestações anteriores e recursos de edição utilizados na construção da narrativa política.
A decisão também destacou que a Justiça Eleitoral deve adotar cautela ao analisar conteúdos publicados na internet, considerando a liberdade de expressão e a circulação de ideias no debate político.
"As decisões anteriores mencionadas na inicial foram proferidas em cognição sumária e referem-se a publicações distintas. Também não se mostra possível, neste momento, concluir de plano que a montagem visual descrita na inicial tenha sido empregada para fabricar fato objetivamente falso, e não como recurso satírico ostensivo inserido na crítica eleitoral".
O magistrado ressaltou, contudo, que a negativa do pedido urgente não significa que as afirmações feitas no vídeo tenham sido consideradas verdadeiras ou que as montagens tenham sido reconhecidas como regulares. Esses pontos ainda serão examinados durante o processo.
“Sem antecipar conclusão acerca da regularidade da propaganda, não identifico, nesta fase processual, probabilidade do direito em intensidade suficiente para justificar a retirada imediata da publicação antes do contraditório”, registrou.
Com a decisão, Flávio Caminhoneiro será citado para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação e, depois, retornará ao juiz para análise.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



