Abilio veta projeto que previa punição por omissão em casos de bullying nas escolas
Prefeitura alegou que proposta da vereadora Dra. Mara cria obrigações administrativas e invade competências previstas para União
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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), vetou integralmente o projeto de lei da vereadora Dra. Mara (Podemos) que estabelecia mecanismos de responsabilização em casos de omissão diante de situações de bullying, violência física, psicológica e práticas discriminatórias no ambiente escolar.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal e previa alterações na legislação que trata de ações de conscientização, prevenção e combate ao bullying nas escolas públicas e privadas da Capital. O veto agora será analisado pelos vereadores, que poderão manter ou rejeitar a decisão do Executivo.
Nas justificativas encaminhadas ao Legislativo, a Prefeitura afirmou que reconhece a importância do combate à violência escolar, mas apontou problemas formais e materiais no texto aprovado.
Entre as medidas previstas no projeto estavam a criação de definições legais para termos como “violência escolar”, “discriminação” e “omissão injustificada”. A proposta também determinava que instituições de ensino implantassem políticas internas de prevenção, realizassem capacitação de professores e funcionários, criassem canais seguros de denúncia e comunicassem familiares e o Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de bullying, violência ou discriminação.
O texto ainda previa responsabilização de pais ou responsáveis por estudantes identificados como autores das condutas, caso fosse comprovada omissão injustificada ou incentivo às práticas. As medidas poderiam incluir advertência formal, participação obrigatória em atividades educativas e encaminhamento ao Ministério Público em situações de reincidência ou maior gravidade.
Outro ponto do projeto tratava da responsabilização de diretores escolares que deixassem de adotar medidas preventivas, investigar denúncias ou comunicar órgãos competentes em casos considerados graves ou recorrentes. A omissão poderia gerar advertência administrativa da Secretaria Municipal de Educação e abertura de sindicância em unidades públicas.
Ao justificar o veto, o Executivo argumentou que a proposta ultrapassa a competência do município ao criar regras relacionadas às diretrizes da educação nacional e normas gerais de proteção à infância e juventude, temas que seriam de responsabilidade da União.
Segundo a Prefeitura, embora o município possa complementar normas existentes, não poderia instituir um novo modelo de responsabilização administrativa para pais, responsáveis e gestores escolares.
A gestão municipal também alegou que o projeto interfere na organização administrativa do Executivo ao estabelecer obrigações para órgãos como a Secretaria Municipal de Educação, escolas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Conselho Tutelar.
Conforme o veto, as medidas previstas exigiriam criação de estruturas administrativas, contratação ou mobilização de servidores, planejamento e recursos financeiros para ações como capacitações, canais de denúncia, oficinas educativas, registros formais, comunicações institucionais e sindicâncias.
A Prefeitura também questionou a definição das sanções previstas no texto. Para o Executivo, termos como “omissão injustificada” e “suspeita fundamentada” não apresentam critérios suficientes para definir quem seria responsável pela apuração, quais procedimentos deveriam ser adotados, quais provas seriam consideradas e como as penalidades seriam aplicadas.
Outro ponto citado foi a ausência de estudo sobre o impacto financeiro da medida. Segundo a Prefeitura, o projeto criaria despesas contínuas para o município, como treinamento permanente de profissionais, manutenção de canais de denúncia e realização de processos administrativos, sem apresentar estimativa dos custos.
Na conclusão do veto, o Executivo afirmou que a proposta possui uma “louvável intenção” social, mas avaliou que a forma como foi estruturada não respeita os limites constitucionais e legais para atuação do Legislativo municipal.
A decisão final sobre o veto caberá aos vereadores de Cuiabá, que poderão manter a decisão do prefeito ou derrubá-la durante votação em plenário.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal e previa alterações na legislação que trata de ações de conscientização, prevenção e combate ao bullying nas escolas públicas e privadas da Capital. O veto agora será analisado pelos vereadores, que poderão manter ou rejeitar a decisão do Executivo.
Nas justificativas encaminhadas ao Legislativo, a Prefeitura afirmou que reconhece a importância do combate à violência escolar, mas apontou problemas formais e materiais no texto aprovado.
Entre as medidas previstas no projeto estavam a criação de definições legais para termos como “violência escolar”, “discriminação” e “omissão injustificada”. A proposta também determinava que instituições de ensino implantassem políticas internas de prevenção, realizassem capacitação de professores e funcionários, criassem canais seguros de denúncia e comunicassem familiares e o Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de bullying, violência ou discriminação.
O texto ainda previa responsabilização de pais ou responsáveis por estudantes identificados como autores das condutas, caso fosse comprovada omissão injustificada ou incentivo às práticas. As medidas poderiam incluir advertência formal, participação obrigatória em atividades educativas e encaminhamento ao Ministério Público em situações de reincidência ou maior gravidade.
Outro ponto do projeto tratava da responsabilização de diretores escolares que deixassem de adotar medidas preventivas, investigar denúncias ou comunicar órgãos competentes em casos considerados graves ou recorrentes. A omissão poderia gerar advertência administrativa da Secretaria Municipal de Educação e abertura de sindicância em unidades públicas.
Ao justificar o veto, o Executivo argumentou que a proposta ultrapassa a competência do município ao criar regras relacionadas às diretrizes da educação nacional e normas gerais de proteção à infância e juventude, temas que seriam de responsabilidade da União.
Segundo a Prefeitura, embora o município possa complementar normas existentes, não poderia instituir um novo modelo de responsabilização administrativa para pais, responsáveis e gestores escolares.
A gestão municipal também alegou que o projeto interfere na organização administrativa do Executivo ao estabelecer obrigações para órgãos como a Secretaria Municipal de Educação, escolas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Conselho Tutelar.
Conforme o veto, as medidas previstas exigiriam criação de estruturas administrativas, contratação ou mobilização de servidores, planejamento e recursos financeiros para ações como capacitações, canais de denúncia, oficinas educativas, registros formais, comunicações institucionais e sindicâncias.
A Prefeitura também questionou a definição das sanções previstas no texto. Para o Executivo, termos como “omissão injustificada” e “suspeita fundamentada” não apresentam critérios suficientes para definir quem seria responsável pela apuração, quais procedimentos deveriam ser adotados, quais provas seriam consideradas e como as penalidades seriam aplicadas.
Outro ponto citado foi a ausência de estudo sobre o impacto financeiro da medida. Segundo a Prefeitura, o projeto criaria despesas contínuas para o município, como treinamento permanente de profissionais, manutenção de canais de denúncia e realização de processos administrativos, sem apresentar estimativa dos custos.
Na conclusão do veto, o Executivo afirmou que a proposta possui uma “louvável intenção” social, mas avaliou que a forma como foi estruturada não respeita os limites constitucionais e legais para atuação do Legislativo municipal.
A decisão final sobre o veto caberá aos vereadores de Cuiabá, que poderão manter a decisão do prefeito ou derrubá-la durante votação em plenário.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



