TRE recebe ações contra Pivetta, Fagundes, irmãs Riva e outros 21 políticos por derramamento de santinhos
Ministério Público pede multas de até R$ 8 mil contra 25 nomes da política mato-grossense por espalhar material de campanha perto de locais de votação

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos), o senador Wellington Fagundes (PL), as deputadas estaduais Jéssica e Janaína Riva (MDB), os parlamentares Lúdio Cabral e Valdir Barranco (PT), além de outros nomes da política mato-grossense, são alvos de ações do Ministério Público Eleitoral por derramamento de santinhos às vésperas da votação. As representações foram apresentadas nesta semana ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e pedem a aplicação de multas a 25 políticos por propaganda eleitoral irregular.
De acordo com os procuradores Ricardo Pael e Gabriel Martins, a distribuição de material de campanha nas ruas durante a proximidade do pleito compromete a normalidade e a legitimidade das eleições, além de proporcionar vantagem indevida aos candidatos envolvidos. O Ministério Público sustenta que a conduta deve ser punida conforme a legislação eleitoral. Caso sejam condenados, os políticos poderão receber multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Deputados estaduais estão entre os alvos
Entre os integrantes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) citados nas ações estão o presidente da Casa, Max Russi (Podemos), Lúdio Cabral e Valdir Barranco (PT), Dilmar Dal Bosco (União Brasil), Dr. João (MDB), Nininho (Republicanos), José Eduardo Botelho (MDB), Alessandra Ferreira (Podemos), Leonardo Bortolin (MDB) e Júlio Campos (União Brasil).
A lista reúne políticos que conquistaram mandatos e outros que não conseguiram se eleger. Botelho e Júlio Campos ficaram de fora da próxima composição parlamentar, enquanto Alessandra Ferreira estreou na disputa eleitoral e conquistou uma vaga na Assembleia. As ações também envolvem as irmãs Jéssica e Janaína Riva, ambas do MDB. Jéssica disputou uma vaga, mas não foi eleita, enquanto Janaína concorreu ao Senado.
Governador, senador e deputados federais também são citados
Além dos nomes ligados ao Legislativo estadual, o governador Otaviano Pivetta e o senador Wellington Fagundes também respondem às representações. A lista inclui ainda os deputados federais Fábio Garcia (União Brasil), Cesar Roveri (Podemos) e Juarez Alves da Costa (Republicanos).
Também foram acionados candidatos que não conseguiram se eleger: Irajá Lacerda (PSD), Neri Geller (Podemos), Rodrigo Lugli (PL) e Fernando Gorgen (Podemos). Segundo o Ministério Público, as ações buscam responsabilizar os envolvidos pela distribuição irregular de material impresso de propaganda eleitoral em vias públicas, especialmente nas imediações de locais de votação.
Ministério Público aponta prejuízo à eleição e à limpeza urbana
Nas peças encaminhadas à Justiça Eleitoral, os procuradores afirmam que a irregularidade consistiu no lançamento de panfletos, santinhos e outros materiais impressos em ruas e espaços públicos, em diferentes localidades e, principalmente, nas proximidades das seções eleitorais. Para o órgão, além de afetar a igualdade de condições entre os candidatos, a prática prejudica a higiene e a estética urbana.
“A prática ilegal em referência consistiu no lançamento, nas vias e logradouros públicos (situação constatada não somente nos mencionados estabelecimentos, mas em diversas outras localidades), principalmente nas proximidades aos locais de votação (seções eleitorais), de material impresso de propaganda eleitoral – panfletos, ‘santinhos’ e outros volantes – afetando não só a isonomia do pleito como também a higiene e a estética urbana”, apontam as peças.
O Ministério Público também cita o artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que trata como crime a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos no dia da votação. A avaliação do órgão é que a conduta atribuída aos políticos viola as regras eleitorais e justifica a aplicação das sanções previstas em lei.
As defesas dos citados estão sendo intimadas para apresentar manifestação dentro do prazo legal. As representações ainda dependem de análise da Justiça Eleitoral, e os pedidos de multa não significam que os políticos tenham sido condenados.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



